| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1420 / 1997 |
| Date | 1997-06-09 |
| Ementa | ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI 1290 DE 07 DE JUNHO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 1420 Súmula: Altera dispositivos da Lei 1290 de 07 de junho de 1995, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam considerados como órgãos oficiais do Município de Irati os periódicos: FOLHA DE IRATI, CORREIO DO SUL, O DEBATE, IMBITUVA HOJE JORNAL REGIONAL, GAZETA JORNAL REGIONAL, JORNAL GAZETA DO POVO, JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, FOLHA REGIONAL CENTRO OESTE E DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ. Art. 2º - Para aplicação da presente lei, torna-se indispensável a observância da lei 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 592 de 07/12/83, nº 623 de 10/12/84, nº 1054 de 03/06/91, nº 1177 de 02/03/93 e nº 1290 de 07/06/95. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 09 de junho de 1997. ss DO! Prefeito Municipal ia PUBLICADO meme. citam eim