| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1341 / 1996 |
| Date | 1996-01-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR TERRENO COM ÁREA DE 2.848,50 M², PARA CONSTRUÇÃO DE POSTO CENTRAL DE SAÚDE. |
| native_id | 2643 |
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PUBLICADO | er entar oraermmatreomessmmesemememem | em AS/0//2€ | Prefeitura Municipal de Irati Divisão de Expediente acmoimo. e creme -.—— ee e LEI Nº 1341 puBLICADO b D 1 SAlhe da tochi-simula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a o. oStoBl 26 adquirir terreno com área de 2.848,50mº, | para construção de Posto Central de ixpediento Saúde. , a em 240 A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel de propriedade do Senhor José Antonio Kozlik, contendo as seguintes características: - O imóvel em questão tem forma irregular para as Ruas Zeferino Bittencourt e Avenida Getúlio Vargas, e tem seu início em um marco cravado na esquina dos alinhamentos prediais da Avenida Getúlio Vargas e Rua Zeferino Bittencourt. Deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Zeferino Bittencourt, com distância de 50,00 metros. Deste ponto deflexiona-se à direita e segue confrontando com a faixa de domínio da RFFSA, com distância de 111,00 metros. Deste ponto deflexiona-se à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Lino Esculápio, com distância de 4,00 metros. Deste ponto deflexiona-se à direita e segue confrontando com o alinhamento predial da Avenida Getúlio Vargas, com distancia de 100,00 metros, chegando ao ponto onde se fez princípio a presente descrição, encerrando-a e fechando o perímetro de 265,00 metros com a área de 2.848,50 metros quadrados. Art. 2º - O imóvel constante do art. 1º, destina-se a construção de um Posto Central de Saúde. Art. 3º - Para cobertura das despesas decorrentes da execução do artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 33.000,00, na seguinte dotação: Unidade Orçamentária 0801 Secretaria de Saúde Classificação 13754281.07 Mini Postos e Pronto Socorro Funcional Categoria Econômica 4210.00 Aquisição de Imóveis e Desapropriação. Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado neste artigo, será efetuado por cancelamento da seguinte dotação: Unidade Orçamentária 0801 Secretaria de Saúde Classificação Funcional 13754301.38 Matadouro Municipal Categoria Econômica 4110.21 Matadouro Municipal Valor R$ 33.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 16 de janeiro de 1996.