| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 1997 |
| Date | 1997-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMITIR USO DE IMÓVEL DE COM A ÁREA DE 72.600,00 M² DE SUA PROPRIEDADE, PARA INSTALAÇÃO DE UMA USINA DE RECICLAGEM E COMPOSTAGEM DE LIXO. |
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isositosss -. Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 1426 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a permitir o uso de imóvel de com a área de 72.600,00 m? de sua propriedade, para instalação de uma Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir o uso de uma área de 72.600,00 m? , dentro da área maior de sua propriedade, localizada na Agrovila, no Município de Fernandes Pinheiros, ao senhor José Augusto Buhrer. Art. 2º - A referida permissão, destina-se à instalação de uma Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser renovado ser houver interesse das partes, e será a título gratuito. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 1º de julho de 1997. Luiz Rodrigo de Prefeito Municipal TERMO DE PERMISSÃO DE USO Por este instrumento particular de Permissão de Uso, de um lado como PERMITENTE, MUNICIPIO DE IRATI - PR, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, na Rua Coronel Emílio Gomes, 22, Centro, inscrita no CGC/MF, sob o nº 75.654.574/0001-82, representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor LUIZ RODRIGO DE ALMEIDA HILGEMBERG, e de outro lado JOSÉ AUGUSTO BUHRER, firma individual, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Souza Naves, 189, inscrito no CGC/MF sob nº 01.263.104/0001-51, e Inscrição Estadual nº 90.107.035-03, aqui denominada PERMISSIONÁRIA, firmam o presente termo, devidamente autorizados pela Lei nº 1.426/97 mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA : O PERMITENTE é proprietário de uma área de 72.600,00 m? dentro de maior área, localizada na Agrovila, no Município de Fernandes Pinheiro - PR, conforme Memorial Descritivo, elaborado pelo topógrafo Jorge Ortiz da Fonseca e devidamente assinado pelo Engenheiro Sandro Luiz Podgurski, CREA nº 27.950-D/PR, que fica fazendo parte integrante do presente. CLÁUSULA SEGUNDA : O Município de Irati, com base na Lei Municipal nº 1.426/97, autoriza que a PERMISSIONÁRIA, instale no imóvel uma Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo, praticando todos os atos necessários para o desenvolvimento da usina, construindo as dependências necessárias ao funcionamento, que deverá funcionar dentro do prazo máximo de 01 (um) ano. CLÁUSULA TERCEIRA : Fica estipulado o prazo de 10 (dez) anos, o uso na referida área, podendo ser renovado, se houver interesse das partes, e o uso é a título gratuito, conforme institui o artigo 2º da Lei nº 1.426/97. CLÁUSULA QUARTA : A PERMISSIONÁRIA deverá respeitar as regras aplicáveis a atividade da empresa, adaptando-se às Leis do Meio Ambiente, com as autorizações legais cabíveis, dos órgãos responsáveis. Prefeitura Municipal de Irati CLÁUSULA QUINTA: A presente Permissão de Uso ficará rescindida, obrigando a restituição imediata do imóvel ao PERMITENTE, caso a PERMISSIONÁRIA venha a descumprir qualquer Cláusula do presente instrumento, bem como às Leis Municipais ou Federais CLÁUSULA SEXTA: A validade do presente instrumento entrará em vigor a partir desta data, e cessará na data de 20 de julho de 2007, desde que não haja infringência prevista na Cláusula quinta. Assim por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo de Permissão de Uso em 03 (três) vias de igual teor, com as testemunhas abaixo. Irati, 18 de julho de 1997. Firiná Individual Permissionária Testemunhas : Prado Prefeitura Municipal de Irati NMEMBRIAML BESERAIATEIMO De um terreno rural situado no lugar denominado Agro Vila no Municipio de Fernandes Pinheiro Estado do Paraná com as seguintes divisas e confrontaçoes. Proprietário PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI Área 72,600,00= 03 Alqueires O imóvel em questão é de formato irregular, tem seu ponto de partida no marco cravado na margem de uma estrada que liga Agro Vila a Fernandes Pinheiro, Deste ponto segue margeando a referida estrada em linhas quebradas de 160,00 metros e 75,00 metros, Deste ponto ceflexiona-se a esquerda confrontando com terras da Prefeitura Municippl de Irati nos seguintes rumos e distâncias 708 NW em 277,00 metros, 55º SW em 60,00 metros, chegando-se na margem de uma estrada, Deste ponto deflexiona-se a esquerda margeando a referida estrada com a distância de 185,00 metros. Deste ponto deflexiona-se a esquerda confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Irati no rumo 70º SE, com a distância de 370,00 metros, chegando-se ao ponto onde se fez principio, encer- rando a presente descrição com á área de 72.600,00 m2.= 03 Alqueires. Ixatis 27 de Junho de - 1.997 Eng” Civil / CREA N.º 27.950 . D/PR Fen E) DN. Crer 2esorsohlaa tuna