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norma nº 1446/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1446 / 1997
Date 1997-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E CONSERVAÇÃO FLORESTAL - FUNDEFLOR.
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feitura Municipal de Irati +. E A = |
a Emílio Gómes; 22 Srontpibissa A Hocu Kaquamas-
IRATI - PARANÁ - 84500000 é
Fone (042) 423 1118 “em 234 BO 3+
Fax ( 042 ) 422 3474
Divisão de Expediente
E-mail iratiOirati.com.br
LEI Nº 1446
Súmula : Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de
Desenvolvimento e Conservação Florestal -
Fundeflor.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica criado no âmbito municipal o Fundo
Municipal de Desenvolvimento Florestal e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, destinado
a financiar os programas, projetos e atividades executadas no município visando o
desenvolvimento florestal e conservação e proteção florestal, a educação ambiental, a
prevenção e o combate aos incêndios florestais.
Art. 2º - Constituirão recursos do Fundo Municipal de
Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR.
L. dotações orçamentárias do Município e créditos adicionais que lhe forem atribuídos;
IL resultado operacional próprio;
IL recursos oriundos de operações de créditos;
IV. recursos provenientes de convênios, contratos e outros ajustes celebrados com
instituições públicas ou privadas, estaduais, nacionais ou internacionais;
V. arrecadação proveniente de cobrança de taxas;
VI recursos oriundos da comercialização de mudas de essências florestais:
VIL recursos oriundos da comercialização de matéria-prima florestal proveniente da poda e
corte de árvores da arborização urbana, viveiros e florestas de produção municipais e
outros;
VIIL. recursos oriundos de repasses financeiros do Sistema Estadual de Reposição Florestal
A
Obrigatória;
Prefeitura Municipal de Irati
Coronel Emílio Gomes, 22
IRATI - PARANÁ - 84500000
Fone (042) 423 1118
Fax ( 042 ) 422 3474
E-mail iratiCirati.com.br
IX. produto das multas aplicadas em razão das infrações de caráter florestal e/ ou
ambiental;
X. recursos oriundos de doação de pessoas fisicas e/ou jurídicas, nacionais ou
internacionais;
XI. recursos oriundos de repasses na participação de ICMS ecológico;
XII. outros recursos a ele destinados, compatíveis com suas finalidades.
Art. 3º - Fica criada a Comissão Florestal Municipal no
âmbito do Poder Executivo Municipal destinada a analisar e aprovar anualmente as contas do
Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, e avaliar
e/ou readequar anualmente o Projeto Florestal Municipal.
Parágrafo Primeiro - A Comissão Florestal Municipal será
constituída por representantes da Prefeitura, do IAP, Ministério Público, EMATER, ONGs e
Poder Privado.
I um representante do Poder Executivo;
IH. um representante do Poder Legislativo;
HI. um representante do IAP;
IV. um representante do Ministério Público;
V. um representante da EMATER;
VI. um representante dos consumidores de matéria-prima de origem florestal;
VII. um representante de ONG ambientalista.
Parágrafo Segundo - A Comissão Florestal Municipal será
presidida pelo representante do Poder Executivo, será regulamentada e constituída por
indicação do Prefeito através de Decreto Municipal.
Parágrafo Terceiro - A Comissão Florestal Municipal
estará inserida dentro do CONDRI - Conselho de Desenvolvimento Rural de Irati.
Prefeitura Municipal de Irati
Coronel Emílio Gomes, 22
IRATI - PARANA - 84500-000
Fone (042) 423 1118
Fax ( 042 ) 422 3474
E-mail iraúeirati.com.br
Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal de
Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR. se destinam a financiar a
execução das ações definidas no Programa Florestas Municipais no âmbito do município,
através do Projeto Florestal Municipal, tendo como órgão executador a Secretaria Municipal
de Agricultura -e Meio Ambiente.
Art. 5º - Os recursos financeiros aportados ao Fundo
Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, serão depositados
no Banco do Estado do Paraná S/A, em conta bancária específica denominada CONTA
FUNDEFLOR a ser aberta , indicada e movimentada pelo Poder Executivo Municipal.
obedecendo o plano de aplicação em consonância com as disposições desta Lei.
Parágrafo Primeiro - O Fundo Municipal de
Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, poderá ser operado com várias
contas bancárias, conforme a necessidade determinada pelas fontes.
Parágrafo Segundo - A aprovação das contas do Fundo
municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, pela Comissão
Florestal Municipal, não exclui a sua obrigação perante o Tribunal de Contas competente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DR DE IRATI, em
13 de novembro de 1997,
PR Pp EGISTRO GERAL Ts.)
RUBRICA
JULIO CEZAR LISBOA
OFIÇIAL
MATRÍCULA Nº. u 4737 "
IMÓVE L:- Um terreno rural, situado em LAGOA, município de /
Irati, com a área de 59.695,00m2., ou sejam 02 al -
queires, 18 Litros e 405,00m2., remanescente de /
área maior de 02 alqueires e 19 Litros, com as medidas e confron-
tações do memorial descritivo elaborado pelo engenheiro agrônomo/
Dionisio Retcheski, CREA 2930-PR, seguinte: O ponto de partida pa
ra medição do referido lote foi feito em um marco cravado à mar -
gem da estrada para Pedra Preta, com o rumo de 58ºSE. Deste ponto
segue em linha reta até o marco n.01 cravado à margem de um arroio
e dividindo com o lote n.04 de Dinor Bittencourt, essa linha mede/
450,00ml. Deste ponto com uma deflexão de 97º45' à direita em re-
lação ao marco n.02 segue até este consteando o arroio e dividin-
do com terrenos de Antonio Borazo, essa linha mede 85,00ml. Deste
ponto com uma deflexão de 75º à direita segue até o marco n.03 e
deste ao marco n.04 dividindo com o lote n.06 de herdeiros e ter-
reno de Maria Oszinski, essa linha mede 175,00ml. Deste ponto com
uma deflexão de 852 à esquerda segue até o marco n.05 ainda divi-
dindo com terreno de Maria Oszinski, essa linha mede 85,00ml. Des
te ponto com uma deflexão de 88º à direita segue até o marco n.6/
e dividindo com terrenos de Marcilio C. dos Santos e outros, essa
linha mede 68,50ml. Deste ponto com uma deflexão de 17º à direita
em relação ao marco n.09 cravado à margem da estrada para Pedra -
Preta, antes passando pelos marcos nºs.07 e 08 e seguindo um cami
nho velho,essa linha mede 248,00ml. e continua dividindo com ter-
renos de Marcilio C. dos Santos e outros. Deste ponto com uma de-
flexão de 96º15' à direita em relação ao marco do ponto de parti-
da, segue pela estrada para Pedra Preta, fechando o perímetro, es
sa linha mede 138,00ml. Somam os alinhamentos 1.240,50ml. INCRA/
n.709 026 045 675-4, com área total de 6,0ha., módulo 16,0, nº de
módulos 0,3 e Fmp. de 6,0ha. REG ANT Transcrição n.10618, f1s.64
do Livro 3-L do R.I. do 1º Ofício desta Comarca. (Suprimento des
critivo de inteira responsabilidade das partes).
PROPRIETÁRIOS:- ABRÃO NEME e sua mulher CAMILA SANTIAGO NEME, bra
sileiros, casados, residentes em Curitiba, (Pr), /
ele comerciante, filho de Isak Neme e Maria Leão-
Neme, ela do lar, Pad da C Id 820 965 PR. Dou fé. Irati, 16
de janeiro de 1984. à ,5Oficial.-
R.1/4737 — VENDA E COMPRA. Os proprietários Abrão Neme - Camila-
Santiago Neme, acima qualificados, venderam o imóvel/
desta matrícula para Oo Adquirente PEDRO CHOMA JÚNIOR,
brasileiro, casado, comerciante, portador da C Id 110 231 PRe da
CIC MF n.004 492 889-00, residente nesta cidade; pelo preço de G.
G.250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), conforme escri
tura pública de venda e compra de imóvel lavrada em 23 de abril 7
de 1982, às f1s.072 do Livro n.112, pelo 2º Tabelião desta Comar-
ca, Edmundo A. de Morais. Protoc. n.6509 , Le 1/A. Custas: Serv./
G.19.466,00. CPC G.1.014,00. F.P. G&.4.096,00. Dou fé. Irati, 16 /
janeiro de 1984. Sera Oficial.-
R.02/4737 — Protoc 16479, L9 1/A. Irati, 06 de novembro de
1996. DOAÇÃO. Os proprietários Pedro Choma Júnior e
n LELD q
VINIINLVA
*oN
continuação do R 02/4737
CONTINUAÇÃO E
sua mulher Alzira Sembai Choma, casados pelo regime de
comunhão de bens, ele já qualificado; ela brasileira,
comerciante, portadora da C Id 1.164.214 PR; doaram o imóvel
desta matrícula para o donatário PEDRO CHOMA NETO, brasileiro,
solteiro, maior, industrial, portador da C Id 1.302.357 PR e do
CIC MF 372.159.739-72, residente em Irati, PR, na rua Dr Munhoz
da Rocha, 468; conforme escritura pública de doação de imóvel
lavrada em 14 de outubro de 1996, f1s.052/054 do Livro 164E, nas
Notas do 1º Tabelião desta Comarca, Manoel Cezar Lisbôa. Valor:
R$.20.000,00 (vinte mil reais). Certidão Negativa nº389/96,
expedida pelo IAP/ERIRA, em 06.11.96, arquivada nesta Serventia.
Dou fé. Custas: Serv R$.233,77. CPC R$.12628. Assoc: R$.0,20.
Prenot: R$.0,57. Irati, 06 de novembro de 1996. wWíyz . Oficial
Substituto.- | | ,
» CARTÓRIO LISBOA
25“, Julio Cezar Lisboa Oficial
Nori Cezar Lisboa Of. Desig.
|
Tania A. RRsda Escrev. Autoriz.
Janete Lisbo; Escrev. Autoriz.
REGISTRO DE IMÓVEIS 2º OF. IRATI-PR
2
)
39955

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