| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1431 / 1997 |
| Date | 1997-09-10 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA ''ADOTE O VERDE'' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2608 |
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tx EM Em «tu ty-Prefoitura Municipal de Irati om Divisão 4UY q Jo/09|] 9% tunped) ' LEI Nº 1431 Súmula: Institui o Programa * “ADOTE O VERDE” ec dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica instituído o programa “ADOTE O VERDE”, com o objetivo de estimular pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas a firmar convênio com o Executivo prevendo a conservação, manutenção e ou segurança nos parques, jardins, praças. áreas verdes e canteiros de avenidas do território do Município. Art. 2º - Os convênios preverão o direito às pessoas jurídicas convenentes de instalação de publicidade de suas atividades nas áreas firmadas em convênio, em número e dimensões compatíveis com elas, previamente aprovada pelo órgão municipal responsável, e de modo a não importarem em prejuízo urbanístico, na forma que for estabelecida em regulamento. , Art. 3º - O desrespeito pelas pessoas jurídicas convenentes das disposições regulamentares relativas à publicidades, implicará no automático cancelamento do convênio, bem como imediata remoção, pela Administração Municipal, da publicidade fixada. Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 10 de setembro de 1997.