br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

norma nº 1341/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1341 / 1996
Date 1996-01-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR TERRENO COM ÁREA DE 2.848,50 M², PARA CONSTRUÇÃO DE POSTO CENTRAL DE SAÚDE.
native_id2643

Originating matéria

matéria 9 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PUBLICADO |
er entar oraermmatreomessmmesemememem |
em AS/0//2€ | Prefeitura Municipal de Irati
Divisão de Expediente
acmoimo.
e creme
-.—— ee
e LEI Nº 1341
puBLICADO b
D
1 SAlhe da tochi-simula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a
o. oStoBl 26 adquirir terreno com área de 2.848,50mº,
| para construção de Posto Central de
ixpediento Saúde.
, a
em 240
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a adquirir o imóvel de propriedade do Senhor José Antonio Kozlik, contendo as
seguintes características:
- O imóvel em questão tem forma irregular para as
Ruas Zeferino Bittencourt e Avenida Getúlio Vargas, e tem seu início em um
marco cravado na esquina dos alinhamentos prediais da Avenida Getúlio Vargas
e Rua Zeferino Bittencourt. Deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua
Zeferino Bittencourt, com distância de 50,00 metros. Deste ponto deflexiona-se à
direita e segue confrontando com a faixa de domínio da RFFSA, com distância
de 111,00 metros. Deste ponto deflexiona-se à direita e segue pelo alinhamento
predial da Rua Lino Esculápio, com distância de 4,00 metros. Deste ponto
deflexiona-se à direita e segue confrontando com o alinhamento predial da
Avenida Getúlio Vargas, com distancia de 100,00 metros, chegando ao ponto
onde se fez princípio a presente descrição, encerrando-a e fechando o
perímetro de 265,00 metros com a área de 2.848,50 metros quadrados.
Art. 2º - O imóvel constante do art. 1º, destina-se a
construção de um Posto Central de Saúde.
Art. 3º - Para cobertura das despesas decorrentes da
execução do artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional especial no valor de até R$ 33.000,00, na seguinte dotação:
Unidade Orçamentária 0801 Secretaria de Saúde
Classificação 13754281.07 Mini Postos e Pronto Socorro
Funcional
Categoria Econômica 4210.00 Aquisição de Imóveis e
Desapropriação.
Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado
neste artigo, será efetuado por cancelamento da seguinte dotação:
Unidade Orçamentária 0801 Secretaria de Saúde
Classificação Funcional 13754301.38 Matadouro Municipal
Categoria Econômica 4110.21 Matadouro Municipal
Valor R$ 33.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 16 de
janeiro de 1996.

open original →