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norma nº 1449/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1449 / 1997
Date 1997-11-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL A RÁDIO NAJUÁ DE IRATI LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1449
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
Permissão de Uso de imóvel a RÁDIO NAJUÁ DE
IRATI LTDA e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal,
conceder permissão de uso de imóvel público a RÁDIO NAJUÁ DE IRATI - LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Munhoz da Rocha, 643, Irati -
Pr., inscrita no CGC/MF sob nº 75.958.116/0001-37.
Art. 2º - O imóvel permissionado pelo Poder Público é
uma área de 9.130,00 m? (nove mil cento e trinta metros quadrados), situado na
Avenida Vicente Machado, Irati - Pr., transcrito sob o nº 1.967 do Livro 2, do 1º Ofício
do Registro de Imóveis da Comarca de Irati - Pr.
Art. 3º - O prazo de permissão de uso será de 01 (hum)
ano, a partir da data de aprovação da presente Lei.
Art. 4º - A área concedida será utilizada pela empresa
mencionada no artigo primeiro desta lei, exclusivamente, para o funcionamento do
sistema irradiante de sua estação de radiofusão sonora em onda média e de âmbito
regional, com finalidades educativas e culturais, podendo o permissionário:
| - proceder a adequação do imóvel ao uso da emissora
de rádio.
Il - realizar as benfeitorias necessárias para manutenção
do sistema irradiante e para o controle do seu funcionamento.
Prefeitura Municipal de Irati
Art. 5º - Serão obrigações do permissionário, entre
outras, as seguintes:
|- conservar o imóvel;
Il - restituir o imóvel ao final da permissão;
Ill - Irradiar, com indispensáveis prioridade e a título
gratuito, os avisos ou convites expedidos pela CÂMARA MUNICIPAL, PREFEITURA
MUNICIPAL ou seus Departamentos administrativos;
IV - Divulgar, gratuitamente, assuntos de relevante
interesse tanto do Executivo como do Legislativo, sempre que para isso seja
convocada pela autoridade competente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 26
de novembro de 1997.

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