| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1446 / 1997 |
| Date | 1997-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E CONSERVAÇÃO FLORESTAL - FUNDEFLOR. |
| native_id | 2623 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
) feitura Municipal de Irati +. E A = | a Emílio Gómes; 22 Srontpibissa A Hocu Kaquamas- IRATI - PARANÁ - 84500000 é Fone (042) 423 1118 “em 234 BO 3+ Fax ( 042 ) 422 3474 Divisão de Expediente E-mail iratiOirati.com.br LEI Nº 1446 Súmula : Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - Fundeflor. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica criado no âmbito municipal o Fundo Municipal de Desenvolvimento Florestal e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, destinado a financiar os programas, projetos e atividades executadas no município visando o desenvolvimento florestal e conservação e proteção florestal, a educação ambiental, a prevenção e o combate aos incêndios florestais. Art. 2º - Constituirão recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR. L. dotações orçamentárias do Município e créditos adicionais que lhe forem atribuídos; IL resultado operacional próprio; IL recursos oriundos de operações de créditos; IV. recursos provenientes de convênios, contratos e outros ajustes celebrados com instituições públicas ou privadas, estaduais, nacionais ou internacionais; V. arrecadação proveniente de cobrança de taxas; VI recursos oriundos da comercialização de mudas de essências florestais: VIL recursos oriundos da comercialização de matéria-prima florestal proveniente da poda e corte de árvores da arborização urbana, viveiros e florestas de produção municipais e outros; VIIL. recursos oriundos de repasses financeiros do Sistema Estadual de Reposição Florestal A Obrigatória; Prefeitura Municipal de Irati Coronel Emílio Gomes, 22 IRATI - PARANÁ - 84500000 Fone (042) 423 1118 Fax ( 042 ) 422 3474 E-mail iratiCirati.com.br IX. produto das multas aplicadas em razão das infrações de caráter florestal e/ ou ambiental; X. recursos oriundos de doação de pessoas fisicas e/ou jurídicas, nacionais ou internacionais; XI. recursos oriundos de repasses na participação de ICMS ecológico; XII. outros recursos a ele destinados, compatíveis com suas finalidades. Art. 3º - Fica criada a Comissão Florestal Municipal no âmbito do Poder Executivo Municipal destinada a analisar e aprovar anualmente as contas do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, e avaliar e/ou readequar anualmente o Projeto Florestal Municipal. Parágrafo Primeiro - A Comissão Florestal Municipal será constituída por representantes da Prefeitura, do IAP, Ministério Público, EMATER, ONGs e Poder Privado. I um representante do Poder Executivo; IH. um representante do Poder Legislativo; HI. um representante do IAP; IV. um representante do Ministério Público; V. um representante da EMATER; VI. um representante dos consumidores de matéria-prima de origem florestal; VII. um representante de ONG ambientalista. Parágrafo Segundo - A Comissão Florestal Municipal será presidida pelo representante do Poder Executivo, será regulamentada e constituída por indicação do Prefeito através de Decreto Municipal. Parágrafo Terceiro - A Comissão Florestal Municipal estará inserida dentro do CONDRI - Conselho de Desenvolvimento Rural de Irati. Prefeitura Municipal de Irati Coronel Emílio Gomes, 22 IRATI - PARANA - 84500-000 Fone (042) 423 1118 Fax ( 042 ) 422 3474 E-mail iraúeirati.com.br Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR. se destinam a financiar a execução das ações definidas no Programa Florestas Municipais no âmbito do município, através do Projeto Florestal Municipal, tendo como órgão executador a Secretaria Municipal de Agricultura -e Meio Ambiente. Art. 5º - Os recursos financeiros aportados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, serão depositados no Banco do Estado do Paraná S/A, em conta bancária específica denominada CONTA FUNDEFLOR a ser aberta , indicada e movimentada pelo Poder Executivo Municipal. obedecendo o plano de aplicação em consonância com as disposições desta Lei. Parágrafo Primeiro - O Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, poderá ser operado com várias contas bancárias, conforme a necessidade determinada pelas fontes. Parágrafo Segundo - A aprovação das contas do Fundo municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, pela Comissão Florestal Municipal, não exclui a sua obrigação perante o Tribunal de Contas competente. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DR DE IRATI, em 13 de novembro de 1997, PR Pp EGISTRO GERAL Ts.) RUBRICA JULIO CEZAR LISBOA OFIÇIAL MATRÍCULA Nº. u 4737 " IMÓVE L:- Um terreno rural, situado em LAGOA, município de / Irati, com a área de 59.695,00m2., ou sejam 02 al - queires, 18 Litros e 405,00m2., remanescente de / área maior de 02 alqueires e 19 Litros, com as medidas e confron- tações do memorial descritivo elaborado pelo engenheiro agrônomo/ Dionisio Retcheski, CREA 2930-PR, seguinte: O ponto de partida pa ra medição do referido lote foi feito em um marco cravado à mar - gem da estrada para Pedra Preta, com o rumo de 58ºSE. Deste ponto segue em linha reta até o marco n.01 cravado à margem de um arroio e dividindo com o lote n.04 de Dinor Bittencourt, essa linha mede/ 450,00ml. Deste ponto com uma deflexão de 97º45' à direita em re- lação ao marco n.02 segue até este consteando o arroio e dividin- do com terrenos de Antonio Borazo, essa linha mede 85,00ml. Deste ponto com uma deflexão de 75º à direita segue até o marco n.03 e deste ao marco n.04 dividindo com o lote n.06 de herdeiros e ter- reno de Maria Oszinski, essa linha mede 175,00ml. Deste ponto com uma deflexão de 852 à esquerda segue até o marco n.05 ainda divi- dindo com terreno de Maria Oszinski, essa linha mede 85,00ml. Des te ponto com uma deflexão de 88º à direita segue até o marco n.6/ e dividindo com terrenos de Marcilio C. dos Santos e outros, essa linha mede 68,50ml. Deste ponto com uma deflexão de 17º à direita em relação ao marco n.09 cravado à margem da estrada para Pedra - Preta, antes passando pelos marcos nºs.07 e 08 e seguindo um cami nho velho,essa linha mede 248,00ml. e continua dividindo com ter- renos de Marcilio C. dos Santos e outros. Deste ponto com uma de- flexão de 96º15' à direita em relação ao marco do ponto de parti- da, segue pela estrada para Pedra Preta, fechando o perímetro, es sa linha mede 138,00ml. Somam os alinhamentos 1.240,50ml. INCRA/ n.709 026 045 675-4, com área total de 6,0ha., módulo 16,0, nº de módulos 0,3 e Fmp. de 6,0ha. REG ANT Transcrição n.10618, f1s.64 do Livro 3-L do R.I. do 1º Ofício desta Comarca. (Suprimento des critivo de inteira responsabilidade das partes). PROPRIETÁRIOS:- ABRÃO NEME e sua mulher CAMILA SANTIAGO NEME, bra sileiros, casados, residentes em Curitiba, (Pr), / ele comerciante, filho de Isak Neme e Maria Leão- Neme, ela do lar, Pad da C Id 820 965 PR. Dou fé. Irati, 16 de janeiro de 1984. à ,5Oficial.- R.1/4737 — VENDA E COMPRA. Os proprietários Abrão Neme - Camila- Santiago Neme, acima qualificados, venderam o imóvel/ desta matrícula para Oo Adquirente PEDRO CHOMA JÚNIOR, brasileiro, casado, comerciante, portador da C Id 110 231 PRe da CIC MF n.004 492 889-00, residente nesta cidade; pelo preço de G. G.250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), conforme escri tura pública de venda e compra de imóvel lavrada em 23 de abril 7 de 1982, às f1s.072 do Livro n.112, pelo 2º Tabelião desta Comar- ca, Edmundo A. de Morais. Protoc. n.6509 , Le 1/A. Custas: Serv./ G.19.466,00. CPC G.1.014,00. F.P. G&.4.096,00. Dou fé. Irati, 16 / janeiro de 1984. Sera Oficial.- R.02/4737 — Protoc 16479, L9 1/A. Irati, 06 de novembro de 1996. DOAÇÃO. Os proprietários Pedro Choma Júnior e n LELD q VINIINLVA *oN continuação do R 02/4737 CONTINUAÇÃO E sua mulher Alzira Sembai Choma, casados pelo regime de comunhão de bens, ele já qualificado; ela brasileira, comerciante, portadora da C Id 1.164.214 PR; doaram o imóvel desta matrícula para o donatário PEDRO CHOMA NETO, brasileiro, solteiro, maior, industrial, portador da C Id 1.302.357 PR e do CIC MF 372.159.739-72, residente em Irati, PR, na rua Dr Munhoz da Rocha, 468; conforme escritura pública de doação de imóvel lavrada em 14 de outubro de 1996, f1s.052/054 do Livro 164E, nas Notas do 1º Tabelião desta Comarca, Manoel Cezar Lisbôa. Valor: R$.20.000,00 (vinte mil reais). Certidão Negativa nº389/96, expedida pelo IAP/ERIRA, em 06.11.96, arquivada nesta Serventia. Dou fé. Custas: Serv R$.233,77. CPC R$.12628. Assoc: R$.0,20. Prenot: R$.0,57. Irati, 06 de novembro de 1996. wWíyz . Oficial Substituto.- | | , » CARTÓRIO LISBOA 25“, Julio Cezar Lisboa Oficial Nori Cezar Lisboa Of. Desig. | Tania A. RRsda Escrev. Autoriz. Janete Lisbo; Escrev. Autoriz. REGISTRO DE IMÓVEIS 2º OF. IRATI-PR 2 ) 39955