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norma nº 1359/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1359 / 1996
Date 1996-02-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA DE 3174,26 M², LOTE Nº 23, NO LOTEAMENTO DENOMINADO PARQUE INDUSTRIAL DE IRATI-PR, NA BR 277, AO SENHOR AUGUSTO EDUARDO VAN DER LAARS.
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Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 1359
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer a doação
da área de 3.174,26m2, lote nº 23 no loteamento
denominado Parque Industrial de Irati-PR, na BR 277,
ao senhor AUGUSTO EDUARDO VAN DER
LAARS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar
ao senhor AUGUSTO EDUARDO VAN DER LAARS a área de terreno localizada no
Loteamento denominado Parque Industrial de Irati, na BR 277, conforme mapa e memorial
descritivo anexos, com matrícula nº 5041, para a instalação de uma Indústria Metalúrgica.
Art. 2º - O Município de Irati na qualidade de proprietário do
imóvel com área de 154.800,00 m2, compromete-se a doar a uma área de 3.174,26m2, lote 23
planta Condomínio Industrial, BR 277, da matrícula nº 5041, através de escritura pública de
doação ao senhor AUGUSTO EDUARDO VAN DER LAARS dentro do prazo de 02 (dois)
anos, após cumpridas as seguintes condições:
1. A Empresa do pretendente deverá cercar a área no prazo de 03 (três) meses após a
assinatura do Termo de Recebimento do imóvel.
2. A Empresa do pretendente deverá manter as especificações do projeto que originou a
doação.
3. A Empresa do pretendente deverá ter suas obras concluídas e colocadas em funcionamento
no prazo de 01 (um) ano.
Art. 3º - Da referida Escritura Pública de Doação, deverão
constar as seguintes condições:
1. Os imóveis ora doados destinam-se à implantação de Indústria e Comércio, no ramo de
atividade de cada donatário, atendendo as especificações técnicas dos órgãos federais,
estaduais e municipais.
2. Os primeiros dois anos após a escritura não poderão os donatários transferir o imóvel a
terceiros após esse período poderão fazê-lo, desde que seja autorizado pelo município.
3. A cessação das atividades da donatária beneficiária da presente lei, no período de 5 (cinco)
anos, implicará no retorno automático do imóvel ao patrimônio público municipal.
4. O imóvel constante do Termo de Doação previsto nesta lei poderá ser cedido como garantia
de empréstimo junto a Instituições Bancárias dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a partir da
assinatura do Termo de Recebimento do Imóvel.
Art. 4º. Somente poderá ser doado o imóvel constante da presente
Lei, após a apresentação do Projeto pelo beneficiado e aprovado pelo Conselho de
Desenvolvimento Municipal, conforme determina a Lei Municipal nº 1321/95.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D DE IRATI, em 16 de fevereiro de-1996................
a PUBLICADO
e O ma
Prefeitura Municipal de Irati
MEMORIAL DESCRITIVO
De um lote rural em forma de condomínio, configurado sob o nº 23, situado
no município de Irati, Estado do Paraná, com confrontações e dimensões a
seguir:
Proprietário: Prefeitura Municipal de Irati
Area: 3.174,26 m2
O imóvel em questão tem forma regular, faz frente para a Rua F em 35,00
metros e dista 70,00 metros do alinhamento predial da Rua E.
De quem da Rua F olha, à direita confronta com terras do lote 24 em 92,80
metros.
De quem da Rua F olha, à esquerda confronta com terras do lote 22 em
87,30 metros.
Nos fundos confronta com terras de Wladislau Wasilewski em 35,50
metros, encerrando-se a presente descrição com a área de 3.174,26 metros
quadrados.
Irati, 03 de janeiro de 1996.

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