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norma nº 1347/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1347 / 1996
Date 1996-02-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER A DOAÇÃO DA ÁREA 3815,00M², LOTE Nº 04, NO LOTEAMENTO DENOMINADO PARQUE INDUSTRIAL DE IRATI-PR, NA BR 277, À SENHORA REGINA MARIA PEGORARO.
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Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 1347
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer a doação
da área de 3815,00m2, lote nº 04 no loteamento
denominado Parque Industrial de Irati-PR, na BR 277,
à senhora REGINA MARIA PEGORARO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à
senhora REGINA MARIA PEGORARO, a área de terreno localizada no Loteamento
denominado Parque Industrial de Irati, na BR 277, conforme mapa e memorial descritivo
anexos, com matrícula nº 5041, para a instalação de uma Indústria de Recuperação de
Motores em Geral.
Art. 2º - O Município de Irati na qualidade de proprietário do
imóvel com área de 154.800,00 m2, compromete-se a doar a uma área de 3.815,00m2, lote 04
planta Condomínio Industrial, BR 277, da matrícula nº 5041, através de escritura pública de
doação à senhora REGINA MARIA PEGORARO, dentro do prazo de 02 (dois) anos, após
cumpridas as seguintes condições:
1. A Empresa da pretendente deverá cercar a área no prazo de 03 (três) meses após a
assinatura do Termo de Recebimento do imóvel.
2. A Empresa da pretendente deverá manter as especificações do projeto que originou a
doação.
3. A Empresa da pretendente deverá ter suas obras concluídas e colocadas em funcionamento
no prazo de 01 (um) ano.
Art. 3º - Da referida Escritura Pública de Doação, deverão
constar as seguintes condições:
1. Os imóveis ora doados destinam-se à implantação de Indústria e Comércio, no ramo de
atividade de cada donatário, atendendo as especificações técnicas dos órgãos federais,
estaduais e municipais.
2. Os primeiros dois anos após a escritura não poderão os donatários transferir o imóvel a
terceiros após esse período poderão fazê-lo, desde que seja autorizado pelo município.
3. A cessação das atividades da donatária beneficiária da presente lei, no período de 5 (cinco)
anos, implicará no retorno automático do imóvel ao patrimônio público municipal.
4. O imóvel constante do Termo de Doação previsto nesta lei poderá ser cedido como garantia
de empréstimo junto a Instituições Bancárias dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a partir da
assinatura do Termo de Recebimento do Imóvel.
Art. 4º- Somente poderá ser doado o imóvel constante da
presente Lei, após a apresentação do Projeto pelo beneficiado e aprovado pelo Conselho de
Desenvolvimento Municipal, conforme determina a Lei Municipal nº 1321/95.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 16 de fevereiro de 1996... cms
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Prefeitura Municipal de Irati
MEMORIAL DESCRITIVO
De um lote rural em forma de condomínio, configurado sob o nº 4, situado
no municipio de Irati, Estado do Paraná, com confrontações e dimensões a
seguir:
Proprietário: Prefeitura Municipal de Irati
Area: 3.815,00 m2
O imóvel em questão tem forma irregular, faz frente para as Rua À em
70,00 metros.
De quem da Rua A olha, à direita confronta-se com terras do lote nº 5, em
54,50 metros.
De quem da Rua À olha, à esquerda confronta com o alinhamento predial
da Alameda nº 1 em 54,50 metros.
Nos fundos confronta com o alinhamento predial da Rua B em 70,00
metros, encerrando-se a presente descrição com a área de 3.815,00 metros
quadrados.
Irati, 03 de janeiro de 1996.

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