| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 1997 |
| Date | 1997-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LICADO ss gu gp sadias ga sato —e——-— .—— eeis119? de refeitura Municipal de lIrati LEI Nº 1444 Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel que especifica ao Governo do Estado do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Paraná, uma parte ideal equivalente a 3.600,00 m? em comum com o doador, dentro de uma área maior de 45.181,00 m?, cujo imóvel tem as seguintes medidas e confrontações : - Um imóvel de formato irregular que tem o seu ponto de partida em um marco cravado entre o alinhamento predial da Rua nº 33 (prolong.) lado esquerdo, com a distância de 200,00 m. Deste ponto deflexiona-se à direita e confronta pelo alinhamento predial da Rua Expedicionário José de Lima (Prolong.) lado direito com a distância de 248,00 metros. Deste ponto, deflexiona-se à direita e confronta pelo alinhamento predial da Rua Caetano Zarpellon, lado direito com a distância de 118 metros. Deste ponto, deflexiona-se à direita e confronta com o lote de propriedade de Noel Veloso, com a distância de 20,00 metros e com nova deflação à esquerda confronta ainda com o lote de propriedade de Noel Veloso com a distância de 35,00 metros. Deste ponto, deflexiona-se à direita e confronta com o lote de Vitório vJacumasso com a distância de 80,00 metros, e com deflação à esquerda confronta segue pelo alinhamento predial da Rua nº 32 confrontando-se com o lote de Vitório Jacumasso com a distância de 13,40 metros. Deste ponto, deflexiona-se à direita e confronta com a Rua nº 32 e com terras da Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro com a distância de 118,00 metros chegando-se ao ponto onde se faz principio, fechando o perímetro com uma área de 45.181,00 m?, objeto da matrícula nº 5.426 do Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Trati - DD Prefeitura Municipal de Irati Parágrago Único - O local escolhido para construção, deverá ser encaminhado à Câmara Municipal para homologação, bem como, o Convênio assinado com o Governo do Estado. Art. 2º - O imóvel ora doado destina-se à construção da Usina de Conhecimento, devendo a referida obra ser iniciada dentro do prazo máximo de 01 (um) ano e concluída no prazo de 03 (três) anos, contados da publicação desta Lei. Art. 3º - Caso a construção não tenha sido iniciada no prazo estabelecido no art. 2º, o imóvel reverterá automaticamente ao Patrimônio do Município de Irati. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1407/96. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 16 de outubro de 1997.