| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1451 / 1997 |
| Date | 1997-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS PARA IMPLANTAÇÃO DE NOVA UNIDADE FABRIL DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DALLEGRAVE S/A - MADEIRAS E PAPEL, NO MUNICÍPIO DE IRATI - PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Irati Ea LEI Nº 1451 Súmula : Dispõe sobre a concessão de incentivos para implantação de nova unidade fabril da INDÚSTRIA E COMÉRCIO DALLEGRAVE S/A - MADEIRAS E PAPEL, no Município de lrati - Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do - Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Tem a presente lei a finalidade de conceder incentivo a Industria e Comércio Dallegrave S/A - Madeiras e Papel, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob as leis da República Federativa do Brasil, sediada na Rua Ladislau Grechinski, s/nº, Irati - Pr., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob o nº 75.153.213/0005-86, Inscrição Estadual sob o nº 217.00391-L, para que venha ela instalar uma unidade fabril de papelão ondulado, destinados a confecção de caixas de embalagens no " Município de Irati - Pr., conforme demonstrado na Carta de Intenções, que se anexa. Art. 2º - O incentivo a ser concedido pelo Município consistirá na construção da estrutura básica (pilares e cobertura) de um barracão industrial com 600 m2, o qual deverá conter as seguintes características: - largura 24,00 metros; - comprimento 25,00 metros; - pés direito em concreto armado pré-moldado, com altura de 5,00 metros; - estrutura para cobertura em armação metálica, com tratamento anti-ferrugem; é > Prefeitura Municipal de Irati - terças metálicas de 4”; - tirantes e contraventamento; - telhas zincadas de 0,5 mm; parágrafo único: A construção de que trata este artigo será realizada no imóvel pertencente a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DALLEGRAVE S/A - MADEIRAS E PAPEL. Art. 3º - Pelo incentivo ora concedido, a firma INDÚSTRIA E COMÉRCIO DALLEGRAVE S/A - MADEIRAS E PAPEL compromete-se a: | - incrementar a oferta de empregos no Município, criando 30 (trinta) novas vagas para empregos diretos, destinados as atividades descritas na parte final de art. 1º desta lei. Il - no prazo de até 120 (cento e vinte) dias do término da construção da estrutura básica do barracão industrial que trata o artigo 2º desta lei, dar início a suas atividades produtivas. Art. 4º - A interrupção ou suspensão das atividades industriais produtivas, a dissolução ou qualquer outra razão que venha importar na descontinuidade das atividades da empresa, no prazo de 03 (três) anos, bem como o descumprimento ao estabelecido pelo inciso Il do art. 3º desta lei, autoriza ao Município a lançar para cobrança o valor dispendido para a construção que alude o art. 2º desta lei, com as devidas atualizações monetárias. parágrafo primeiro: Não havendo o pagamento na data aprazada, estará o Município autorizado a converter o lançamento em dívida ativa, podendo assim, promover o devido executivo fiscal. parágrafo segundo: A atualização monetária levará em conta a sistemática adotada para atualização dos tributos municipais. Art. 5º - Para a construção da estrutura básica Prefeitura Municipal de Irati pela Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), e poderá dispender até o valor máximo de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Art. 6º - A despesas decorrentes da construção que alude esta lei correrá para o Município por conta da seguinte dotação orçamentaria: 1201 - SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 11623461.017 - Implantação do Parque Industrial 4.1.1.0-00 - Obras e Instalações Art. 7º - As demais despesas serão arcadas exclusivamente pela firma INDÚSTRIA E COMÉRCIO DALLEGRAVE S/A - MADEIRAS E PAPEL, nestas incluídas as taxas e impostos decorrentes da construção. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, em 25 de novembro de 1997. Luiz Rodri e Almeida Hilg refeito INDÚSTRIA E COMÉRCIO DALLEGRAVE S/A - MADEIRAS E PAPEL CGC/MF. 75.153.213/0005-86 Inscr. Estadual 217.00391-L Rua Ladislau Grechinski, s/nº. . CEP. 84500-000 IRATI/PARANA Irati, 05 de setembro de 1.997. Ao Excelentíssimo Senhor Doutor Rodrigo Hilgemberg M.D. Prefeito Municipal da Cidade de Irati Irati/PR. Prezado Prefeito, Servimo-nos da presente para comunicar Vossa Excelência, que a nossa empresa, dando sequência ao desenvolvimento do projeto de verticalização implantado, adquiriu, recentemente, uma máquina onduladeira para a produção de chapas de papelão ondulado, destinadas à confecção de caixas para embalagens, sendo que o referido maquinário deverá estar produzindo a partir do final do mês de outubro próximo. A nova unidade de produção oferecerá, na primeira etapa, 30 (trinta) empregos diretos que se incorporarão aos atuais 108 (cento e oito) que ora geramos no município. Consequentemente, crescerá nosso recolhimento de impostos ao município em razão do maior valor agregado da nossa produção; atualmente com apenas a produção de papel e considerando o preço médio das vendas no mês de agosto próximo passado, atingimos a cifra de R$ 489,00/ton., com a nova unidade, alcançaremos o valor de R$ 740,00/ton., preço médio praticado no mercado de chapas na época presente. Salientamos, também, que 90% (noventa por cento) da nossa atual produção de papel destina-se à outros Estados, cuja alíquota de ICMS varia na ordem de 7% a 12%, ao passo que as chapas de papelão ondulado que produziremos abastecerá as indústrias de cartonagem estabelecidas no nosso Estado, que aplica ao ICMS alíquota de 17%. Outro fator importante que merece ser destacado, diz respeito ao volume das cargas envolvidas no processo produtivo, atualmente movimentamos com a entrada de matéria prima e a saída do produto final em torno de 190 (cento e noventa) caminhões/mês, número esse que com a nova unidade atingirá 308 (trezentos e oito) caminhões/mês, induzindo empresas do setor de transportes ao processo produtivo e tributário do município. Ante o exposto, contamos com a participação e colaboração de Vossa Excelência, no sentido de que o nosso projeto de ampliação se concretize, solicitando que o mesmo seja enquadrado no programa “Irati mais emprego” e que o município promova a construção de um pavilhão industrial de 576,00 m2., anexo ao existente, favorecendo, assim, a instalação da nova unidade industrial e o progresso do nosso município. Atenciosamente, /) 7 AU gala LO DALLEGRAVE NETO Diretor Superintendente