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norma nº 1444/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1444 / 1997
Date 1997-10-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LICADO
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refeitura Municipal de lIrati
LEI Nº 1444
Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
imóvel que especifica ao Governo do Estado
do Paraná e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar ao Governo do Estado do Paraná, uma parte ideal equivalente a 3.600,00 m? em
comum com o doador, dentro de uma área maior de 45.181,00 m?, cujo imóvel tem as
seguintes medidas e confrontações :
- Um imóvel de formato irregular que tem o seu ponto
de partida em um marco cravado entre o alinhamento
predial da Rua nº 33 (prolong.) lado esquerdo, com a
distância de 200,00 m. Deste ponto deflexiona-se à
direita e confronta pelo alinhamento predial da Rua
Expedicionário José de Lima (Prolong.) lado direito
com a distância de 248,00 metros. Deste ponto,
deflexiona-se à direita e confronta pelo alinhamento
predial da Rua Caetano Zarpellon, lado direito com a
distância de 118 metros. Deste ponto, deflexiona-se à
direita e confronta com o lote de propriedade de Noel
Veloso, com a distância de 20,00 metros e com nova
deflação à esquerda confronta ainda com o lote de
propriedade de Noel Veloso com a distância de 35,00
metros. Deste ponto, deflexiona-se à direita e
confronta com o lote de Vitório vJacumasso com a
distância de 80,00 metros, e com deflação à esquerda
confronta segue pelo alinhamento predial da Rua nº 32
confrontando-se com o lote de Vitório Jacumasso com a
distância de 13,40 metros. Deste ponto, deflexiona-se
à direita e confronta com a Rua nº 32 e com terras da
Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro com a
distância de 118,00 metros chegando-se ao ponto onde
se faz principio, fechando o perímetro com uma área
de 45.181,00 m?, objeto da matrícula nº 5.426 do
Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de
Trati - DD
Prefeitura Municipal de Irati
Parágrago Único - O local escolhido para construção,
deverá ser encaminhado à Câmara Municipal para homologação, bem como, o
Convênio assinado com o Governo do Estado.
Art. 2º - O imóvel ora doado destina-se à construção da
Usina de Conhecimento, devendo a referida obra ser iniciada dentro do prazo máximo
de 01 (um) ano e concluída no prazo de 03 (três) anos, contados da publicação desta
Lei.
Art. 3º - Caso a construção não tenha sido iniciada no
prazo estabelecido no art. 2º, o imóvel reverterá automaticamente ao Patrimônio do
Município de Irati.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº
1407/96.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 16
de outubro de 1997.

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