br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

norma nº 1451/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1451 / 1997
Date 1997-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS PARA IMPLANTAÇÃO DE NOVA UNIDADE FABRIL DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DALLEGRAVE S/A - MADEIRAS E PAPEL, NO MUNICÍPIO DE IRATI - PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2628

Originating matéria

matéria 9 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Irati
Ea LEI Nº 1451
Súmula : Dispõe sobre a concessão de incentivos
para implantação de nova unidade fabril da
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DALLEGRAVE S/A -
MADEIRAS E PAPEL, no Município de lrati -
Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
- Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º - Tem a presente lei a finalidade de
conceder incentivo a Industria e Comércio Dallegrave S/A - Madeiras
e Papel, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob as leis da
República Federativa do Brasil, sediada na Rua Ladislau Grechinski,
s/nº, Irati - Pr., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Ministério da
Fazenda, sob o nº 75.153.213/0005-86, Inscrição Estadual sob o nº
217.00391-L, para que venha ela instalar uma unidade fabril de papelão
ondulado, destinados a confecção de caixas de embalagens no
" Município de Irati - Pr., conforme demonstrado na Carta de Intenções,
que se anexa.
Art. 2º - O incentivo a ser concedido pelo
Município consistirá na construção da estrutura básica (pilares e
cobertura) de um barracão industrial com 600 m2, o qual deverá conter
as seguintes características:
- largura 24,00 metros;
- comprimento 25,00 metros;
- pés direito em concreto armado pré-moldado, com altura de
5,00 metros;
- estrutura para cobertura em armação metálica, com
tratamento anti-ferrugem;
é
>
Prefeitura Municipal de Irati
- terças metálicas de 4”;
- tirantes e contraventamento;
- telhas zincadas de 0,5 mm;
parágrafo único: A construção de que trata este artigo
será realizada no imóvel pertencente a INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DALLEGRAVE S/A - MADEIRAS E PAPEL.
Art. 3º - Pelo incentivo ora concedido, a firma
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DALLEGRAVE S/A - MADEIRAS E PAPEL
compromete-se a:
| - incrementar a oferta de empregos no Município, criando 30
(trinta) novas vagas para empregos diretos, destinados as atividades
descritas na parte final de art. 1º desta lei.
Il - no prazo de até 120 (cento e vinte) dias do término da
construção da estrutura básica do barracão industrial que trata o artigo
2º desta lei, dar início a suas atividades produtivas.
Art. 4º - A interrupção ou suspensão das
atividades industriais produtivas, a dissolução ou qualquer outra razão
que venha importar na descontinuidade das atividades da empresa, no
prazo de 03 (três) anos, bem como o descumprimento ao estabelecido
pelo inciso Il do art. 3º desta lei, autoriza ao Município a lançar para
cobrança o valor dispendido para a construção que alude o art. 2º desta
lei, com as devidas atualizações monetárias.
parágrafo primeiro: Não havendo o pagamento na data
aprazada, estará o Município autorizado a converter o lançamento em
dívida ativa, podendo assim, promover o devido executivo fiscal.
parágrafo segundo: A atualização monetária levará em
conta a sistemática adotada para atualização dos tributos municipais.
Art. 5º - Para a construção da estrutura básica
Prefeitura Municipal de Irati
pela Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), e poderá dispender até o valor
máximo de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Art. 6º - A despesas decorrentes da construção
que alude esta lei correrá para o Município por conta da seguinte
dotação orçamentaria:
1201 - SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
11623461.017 - Implantação do Parque Industrial
4.1.1.0-00 - Obras e Instalações
Art. 7º - As demais despesas serão arcadas
exclusivamente pela firma INDÚSTRIA E COMÉRCIO DALLEGRAVE S/A
- MADEIRAS E PAPEL, nestas incluídas as taxas e impostos
decorrentes da construção.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, em 25 de
novembro de 1997.
Luiz Rodri e Almeida Hilg
refeito
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DALLEGRAVE S/A - MADEIRAS E PAPEL
CGC/MF. 75.153.213/0005-86 Inscr. Estadual 217.00391-L
Rua Ladislau Grechinski, s/nº. . CEP. 84500-000
IRATI/PARANA
Irati, 05 de setembro de 1.997.
Ao
Excelentíssimo Senhor Doutor Rodrigo Hilgemberg
M.D. Prefeito Municipal da Cidade de Irati
Irati/PR.
Prezado Prefeito,
Servimo-nos da presente para comunicar Vossa Excelência,
que a nossa empresa, dando sequência ao desenvolvimento do projeto de verticalização
implantado, adquiriu, recentemente, uma máquina onduladeira para a produção de chapas
de papelão ondulado, destinadas à confecção de caixas para embalagens, sendo que o
referido maquinário deverá estar produzindo a partir do final do mês de outubro próximo.
A nova unidade de produção oferecerá, na primeira etapa, 30
(trinta) empregos diretos que se incorporarão aos atuais 108 (cento e oito) que ora
geramos no município.
Consequentemente, crescerá nosso recolhimento de impostos
ao município em razão do maior valor agregado da nossa produção; atualmente com apenas
a produção de papel e considerando o preço médio das vendas no mês de agosto próximo
passado, atingimos a cifra de R$ 489,00/ton., com a nova unidade, alcançaremos o valor de
R$ 740,00/ton., preço médio praticado no mercado de chapas na época presente.
Salientamos, também, que 90% (noventa por cento) da nossa
atual produção de papel destina-se à outros Estados, cuja alíquota de ICMS varia na ordem
de 7% a 12%, ao passo que as chapas de papelão ondulado que produziremos abastecerá as
indústrias de cartonagem estabelecidas no nosso Estado, que aplica ao ICMS alíquota de
17%.
Outro fator importante que merece ser destacado, diz
respeito ao volume das cargas envolvidas no processo produtivo, atualmente
movimentamos com a entrada de matéria prima e a saída do produto final em torno de 190
(cento e noventa) caminhões/mês, número esse que com a nova unidade atingirá 308
(trezentos e oito) caminhões/mês, induzindo empresas do setor de transportes ao processo
produtivo e tributário do município.
Ante o exposto, contamos com a participação e colaboração
de Vossa Excelência, no sentido de que o nosso projeto de ampliação se concretize,
solicitando que o mesmo seja enquadrado no programa “Irati mais emprego” e que o
município promova a construção de um pavilhão industrial de 576,00 m2., anexo ao
existente, favorecendo, assim, a instalação da nova unidade industrial e o progresso do
nosso município.
Atenciosamente,
/)
7 AU
gala LO DALLEGRAVE NETO
Diretor Superintendente

open original →