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norma nº 1421/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1421 / 1997
Date 1997-06-23
EmentaCRIA E REGULAMENTA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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refeitura Municipal de Irati
LEINº 1421
Súmula : Cria e regulamenta a Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção
e Defesa do Consumidor - Procon, destinada a promover e implementar as ações
necessárias à formulação da política municipal de proteção, orientação, defesa e
educação do consumidor.
Art. 2º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
do Consumidor - Procon, ficará vinculada à Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º - À Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
do Consumidor - Procon, compete :
I. formular, coordenar e executar programas e atividades relacionadas com a defesa do
consumidor, solicitando, quando for o caso, apoio e assessoria dos demais órgãos
congêneres municipais, estaduais ou federais;
H. orientar e defender os consumidores contra possíveis abusos praticados nas relações
de consumo;
HI. realizar a fiscalização prevista no disposto no art. 55 da Lei nº 8078 de 11/09/1990;
IV. receber e apurar reclamações de consumidores, encaminhando aquelas que não
possam ser resolvidas administrativamente e as que constituam infrações penais à
assistência judiciária através do Ministério Público do Município ou da Comarca;
V. apoiar as entidades de proteção e defesa do consumidor existentes e incentivar e
orientar a criação de associações comunitárias com o mesmo fim;
VI. celebrar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas, objetivando a
defesa e a proteção do consumidor;
VII. orientar e educar os consumidores através de cartilhas, manuais, folhetos
ilustrados, cartazes e demais meios de comunicação;
VIII. desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas,
visando educar e despertar a coletividade para uma consciência crítica;
IX. atuar junto ao sistema formal de ensino, visando incluir assuntos de defesa do
Prefeitura Municipal de Irati
Art. 4º - O Procon será vinculado a Secretaria Municipal de
Administração, coordenado por pessoa nomeada pelo prefeito e sua estrutura será
determinada pelo Regimento Interno.
Parágrafo Único - O coordenador do Procon terá as
seguintes atribuições :
I. assessorar o prefeito na formulação e execução da política global relacionada com a
defesa e proteção do consumidor;
II. promover e supervisionar a execução das atividades do órgão;
Art. 5º - O Coordenador do Procon contará com o suporte
de uma comissão consultiva, integrada por :
I. um representante da associação ou entidade de defesa do consumidor à nível
municipal;
II. um representante do executivo municipal;
Wlum representante da associação comercial.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em
23 de junho de 1997.
Luiz Rodrigo de Al
Prefeito

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