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norma nº 1423/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1423 / 1997
Date 1997-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Súmula : Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o ano de 1998, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e
eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes
gerais para a elaboração do orçamento do Município relativo ao exercício financeiro de
1998.
Art. 2º - No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas e as despesas
serão orçadas segundo os preços vigentes em agosto de 1997.
Parágrafo Único - A Lei Orçamentária:
| - Corrigirá os valores do Projeto de Lei segundo a variação de preços prevista para o
período compreendido entre os meses de agosto e de dezembro de 1997, explicitando
os critérios adotados.
Il - Estimará os valores da receita de acordo com a variação de preços previstas para o
exercício de 1998, ou com outro critério que estabeleça.
Art. 3º - Não poderão ser incluídas despesas com aquisição, início
de obras para construção ou ampliação, novas locações ou arrendamentos de imóveis,
para a administração pública, ressalvadas as relacionadas com as prioridades
estabelecidas nos anexos desta Lei e expressamente especificadas na Lei
Orçamentária.
Art. 4º - A Lei Orçamentária, bem como suas alterações, não
destinará recursos para a execução direta, pela administração pública municipal, de
projetos e atividades típicas das administrações públicas federais e estaduais,
ressalvando-se aqueles autorizados especificamente por Lei.
Art. 5º - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam
definidas as fontes de recursos.
Art. 6º - Para efeito ao dispositivo do art. 169, parágrafo único da
Constituição Federal, fica estabelecido que as despesas com pessoal e encargos
sociais não poderá exceder o limite estabelecido na Lei Complementar nº 082/95 de
28.03.95, que é de 60% das receitas correntes.
Art. 7º - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades
constantes do anexo | desta Lei.
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Prefeitura Municipal de Irati
Art. 8º - Ficam estipulados os seguintes limites para a elaboração
da proposta orçamentária do Poder Legislativo:
| - As despesas com pessoal e encargos observarão ao disposto no art. 6º.
Il - As despesas com custeio administrativo e operacional, exclusivo com pessoal e
encargos, obedecerão ao disposto nos artigos 3º, 4º e 6º desta Lei.
Art. 9º - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até três
meses antes de encerramento do atual exercício financeiro, Projetos de Lei dispondo
sobre alterações na Legislação de Tributos, especialmente sobre:
|- Redução das isenções e incentivos fiscais.
Il - Revisão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, buscando
aumentar sua seletividade e gravar discriminadamente as propriedades urbanas sem
uso, de forma a obter um acréscimo de arrecadação.
ll - Redução nos prazos de apuração, arrecadação e recolhimento dos tributos
municipais, com objetivo de preservar os respectivos valores.
IV - Aperfeiçoamento nos critérios para a correção dos créditos do Município recebido
em atraso.
Art. 10 - Na Lei Orçamentária anual e discriminação na despesa
far-se-á por categoria de programação, indicando-se pelo menos, para cada uma, no
seu menor nível, a natureza da despesa, obedecendo a classificação constante na
Legislação vigente.
Parágrafo Primeiro - A classificação a que se refere este artigo,
correspondem aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa conforme
definir a Lei Orçamentária.
Parágrafo Segundo - A Lei Orçamentária incluirá dentre outros,
demonstrativos:
1 - Da receita que obedecerá ao previsto no art. 2º, parágrafo primeiro da Lei nº 4320 de
17 de março de 1964.
Il - Da natureza da despesa, para cada órgão.
Parágrafo Terceiro - Além do disposto no "caput" deste artigo
resumo geral das despesas será apresentado obedecendo forma semelhante a prevista
no anexo 2 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo Quarto - As categorias de programação de que trata o
"caput" deste artigo serão identificadas por projetos e atividades, os quais serão
integrados por título e descrição que caracterize as respectivas metas ou ação pública
esperada.
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Parágrafo Quinto - As propostas de modificações no Projeto de Lei
Orçamentária, bem como, no Projeto de Créditos Adicionais, a que se refere o art. 166,
da Constituição Federal, serão apresentados com a forma, o nível de detalhamento, os
demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento, nesta Lei,
especialmente nos parágrafos anteriores deste artigo.
Art. 11 - Os créditos adicionais terão a forma, o nível de
detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas nesta Lei, para o
orçamento, especialmente no art. 12, bem como, a indicação dos recursos
correspondentes.
Art. 12 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até o
término da sessão legislativa, a Câmara Municipal, será, de imediato, convocada
extraordinariamente pelo seu Presidente até que o Projeto seja aprovado.
Parágrafo Único - Caso, o Projeto de Lei Orçamentária não seja
aprovado até 31 de dezembro de 1997 sua programação poderá ser executada até o
limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação para a manutenção, em cada
mês, atualizada na forma prevista no art. 2º, parágrafo único, inciso |, desta Lei, até que
seja aprovado pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo.
Art. 13 - Na ausência do plano plurianual, os projetos compatíveis
com o definido no anexo | desta Lei, serão considerados prioritários para efeito de
cumprimento das normas fixadas na Constituição Federal.
Art. 14 - O Poder Executivo, no prazo de vinte dias após a
publicação da Lei Orçamentária, divulgará por unidade orçamentária de cada órgão,
fundo e entidade que integram o orçamento de que trata esta Lei, os quadros de
detalhamento da despesa, especificando para cada categoria de programação, no seu
menor nível, os elementos e os respectivos desdobramentos, com os valores corrigidos
e fixados na forma do que dispõe o artigo 2º desta Lei.
Art. 15 - Farão parte integrante da despesa municipal os recursos
destinados ao cumprimento de precatórias judiciais conforme o disposto no art. 100 e
parágrafos da Constituição Federal.
Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 27 de junho
de 1997.
Luiz Rodrigo de Al a Hilgemberg
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Irati
ANEXO |
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE
1998 POR AREAS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
ADMINISTRAÇÃO
Criação e implantação de emissora de Rádio e TV Educativa.
Manutenção das atividades das unidades orçamentárias administrativas.
Treinamento e aperfeiçoamento de Recursos Humanos.
Ampliação e integração dos Sistemas de Processamento de Dados.
Aperfeiçoamento dos processos de arrecadação.
Renovação da frota de veículos automotores.
Aquisição de mobiliário e equipamentos.
Aquisição de telefones e melhorias do Sistema de Comunicação.
Seleção, contratação e demissão de pessoal.
Adequação do Sistema de Previdência Social ao servidor público municipal.
Pagamento de dívida contratada junto à Previdência, FGTS, PEDU, PRAM e outros.
Aquisição de equipamentos, vestuários específicos que visem proteção da saúde e do
bem-estar do trabalhador municipal do setor de insalubridade e de risco.
Apoio a cesta básica para os servidores, através de Programa de Alimentação ao
Trabalhador.
Implantação do orçamento participativo.
AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
Projeto e construção da usina de reciclagem de lixo.
Incentivo à beneficiamento de produtos agrícolas.
Incentivo a atividades hortifrutigranjeiras e agropecuárias.
Incrementação da inseminação artificial no Município.
Implantação de projetos de produção de mudas forrageiras, produção de grãos e
renovação genética de milho e feijão.
Incentivo a eletrificação rural.
Incentivo a utilização racional de agrotóxicos.
Incentivo a implantação de agroindústrias.
Desenvolvimento de feiras e exposições hortifrutigranjeiras e agropecuárias.
Implantação de programas relacionados com a política de proteção, controle,
conservação e recuperação do meio ambiente.
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Implantação de sistema de destinação final de embalagens de agrotóxicos.
Programa de arborização e paisagismo de ruas e recuperação de praças, parques e
bosques.
Construção da sede da Secretaria Municipal do Meio Ambiente da Agricultura e do
Abastecimento e Esportes.
Manutenção e assistência técnica aos viveiros comunitários florestais.
Apoio financeiro às Associações de Agricultores que mantenham viveiros comunitários.
Incentivo a conservação de solo, correção e preservação de recursos naturais.
Incentivo ao programa Florestas Municipais, juntos a pequenos e médios agricultores.
Incentivo ao paisagismo rodoviário.
Incentivo ao ICMS Ecológico em todas suas formas.
Apoio a coleta seletiva e reciclagem do lixo.
Capacitação profissional para área técnica e produtores (cursos, encontros, seminários)
Programa de recuperação do Rio das Antas e continuidade do parque no entorno.
Programa de recuperação da floresta no aterro sanitário.
Programa de manejo, conservação e melhoria da Floresta Municipal.
Manutenção e melhoria na arborização e paisagismo do Kartódromo.
Implantação do Programa Cidadão Rural.
Melhoria do parque ambiental Rio das Antas.
Colaboração na ampliação do viveiro de mudas do Colégio Florestal.
Programa de Educação Ambiental.
Promoção de eventos e impressão de material de divulgação, relativos ao Meio
Ambiente e Agricultura.
Incentivo ao plantio e uso de plantas medicinais com integração de demais Secretarias.
Destinação do ICMS Ecológico para Programas Ambientais.
Apoio ao Programa Paraná Ambiental.
Limpeza e urbanização das vias públicas.
EDUCAÇÃO E CULTURA
Execução de projetos de melhoria e apoio à Educação e Cultura.
Treinamento e aperfeiçoamento de professores e merendeiras.
Programas de complementação alimentar à estudantes.
Aquisição de área para expansão da rede escolar.
Manutenção e expansão da rede física do ensino municipal.
Manutenção e ampliação das atividades de pesquisa no setor de Educação e Cultura.
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Prefeitura Municipal de Irati
Reconstrução de unidades escolares.
Aquisição de ônibus escolares para racionalização e melhoria do transporte escolar
coletivo.
Manutenção e assistência às classes especiais.
Programas de erradicação do analfabetismo.
Aquisição de livros didáticos e equipamentos.
Execução de eventos tradicionais do calendário escolar e cultural.
Programas de treinamento e profissionalização de escolares.
Aquisição de área, equipamentos e construção da Biblioteca Pública Municipal.
Aquisição de livros para a Biblioteca Pública Municipal.
Programas de Desenvolvimento e apoio à pesquisa e atividades artístico-culturais.
Construção do Museu Municipal (manutenção e reforma).
Manutenção e criação de programas e atividades da "Fundação Cultural Edgard e Egas
Andrade Gomes".
Manutenção da Banda Musical XV de Julho.
Interiorização da Banda e Fanfarra.
Criação de Fanfarra Escolar.
Educação Musical nas Escolas.
Execução de programas e projetos de melhoria, reciclagem e apoio ao artesanato.
Criação de Escolas Oficinas.
Reforma do Auditório Municipal.
Construção de concha acústica.
Apoio Oficina de Teatro e Cursos promovidos pelo Departamento de Cultura, inclusive
para pessoas portadoras de deficiência e da 3º idade.
Aquisição de computadores para Merenda Escolar e Documentação Escolar.
Ampliar Pré e Creches nos Bairros.
Educação para adultos nos Bairros.
Construção “Casa do Professor”.
Ampliar o quadro de funcionários ( professores, monitores, serventes ).
Aquisição de transporte para biblioteca volante nos bairros.
Construção de barracão para merenda escolar com câmara fria.
Veículos para Merenda Escolar.
Criar Fundo Rotativo Escolas Municipalizadas.
Reforma e manutenção do Museu do Mate.
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ESPORTE
Aquisição de áreas para a instalação de canchas poliesportivas.
Aquisição de área para construção de Ginásio de Esportes nos Bairros.
Construção e manutenção de canchas poliesportivas polivalentes e parques infantis.
Programa de incentivo ao esporte amador.
Manutenção de atividades já existentes no setor.
Implantação de áreas de lazer e esportes em vias públicas.
Criação e implementação de eventos esportivos locais e regionais.
Criação de programas para a prática de esportes, inclusive para deficientes e idosos.
Aquisição de material esportivo.
Programa de treinamento de profissionais.
Recuperação do Kartódromo Municipal.
Desmembramento da área Autódromo Municipal em Cochinhos.
Reforma do Ginásio Municipal de Esportes.
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Projetos, manutenção e construção de barracões para indústria.
Aquisição de áreas para expansão do Parque Industrial e de atividades de incentivo a
Indústria, Comércio e o Turismo, especialmente agroindústria.
Aplicação do Fundo Municipal de Desenvolvimento.
Manutenção e Desenvolvimento do Berçário da Indústria.
Implantação do Centro de Vendas de Produtos Iratienses na BR 277.
Programas de Cursos Profissionalizantes.
Manutenção de eventos do calendário do setor.
Consolidação e manutenção do Distrito Industrial.
Assessoria ao Empresariado.
Implantação de usinas para beneficiamento da soja "Vaca Mecânica".
Plano para o fomento aos pequenos e médios empresários.
Manutenção do Conselho de Desenvolvimento Municipal.
Implantação do Conselho Municipal de Turismo.
Novas diretrizes para lei de doação de terrenos para indústrias.
Inclusão do Município como potencial turístico junto à Embratur.
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SAÚDE
Destinação de recursos para manutenção (auxílio) do Pronto Socorro do Hospital
Regional de Irati.
Aquisição de áreas para construção de Rede Municipal de Postos de Saúde.
Instalação de Centros Integrados Regionais de atendimento.
Recuperação e reparos de Postos de Saúde.
Implantação de Programas de Prevenção a AIDS. Diabete, hipertensão, doença mental
e outras.
Aquisição de ambulâncias e racionalização do atendimento às emergências.
Aquisição de ônibus, veículos e sua adequação para atendimento de saúde e
emergência.
Criação e manutenção de eventos relacionados à saúde.
Execução da política do S.U.S.
Manutenção das atividades já existentes no setor.
Programa de aquisição e melhorias de medicamentos e uma distribuição mais ampla.
Implantação do serviço de hemodiálise e UTI.
Readequação de Pronto Socorro junto ao Hospital Regional de Irati.
Manutenção e construção de creches.,
Criação de frentes de trabalho.
Previsão para aquisição de equipamentos para Postos de Saúde.
Adequação do Pronto Atendimento 24 horas.
Convênios com entidades civis para atendimentos de saúde.
Locação civil de serviços.
Execução e manutenção de rede especializada através do Consórcio Intermunicipal de
Saúde.
Implantação de laboratório de análises clínicas.
Ampliação da sede da Secretaria Municipal de Saúde
Manutenção do pronto socorro atendimento 24 horas junto ao Hospital Regional de Irati.
Execução do Programa Saúde da Família.
Implantação do SIATE.
Repasse financeiro ao Hospital Regional de Irati.
Implantação do IML - Instituto Médico Legal.
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BEM ESTAR SOCIAL
Implantação e regulamentação do Conselho Municipal de Assistência Social, Fundo
Municipal de Assistência Social - FUMAS e Conferência Municipal de Assistência
Social.
Aquisição de equipamentos : computador, máquina de escrever, máquina fotográfica
para documentação.
Construção do Centro de Atendimento ao Carente - CAC.
Reestruturação do Albergue Municipal.
Execução de projetos de apoio à população carente.
Execução de programas de atendimento à 32 idade e deficientes físico e mental.
Convênios com entidades para apoio aos projetos elaborados na área social.
Criação de frentes de trabalho e troca de material reciclado.
Efetuar visitas domiciliares de acompanhamento e triagem.
Promover campanhas filantrópicas, para diminuição da mendicância, sub-emprego e
para angariar donativos.
Desenvolver projetos de prevenção e acompanhamento aos usuários de drogas; com
capacitação ao pessoal.
Desenvolver e apoiar projetos de conscientização da “Cidadania” nos Bairros.
Apoio e acompanhamento às Associações de Bairros com Assessoria Técnica quanto à
criação de novas Associações.
Promover Fóruns referente a problemas da área para levantamento de dados e apoio à
solução dos mesmos.
Participação em Fóruns e Conferências do Conselho de Assistência Social ou na área.
SANEAMENTO
Programa de Saneamento básico na zona urbana e rural com construção de módulos
sanitários.
Canalização, retificação, desassoreamento de arroios na área da Bacia do Rio das
Antas.
Construção de abrigos para lixo tóxico agrícola nas localidades de Rio do Couro,
Guamirim, Caratuva, Itapará e Gonçalves Júnior.
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Aquisição de área dentro do Município, para construção e manutenção de aterro
controlado de resíduos sólidos urbanos .
Construção de melhoramentos nos cemitérios públicos urbanos e rurais.
Implantação de microssistemas de água em localidades rurais.
URBANISMO E PLANEJAMENTO
Implementação do sistema de informações geográficas na administração municipal.
Implantação da Bandeira 24 horas na Praça da Bandeira.
Reforma e readequação de próprios municipais.
Pavimentação com pedras nos Bairros: Gutierrez, Rio Bonito, Alto São Francisco, Vila
São João, Bairro Stroparo e ruas de acesso a principais dos demais bairros.
Extensão e manutenção da rede de iluminação pública.
Construção e reformas de pontes.
Recuperação da área da Bacia do Rio das Antas.
Urbanização de áreas ribeirinhas inundáveis.
Ampliação, conservação e recuperação da pavimentação em vias públicas.
Sinalização vertical e horizontal das vias públicas.
Recuperação e iluminação de praças públicas.
Readequação e implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.
Ampliação de atendimento das comunidades através de programas de Eletrificação
Rural.
Construção de concha acústica nas imediações da Praça da Bandeira ou outro local de
conveniência para o Município.
Construção de canchas poliesportivas.
Construção de Ginásio de Esportes coberto.
Construção de Pronto Socorro e Postos de Saúde.
Construção de Terminal de Calcário.
Construção de Creches.
Construção de abrigos em pontos de ônibus e de táxi.
Criação e implantação da Companhia Municipal Habitação.
Criação e implantação da Companhia Municipal de Serviços Urbanos.
Projeto e implantação do Aeroporto Municipal.
Projeto e construção da Capela Mortuária Municipal.
Projeto e construção da sede da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, da Agricultura
e Abastecimento e de Esportes no Parque Ambiental.
Prefeitura Municipal de Irati
Projeto e construção da sede da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços
Urbanos no Parque de Máquinas.
Projeto e construção da fábrica de manilhas.
Projeto e construção de palco rotativo junto ao Pavilhão do Parque de Exposições João
Wasilewski - Parque Aquático.
Implantação de estacionamento regulamentado no anel central.
Projeto e construção do terminal de transporte coletivo urbano.
Ampliação, reforma e manutenção do campo de pouso de aeronaves.
Pavimentação asfáltica com drenagem na Vila São João, Bairro São Francisco ||, Bairro
Jardim Califórnia, Bairro Rio Bonito (complementação) e outros.
Readequação da malha viária urbana.
Construção do aceso BR 277 ao Condomínio Industrial.
Projeto e construção do trevo BR 277 - Rua Ladislau Grechinski.
Construção de calçada na Rua Ladislau Grechinski.
Aquisição de área próxima a Colina Nossa Senhora das Graças, para projeto e
implantação de estrutura turística e de lazer.
Reforma e ampliação da Rodoviária Municipal
HABITAÇÃO
Aquisição de áreas para implantação de moradias de baixo custo e de lotes
urbanizados.
Implantação de projetos de habitações de baixo custo.
TRANSPORTE
Renovação e ampliação da frota de equipamentos rodoviários, a saber: Caminhões,
moto-niveladoras, pá-carregadeiras, retro-escavadeira sobre esteira e convencionais,
usina de asfalto, equipamento de britagem e equipamento para oficina.
Aquisição de veículos para coleta de lixo urbano e rural e para limpeza pública e lixo
hospitalar.
Manutenção das atividades já existentes.
DDSDDDDDDIDIDDDDEDDDIDDIDDDDDHDDDDDIDIEDDODDDIDDIDIDDDDDDDD AD
Prefeitura Municipal de Irati
CONTRAPARTIDA PARA PROGRAMAS ESTADUAIS
Contrapartida Municipal para implantação dos programas abaixo discriminados,
constantes do Plano de Governo “ Paraná Novos Caminhos ” :
Atendimento materno-infantil: criar comitês Pró-Vida, Vigilância Nutricional, equipar
maternidades e berçários de referência.
Instalar laboratórios de apoio nas regionais.
Farmácia Básica Paranaense.
Implantação do SIATE.
Operacionalização de Centros de Saúde 24 horas.
Implantação de Centro Regional de Consultas e de Internamentos.
Implantação do Vale-Saber e Vale-Ensinar.
Implantação de Centros de Educação Integral.
Universidade do Campo.
Implantação nas Universidades de Cursos voltados para as vocações e potencialidades
regionais.
Linha do Ofício
PIÁ - Piá do Campo e Piá Ambiental
Polo de Desenvolvimento Regional - Centro-Sul: Madeira, Erva-Mate, Fruticultura
Programa de Pequena Propriedade, incluindo “Crédito Fundiário”.
Implantação de Vilas Rurais.
Conservação e Correção de Solos, combate à erosão.
Distribuição de sementes selecionadas certificadas.
Melhoria da infra-estrutura de transporte/armazenagem.
Linhas de crédito para modernização do Parque Industrial Florestal.
Aumento da produção e produtividade florestal, através da implantação de
infraestrutura básica: telefonia e eletrificação rural e melhoria das estradas vicinais.
Agência Regional de Desenvolvimento.
Implantação de “Módulos Vida” - socorro para pessoas em emergência.
Criação do Batalhão de Patrulhamento Rural.
Educação Escolar: Trânsito e Combate às Drogas.
Construção de Creches e Pré-Escolas
Implantação do Projeto PIÁ - Educação pelo Trabalho
Criação do SOS Criança
Criação: “Linha de Ofício” e o “Piá do Ofício”
Instituir o Programa Vale-Creche
Prefeitura Municipal de Irati
Instituir o financiamento à habitação popular, adotando-se o valor único da habitação:
nas cidades de porte médio possibilitará o acesso ao terreno, material de construção e
pagamento de parte de mão-de-obra.
Implantar programas de construção e conservação de rodovias em parceria com setor
privado.
Ampliar o Programa de Eletrificação Rural.
Programas de Educação e Treinamento à Distância
Instalação de Terminais Rurais
Programas de preservação, reflorestamento e manejo;
Implantação de programas de educação ambiental;
Programa de gerenciamento de resíduos sólidos;
Plano de Desenvolvimento para Floresta Atlântica;
Criação de Parque Estadual das Araucárias;
Ecossistema Floresta das Araucárias;
Elevação do abastecimento de água potável - Programa de Redução das perdas;
umento do atendimento de coleta e tratamento de esgotos;
A
Terceirização das duas atividades acima;
Fluoretação da água.
Esporte como fator do desenvolvimento da criança e do jovem.
Esporte e negócios - parcerias
A Cidade Ponto de Encontro: animação urbana - cultura, recreação, turismo, parques,
praças, ciclovias, equipamentos de lazer vinculados ao meio ambiente/saneamento.
Esporte como fator do desenvolvimento da criança e do jovem.
Esporte e negócios - parcerias
A Cidade Ponto de Encontro: animação urbana - cultura, recreação, turismo, parques,
praças, ciclovias, equipamentos de lazer vinculados ao meio ambiente/saneamento.
Criação da “Rede de Solidariedade Social”
Implantação do “Programa Já” - capacitação profissional de adultos
Expandir o Programa da 32 Idade
Criar mecanismos de emergência para ocupar mão-de-obra ociosa ( tudo limpo no
campo, câmbio verde). A
]
Luiz Rodrigo de/Almeida Hilge
Prefeito Municip

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