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norma nº 1445/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1445 / 1997
Date 1997-11-13
EmentaINSTITUI O PROGRAMA ''ADOTE UM BEM PÚBLICO'' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ão de expediente - » | Prefeitura Municipal de Irati
LEINº 1445
Súmula: Institui o Programa “ADOTE UM BEM PÚBLICO”
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica instituído o programa “ADOTE UM BEM
PÚBLICO”, que consiste na cessão provisória e pré-determinada de um espaço do Poder
h Público, que ficará sob a manutenção de empresários interessados.
Art. 2º - Os espaços disponíveis consistem em pontos de ônibus,
pontos de táxis, praças, logradouros públicos, marginais, passeios, canchas esportivas, lixeiras,
enfim, qualquer bem público do território do Município que possa ser destinado a terceiros.
Art. 3º - A Prefeitura cederá através de documento próprio a
Concessão do Uso desses espaços até 31 de dezembro de 2.000.
Art. 4º - A colaboração entre Poder Público e empresários pode
ser feita em parceria, sempre que seja necessário o conserto do bem público. O empresário cedera
o material a ser utilizado, e a Prefeitura Municipal entrará com a mão-de-obra e maquinários
pertencentes a seu Pátio de Maquinas.
Art. 5º - O empresário poderá dispor do espaço a ele cedido para
veiculação de mensagens publicitárias de seu estabelecimento, dentro das normas impostas pelo
Município, sem danos ao bem público, sem poluição visual ou sonora, não precisando pagar a
quem quer que seja pela veiculação de sua mensagem até o final do Contrato.
Art. 6º - O Contrato poderá ser reincidido a qualquer tempo, por
qualquer das partes, sem qualquer ônus a ambos, bastando para tal a manifestação expressa pela
parte interessada.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 13 de

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