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norma nº 1453/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1453 / 1997
Date 1997-12-03
EmentaTRANSFERÊNCIA À COPEL DO ACERVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICADO
Prefeitura Municipal de Irati |
y Coronel Emílio Gomes, 22 Jo
É IRATI - PARANÁ - 54500000 Gl A transe TOS. agosto a
Fone (042) 423 1118 o ae 32
Fax ( 042 ) 422 3474 07 35132)
E-mail iratiSirati.com.br em
| pivisão d& tixpediente
qse
LEI Nº 1453
Súmula: Transferência à COPEL do acervo de iluminação
pública e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - O Prefeito Municipal de Irati, fica autorizado a
transferir à Companhia Paranaense de Energia - COPEL, concessionária de serviços
públicos de energia elétrica, o acervo de iluminação pública de propriedade do
Município.
Parágrafo Único - A transferência que se refere este
artigo será realizada sem ônus para a COPEL, mediante termo de transferência.
Art. 2º- Fica excluído da transferência citada no artigo
anterior, o acervo do sistema de iluminação pública de praças, viadutos, luminárias tipo
pétalas, luminárias ornamentais e ou luminárias instaladas em altura igual ou superior a
15 metros.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI,
em 03 de dezembro de 1997.

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