| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1445 / 1997 |
| Date | 1997-11-13 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA ''ADOTE UM BEM PÚBLICO'' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2622 |
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e me LIC + DO | 230. 30/1319% ão de expediente - » | Prefeitura Municipal de Irati LEINº 1445 Súmula: Institui o Programa “ADOTE UM BEM PÚBLICO” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica instituído o programa “ADOTE UM BEM PÚBLICO”, que consiste na cessão provisória e pré-determinada de um espaço do Poder h Público, que ficará sob a manutenção de empresários interessados. Art. 2º - Os espaços disponíveis consistem em pontos de ônibus, pontos de táxis, praças, logradouros públicos, marginais, passeios, canchas esportivas, lixeiras, enfim, qualquer bem público do território do Município que possa ser destinado a terceiros. Art. 3º - A Prefeitura cederá através de documento próprio a Concessão do Uso desses espaços até 31 de dezembro de 2.000. Art. 4º - A colaboração entre Poder Público e empresários pode ser feita em parceria, sempre que seja necessário o conserto do bem público. O empresário cedera o material a ser utilizado, e a Prefeitura Municipal entrará com a mão-de-obra e maquinários pertencentes a seu Pátio de Maquinas. Art. 5º - O empresário poderá dispor do espaço a ele cedido para veiculação de mensagens publicitárias de seu estabelecimento, dentro das normas impostas pelo Município, sem danos ao bem público, sem poluição visual ou sonora, não precisando pagar a quem quer que seja pela veiculação de sua mensagem até o final do Contrato. Art. 6º - O Contrato poderá ser reincidido a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem qualquer ônus a ambos, bastando para tal a manifestação expressa pela parte interessada. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 13 de