| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1344 / 1996 |
| Date | 1996-01-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER A DOAÇÃO DA ÁREA DE 2491,50 M², LOTE Nº 01, NO LOTEAMENTO DENOMINADO PARQUE INDUSTRIAL DE IRATI-PR, NA BR 277, À SENHORA MARIA KASTELLER. |
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Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 1344 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer a doação da área de 2491,50m2, lote nº 01, no loteamento denominado Parque Industrial de Irati-PR, na BR 277, à senhora MARIA KASTELLER. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à senhora MARIA KASTELLER, a área de terreno localizada no Loteamento denominado Parque Industrial de Irati, na BR 277, conforme mapa e memorial descritivo anexos, com matrícula nº 5041, para a instalação de um Hotel. Art. 2º - O Município de Irati na qualidade de proprietário do imóvel com área de 154.800,00 m2, compromete-se a doar a uma área de 2.491,50m2, lote 01, planta Condomínio Industrial, BR 277, da matrícula nº 5041, através de escritura pública de doação à senhora MARIA KASTELLER, dentro do prazo de 02 (dois) anos, após cumpridas as seguintes condições: 1. A Empresa da pretendente deverá cercar a área no prazo de 03 (três) meses após a assinatura do Termo de Recebimento do imóvel. 2. A Empresa da pretendente deverá manter as especificações do projeto que originou a doação. 3. A Empresa da pretendente deverá ter suas obras concluídas e colocadas em funcionamento no prazo de 01 (um) ano. Art. 3º - Da referida Escritura Pública de Doação, deverão constar as seguintes condições: 1. Os imóveis ora doados destinam-se à implantação de Indústria e Comércio, no ramo de atividade de cada donatário, atendendo as especificações técnicas dos órgãos federais, estaduais e municipais. 2. Os primeiros dois anos após a escritura não poderão os donatários transferir o imóvel a terceiros após esse período poderão fazê-lo, desde que seja autorizado pelo município. 3. A cessação das atividades da donatária beneficiária da presente lei, no período de 5 (cinco) anos, implicará no retorno automático do imóvel ao patrimônio público municipal. 4. O imóvel constante do Termo de Doação previsto nesta lei poderá ser cedido como garantia de empréstimo junto a Instituições Bancárias dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a partir da assinatura do Termo de Recebimento do Imóvel. Art. 4º - Somente poderá ser doado o imóvel constante da presente Lei, após a apresentação do Projeto pelo beneficiado e aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal, conforme determina a Lei Municipal nº 1321/95. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 16 de. fevereiro de 1996. E a Ea EE a Pad PUBLICADO E aci a a Aa Prefeitura Municipal de Irati MEMORIAL DESCRITIVO De um lote rural em forma de condomínio, configurado sob o nº 1, situado no município de Irati, Estado do Paraná, com confrontações e dimensões a seguir: Proprietário: Prefeitura Municipal de Irati Area: 2.491,50 m2 O imóvel em questão tem forma irregular, faz frente para a Rua A em 44,00 metros e dista 215,00 metros do alinhamento predial da Alameda nº 1. De quem da Rua A olha, à direita confronta-se com terras do lote 02 em 54,50 metros. De quem da Rua A olha, à esquerda confronta com terras de Begair Visinom em 55,00 metros. Nos fundos confronta com o alinhamento predial da Rua B em 45,50 metros, encerrando-se a presente descrição com a área de 2.491,50 metros quadrados. Irati, 03 de janeiro de 1996.