| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1350 / 1996 |
| Date | 1996-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA DE 2898,00 M², LOTE Nº 09, NO LOTEAMENTO DENOMINADO PARQUE INDUSTRIAL DE IRATI-PR, NA BR 277, AO SENHOR JOÃO ALBERTO MENON. |
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Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 1350 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer a doação da área de 2.898,00m2, lote nº 09, no loteamento denominado Parque Industrial de lrati-PR, na BR 277, ao senhor JOÃO ALBERTO MENON. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao senhor JOÃO ALBERTO MENON, a área de terreno localizadas no Loteamento denominado Parque Industrial de Irati, na BR 277, conforme mapa e memorial descritivo anexos, com matrícula nº 5041, para a instalação de uma Indústria de Artefatos de Cimento e Estruturas Metálicas. Art. 2º - O Município de Irati na qualidade de proprietário do imóvel com área de 154.800,00 m2, compromete-se a doar a uma área de 2.898,00m2, lote 09 planta Condomínio Industrial, BR 277, da matrícula nº 5041, através de escritura pública de doação ao senhor JOÃO ALBERTO MENON dentro do prazo de 02 (dois) anos, após cumpridas as seguintes condições: 1. A Empresa do pretendente deverá cercar a área no prazo de 03 (três) meses após a assinatura do Termo de Recebimento do imóvel. 2. A Empresa do pretendente deverá manter as especificações do projeto que originou a doação. 3. A Empresa do pretendente deverá ter suas obras concluídas e colocadas em funcionamento no prazo de 01 (um) ano. Art. 3º - Da referida Escritura Pública de Doação, deverão constar as seguintes condições: 1. Os imóveis ora doados destinam-se à implantação de Indústria e Comércio, no ramo de atividade de cada donatário, atendendo as especificações técnicas dos órgãos federais, estaduais e municipais. 2. Os primeiros dois anos após a escritura não poderão os donatários transferir o imóvel a terceiros após esse período poderão fazê-lo, desde que seja autorizado pelo município. 3. A cessação das atividades da donatária beneficiária da presente lei, no período de 5 (cinco) anos, implicará no retorno automático do imóvel ao patrimônio público municipal. 4. O imóvel constante do Termo de Doação previsto nesta lei poderá ser cedido como garantia de empréstimo junto a Instituições Bancárias dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a partir da assinatura do Termo de Recebimento do Imóvel. Art. 4º | Somente poderá ser doado o imóvel constante da presente Lei, após a apresentação do Projeto pelo beneficiado e aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal, conforme determina a Lei Municipal nº 1321/95. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 16 de fevereiro de 1996. z E CL pica Prefeitura Municipal de Irati MEMORIAL DESCRITIVO De um lote rural em forma de condomínio, configurado sob o nº 9, situado no município de Irati, Estado do Paraná, com confrontações e dimensões a seguir: Proprietário: Prefeitura Municipal de Irati Area: 2.898,00 m2 O imóvel em questão tem forma regular, faz frente para as Alameda nº 1 em 35,00 metros e dista 105,00 metros do alinhamento predial da Rua B. De quem da Alameda nº 1 olha, à direita confronta-se com área de preservação em 82,80 metros. De quem da Alameda nº olha, à esquerda confronta com terras do lote nº 10 em 82,80 metros. Nos fundos confronta com terras do lote nº 13 em 35,00 metros, encerrando-se a presente descrição com a área de 2.898,00 metros quadrados.