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norma nº 1425/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1425 / 1997
Date 1997-07-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A ASSOCIAÇÃO DOS FRUTICULTORES DE IRATI E REGIÃO - ASFRUTIR.
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Nanitis
io fog Ms ppefeitura Municipal de Irati
5a Uleri]at
ss LEINº 1425
Súmula : Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio
de Cooperação Técnica com a Associação dos Fruticultores
de Irati e região - ASFRUTIR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio de Cooperação Técnica com a Associação dos Fruticultores de Irati e região -
ASFRUTIR, visando o desenvolvimento da fruticultura e do meio rural.
Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da execução
do art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil Reais), na seguinte dotação
orçamentária :
Unidade Orçamentária 13.01 Departamento de Agricultura
Classificação Funcional 04181112.033 Atividades do Departamento de Agricultura
Natureza da Despesa 3231.01 Associação dos Fruticultores - ASFRUTIR
R$ 6.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito autorizado neste
artigo, será efetuado por cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária :
Unidade Orçamentária 13.01 Departamento de Agricultura
Classificação Funcional 04181112.033 Atividades do Departamento de Agricultura
Natureza da Despesa 3120.00 Material de Consumo
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 1º de
julho de 1997.
Luiz Rodrigo de
Prefeix
Prefeitura Municipal de Irati
Aos dezoito dias do mês de julho de hum mil novecentos e noventa e sete,
o Municipio de Irati, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC / MF sob nº
75.654.574/0001-82, com sede na Rua Coronel Emílio Gomes, n.º 22, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal LUIZ RODRIGO DE ALMEIDA
HILGEMBERG, doravante denominado 1º Convenente, e a Associação dos
Fruticultores de Irati e Região - ASFRUTIR, pessoa jurídica inscrita no CGC/MF sob nº
00.817.587/0001/26 , com sede na Rua Coronel Emílio Gomes, 22 (sala), neste ato
representada pelo seu Presidente MEROSLAU KOLICHESKI, doravante denominado
2º Convenente, firmam o presente Termo de Cooperação Técnica definido pelas cláusulas
e condições adiante indicadas :
CLÁUSULA PRIMEIRA : DO OBJETIVO
O objetivo da Cooperação Técnica é assessoramento e prestação de assistência técnica à
Associação, visando o desenvolvimento da fruticultura e do meio rural. Este
assessoramento será prestado por meio de profissional do 2º Convenente cedido ao 1º
Convenente
CLÁUSULA SEGUNDA : DO PRAZO E RESCISÃO
O prazo para este assessoramento e prestação de assistência técnica será de um ano .
contado a partir da assinatura do presente Termo, podendo ser prorrogado, se houver
interesse entre as partes, ou rescindido, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.
Prefeitura Municipal de Irati
CLÁUSULA TERCEIRA : DO PAGAMENTO
Os custos decorrentes desse assessoramento serão de honorários do profissional cedido. O
Município de Irati, pagará o equivalente ao salário base de 06 (seis) horas ou 08 (oito)
horas se for necessário, ao profissional de nível superior (Engenheiro Agrônomo) com
experiência na atividade. Este valor poderá variar em função da política de recursos e
salários que vierem a ser adotados pelo 2º Convenente.
CLÁUSULA QUARTA : DO PROFISSIONAL
O profissional a ser cedido pelo 2º Convenente ao 1º Convenente será selecionado de
comum acordo , tendo em vista a experiência e conhecimento técnico da atividade em
questão.
CLÁUSULA QUINTA : DA IMPLEMENTAÇÃO
Uma vez assinado o presente Termo, será definido um anexo com o nome do profissional e
sua respectiva remuneração. O ressarcimento de que trata a Cláusula Terceira ocorrerá até
o dia 05 (cinco) de cada mês precedente.
CLÁUSULA SEXTA : DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo poderá ser alterado a qualquer tempo, aditado ou reti-ratificado.
mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA : DAS SUBSTITUIÇÕES
A inclusão, substituição ou exclusão de funcionários dos serviços ora acordados dar-se-á
mediante prévio e comum acordo entre as partes e através de simples alteração do Anexo
a que alude a Cláusula Quinta.
CLÁUSULA OITAVA : CONDIÇÃO ESPECIAL
O profissional cedido pelo 2º Convenente, deverá cumprir a agenda de trabalhos e as
normas administrativas internas do 1º Convenente.
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Prefeitura Municipal de Irati
CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para cobertura das despesas decorrentes deste Termo de Convênio de Cooperação Técnica,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor
de até R$ 6.000,00 (seis mil Reais), na seguinte dotação orçamentária :
Unidade Orçamentária 13.01 Departamento de Agricultura
Classificação Funcional 04181112.033 Atividades do Departamento de Agricultura
Natureza da Despesa 3231.01 Associação dos Fruticultores - ASFRUTIR
R$ 6.000,00
E, por estarem de acordo, firmamos o presente Termo de Cooperação
Técnica, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Luiz Rodrigo d
19
Meroslau icheski
2º Convenente
Testemunhas :
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