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norma nº 1344/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1344 / 1996
Date 1996-01-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER A DOAÇÃO DA ÁREA DE 2491,50 M², LOTE Nº 01, NO LOTEAMENTO DENOMINADO PARQUE INDUSTRIAL DE IRATI-PR, NA BR 277, À SENHORA MARIA KASTELLER.
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Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 1344
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer a doação
da área de 2491,50m2, lote nº 01, no loteamento
denominado Parque Industrial de Irati-PR, na BR 277,
à senhora MARIA KASTELLER.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à
senhora MARIA KASTELLER, a área de terreno localizada no Loteamento denominado
Parque Industrial de Irati, na BR 277, conforme mapa e memorial descritivo anexos, com
matrícula nº 5041, para a instalação de um Hotel.
Art. 2º - O Município de Irati na qualidade de proprietário do
imóvel com área de 154.800,00 m2, compromete-se a doar a uma área de 2.491,50m2, lote
01, planta Condomínio Industrial, BR 277, da matrícula nº 5041, através de escritura pública de
doação à senhora MARIA KASTELLER, dentro do prazo de 02 (dois) anos, após cumpridas as
seguintes condições:
1. A Empresa da pretendente deverá cercar a área no prazo de 03 (três) meses após a
assinatura do Termo de Recebimento do imóvel.
2. A Empresa da pretendente deverá manter as especificações do projeto que originou a
doação.
3. A Empresa da pretendente deverá ter suas obras concluídas e colocadas em funcionamento
no prazo de 01 (um) ano.
Art. 3º - Da referida Escritura Pública de Doação, deverão
constar as seguintes condições:
1. Os imóveis ora doados destinam-se à implantação de Indústria e Comércio, no ramo de
atividade de cada donatário, atendendo as especificações técnicas dos órgãos federais,
estaduais e municipais.
2. Os primeiros dois anos após a escritura não poderão os donatários transferir o imóvel a
terceiros após esse período poderão fazê-lo, desde que seja autorizado pelo município.
3. A cessação das atividades da donatária beneficiária da presente lei, no período de 5 (cinco)
anos, implicará no retorno automático do imóvel ao patrimônio público municipal.
4. O imóvel constante do Termo de Doação previsto nesta lei poderá ser cedido como garantia
de empréstimo junto a Instituições Bancárias dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a partir da
assinatura do Termo de Recebimento do Imóvel.
Art. 4º - Somente poderá ser doado o imóvel constante da
presente Lei, após a apresentação do Projeto pelo beneficiado e aprovado pelo Conselho de
Desenvolvimento Municipal, conforme determina a Lei Municipal nº 1321/95.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 16 de.
fevereiro de 1996. E a
Ea EE a Pad PUBLICADO
E aci a a Aa
Prefeitura Municipal de Irati
MEMORIAL DESCRITIVO
De um lote rural em forma de condomínio, configurado sob o nº 1, situado
no município de Irati, Estado do Paraná, com confrontações e dimensões a
seguir:
Proprietário: Prefeitura Municipal de Irati
Area: 2.491,50 m2
O imóvel em questão tem forma irregular, faz frente para a Rua A em 44,00
metros e dista 215,00 metros do alinhamento predial da Alameda nº 1.
De quem da Rua A olha, à direita confronta-se com terras do lote 02 em
54,50 metros.
De quem da Rua A olha, à esquerda confronta com terras de Begair
Visinom em 55,00 metros.
Nos fundos confronta com o alinhamento predial da Rua B em 45,50
metros, encerrando-se a presente descrição com a área de 2.491,50 metros
quadrados.
Irati, 03 de janeiro de 1996.

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