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norma nº 1349/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1349 / 1996
Date 1996-02-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA DE 1797,25 M², LOTE Nº 07, NO LOTEAMENTO DENOMINADO PARQUE INDUSTRIAL DE IRATI-PR, NA BR 277, AO ALTAMIRO MARTINS.
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Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 1349
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer a doação
da área de 1.797,25m2, lote nº 07, no loteamento
denominado Parque Industrial de Irati-PR, na BR 277,
ao senhor ALTAMIRO MARTINS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar
ao senhor ALTAMIRO MARTINS, a área de terreno localizadas no Loteamento denominado
Parque Industrial de Irati, na BR 277, conforme mapa e memorial descritivo anexos, com
matrícula nº 5041, para a instalação de uma Indústria de Extração de Óleos Essenciais.
Art. 2º - O Município de Irati na qualidade de proprietário do
imóvel com área de 154.800,00 m2, compromete-se a doar a uma área de 1.797,25m2, lote
07, planta Condomínio Industrial, BR 277, da matrícula nº 5041, através de escritura pública de
doação ao senhor ALTAMIRO MARTINS dentro do prazo de 02 (dois) anos, após cumpridas
as seguintes condições:
1. A Empresa do pretendente deverá cercar a área no prazo de 03 (três) meses após a
assinatura do Termo de Recebimento do imóvel.
2. A Empresa do pretendente deverá manter as especificações do projeto que originou a
doação.
3. A Empresa do pretendente deverá ter suas obras concluídas e colocadas em funcionamento
no prazo de 01 (um) ano.
Art. 3º - Da referida Escritura Pública de Doação, deverão
constar as seguintes condições:
1. Os imóveis ora doados destinam-se à implantação de Indústria e Comércio, no ramo de
atividade de cada donatário, atendendo as especificações técnicas dos órgãos federais,
estaduais e municipais.
2. Os primeiros dois anos após a escritura não poderão os donatários transferir o imóvel a
terceiros após esse período poderão fazê-lo, desde que seja autorizado pelo município.
3. A cessação das atividades da donatária beneficiária da presente lei, no período de 5 (cinco)
anos, implicará no retorno automático do imóvel ao patrimônio público municipal.
4. O imóvel constante do Termo de Doação previsto nesta lei poderá ser cedido como garantia
de empréstimo junto a Instituições Bancárias dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a partir da
assinatura do Termo de Recebimento do Imóvel.
Art. 4º | Somente poderá ser doado o imóvel constante da
presente Lei, após a apresentação do Projeto pelo beneficiado e aprovado pelo Conselho de
Desenvolvimento Municipal, conforme determina a Lei Municipal nº 1321/95.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 16 de fevereiro de 1996.
de PUBLICADO
a A a
a EC
EEE
Prefeitura Municipal de Irati
MEMORIAL DESCRITIVO
De um lote rural em forma de condomínio, configurado sob o nº 7, situado
no município de Irati, Estado do Paraná, com confrontações e dimensões a
seguir:
Proprietário: Prefeitura Municipal de Irati
Area: 1.797,25 m2
O imóvel em questão tem forma irregular, faz frente para as Rua D em
35,00 metros e dista do alinhamento predial da Rua B, 15,00 metros.
De quem da Rua D olha, à direita confronta-se com terras do lote nº 6, em
85,00 metros.
De quem da Rua D olha, à esquerda confronta com terras de preservação
permanente em 93,00 metros.
Nos fundos confronta com terras dee José Diniz Gouveia Neto em 6,50
metros, encerrando-se a presente descrição com a área de 1.797,25 metros
quadrados.
Irati, 03 de janeiro de 1996.

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