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norma nº 1420/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1420 / 1997
Date 1997-06-09
EmentaALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI 1290 DE 07 DE JUNHO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 1420
Súmula: Altera dispositivos da Lei 1290 de 07 de
junho de 1995, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam considerados como órgãos oficiais do Município de Irati os
periódicos: FOLHA DE IRATI, CORREIO DO SUL, O DEBATE,
IMBITUVA HOJE JORNAL REGIONAL, GAZETA JORNAL REGIONAL,
JORNAL GAZETA DO POVO, JORNAL O ESTADO DO PARANÁ,
FOLHA REGIONAL CENTRO OESTE E DIÁRIO OFICIAL DO
ESTADO DO PARANÁ.
Art. 2º - Para aplicação da presente lei, torna-se indispensável a observância
da lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 592 de
07/12/83, nº 623 de 10/12/84, nº 1054 de 03/06/91, nº 1177 de
02/03/93 e nº 1290 de 07/06/95.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
IRATI, em 09 de junho de 1997.
ss DO!
Prefeito Municipal ia
PUBLICADO
meme. citam eim

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