| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1453 / 1997 |
| Date | 1997-12-03 |
| Ementa | TRANSFERÊNCIA À COPEL DO ACERVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2630 |
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PUBLICADO Prefeitura Municipal de Irati | y Coronel Emílio Gomes, 22 Jo É IRATI - PARANÁ - 54500000 Gl A transe TOS. agosto a Fone (042) 423 1118 o ae 32 Fax ( 042 ) 422 3474 07 35132) E-mail iratiSirati.com.br em | pivisão d& tixpediente qse LEI Nº 1453 Súmula: Transferência à COPEL do acervo de iluminação pública e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - O Prefeito Municipal de Irati, fica autorizado a transferir à Companhia Paranaense de Energia - COPEL, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, o acervo de iluminação pública de propriedade do Município. Parágrafo Único - A transferência que se refere este artigo será realizada sem ônus para a COPEL, mediante termo de transferência. Art. 2º- Fica excluído da transferência citada no artigo anterior, o acervo do sistema de iluminação pública de praças, viadutos, luminárias tipo pétalas, luminárias ornamentais e ou luminárias instaladas em altura igual ou superior a 15 metros. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 03 de dezembro de 1997.