| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1449 / 1997 |
| Date | 1997-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL A RÁDIO NAJUÁ DE IRATI LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1449 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Permissão de Uso de imóvel a RÁDIO NAJUÁ DE IRATI LTDA e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conceder permissão de uso de imóvel público a RÁDIO NAJUÁ DE IRATI - LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Munhoz da Rocha, 643, Irati - Pr., inscrita no CGC/MF sob nº 75.958.116/0001-37. Art. 2º - O imóvel permissionado pelo Poder Público é uma área de 9.130,00 m? (nove mil cento e trinta metros quadrados), situado na Avenida Vicente Machado, Irati - Pr., transcrito sob o nº 1.967 do Livro 2, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Irati - Pr. Art. 3º - O prazo de permissão de uso será de 01 (hum) ano, a partir da data de aprovação da presente Lei. Art. 4º - A área concedida será utilizada pela empresa mencionada no artigo primeiro desta lei, exclusivamente, para o funcionamento do sistema irradiante de sua estação de radiofusão sonora em onda média e de âmbito regional, com finalidades educativas e culturais, podendo o permissionário: | - proceder a adequação do imóvel ao uso da emissora de rádio. Il - realizar as benfeitorias necessárias para manutenção do sistema irradiante e para o controle do seu funcionamento. Prefeitura Municipal de Irati Art. 5º - Serão obrigações do permissionário, entre outras, as seguintes: |- conservar o imóvel; Il - restituir o imóvel ao final da permissão; Ill - Irradiar, com indispensáveis prioridade e a título gratuito, os avisos ou convites expedidos pela CÂMARA MUNICIPAL, PREFEITURA MUNICIPAL ou seus Departamentos administrativos; IV - Divulgar, gratuitamente, assuntos de relevante interesse tanto do Executivo como do Legislativo, sempre que para isso seja convocada pela autoridade competente. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 26 de novembro de 1997.