| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1425 / 1997 |
| Date | 1997-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A ASSOCIAÇÃO DOS FRUTICULTORES DE IRATI E REGIÃO - ASFRUTIR. |
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Nanitis io fog Ms ppefeitura Municipal de Irati 5a Uleri]at ss LEINº 1425 Súmula : Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica com a Associação dos Fruticultores de Irati e região - ASFRUTIR. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica com a Associação dos Fruticultores de Irati e região - ASFRUTIR, visando o desenvolvimento da fruticultura e do meio rural. Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da execução do art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil Reais), na seguinte dotação orçamentária : Unidade Orçamentária 13.01 Departamento de Agricultura Classificação Funcional 04181112.033 Atividades do Departamento de Agricultura Natureza da Despesa 3231.01 Associação dos Fruticultores - ASFRUTIR R$ 6.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito autorizado neste artigo, será efetuado por cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária : Unidade Orçamentária 13.01 Departamento de Agricultura Classificação Funcional 04181112.033 Atividades do Departamento de Agricultura Natureza da Despesa 3120.00 Material de Consumo Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 1º de julho de 1997. Luiz Rodrigo de Prefeix Prefeitura Municipal de Irati Aos dezoito dias do mês de julho de hum mil novecentos e noventa e sete, o Municipio de Irati, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC / MF sob nº 75.654.574/0001-82, com sede na Rua Coronel Emílio Gomes, n.º 22, neste ato representado pelo Prefeito Municipal LUIZ RODRIGO DE ALMEIDA HILGEMBERG, doravante denominado 1º Convenente, e a Associação dos Fruticultores de Irati e Região - ASFRUTIR, pessoa jurídica inscrita no CGC/MF sob nº 00.817.587/0001/26 , com sede na Rua Coronel Emílio Gomes, 22 (sala), neste ato representada pelo seu Presidente MEROSLAU KOLICHESKI, doravante denominado 2º Convenente, firmam o presente Termo de Cooperação Técnica definido pelas cláusulas e condições adiante indicadas : CLÁUSULA PRIMEIRA : DO OBJETIVO O objetivo da Cooperação Técnica é assessoramento e prestação de assistência técnica à Associação, visando o desenvolvimento da fruticultura e do meio rural. Este assessoramento será prestado por meio de profissional do 2º Convenente cedido ao 1º Convenente CLÁUSULA SEGUNDA : DO PRAZO E RESCISÃO O prazo para este assessoramento e prestação de assistência técnica será de um ano . contado a partir da assinatura do presente Termo, podendo ser prorrogado, se houver interesse entre as partes, ou rescindido, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias. Prefeitura Municipal de Irati CLÁUSULA TERCEIRA : DO PAGAMENTO Os custos decorrentes desse assessoramento serão de honorários do profissional cedido. O Município de Irati, pagará o equivalente ao salário base de 06 (seis) horas ou 08 (oito) horas se for necessário, ao profissional de nível superior (Engenheiro Agrônomo) com experiência na atividade. Este valor poderá variar em função da política de recursos e salários que vierem a ser adotados pelo 2º Convenente. CLÁUSULA QUARTA : DO PROFISSIONAL O profissional a ser cedido pelo 2º Convenente ao 1º Convenente será selecionado de comum acordo , tendo em vista a experiência e conhecimento técnico da atividade em questão. CLÁUSULA QUINTA : DA IMPLEMENTAÇÃO Uma vez assinado o presente Termo, será definido um anexo com o nome do profissional e sua respectiva remuneração. O ressarcimento de que trata a Cláusula Terceira ocorrerá até o dia 05 (cinco) de cada mês precedente. CLÁUSULA SEXTA : DAS ALTERAÇÕES O presente Termo poderá ser alterado a qualquer tempo, aditado ou reti-ratificado. mediante acordo entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA : DAS SUBSTITUIÇÕES A inclusão, substituição ou exclusão de funcionários dos serviços ora acordados dar-se-á mediante prévio e comum acordo entre as partes e através de simples alteração do Anexo a que alude a Cláusula Quinta. CLÁUSULA OITAVA : CONDIÇÃO ESPECIAL O profissional cedido pelo 2º Convenente, deverá cumprir a agenda de trabalhos e as normas administrativas internas do 1º Convenente. 5 Prefeitura Municipal de Irati CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para cobertura das despesas decorrentes deste Termo de Convênio de Cooperação Técnica, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil Reais), na seguinte dotação orçamentária : Unidade Orçamentária 13.01 Departamento de Agricultura Classificação Funcional 04181112.033 Atividades do Departamento de Agricultura Natureza da Despesa 3231.01 Associação dos Fruticultores - ASFRUTIR R$ 6.000,00 E, por estarem de acordo, firmamos o presente Termo de Cooperação Técnica, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito. Luiz Rodrigo d 19 Meroslau icheski 2º Convenente Testemunhas : Goo Mrs rd B