| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1360 / 1996 |
| Date | 1996-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA DE 4126,60 M², LOTE Nº 24, NO LOTEAMENTO DENOMINADO PARQUE INDUSTRIAL DE IRATI-PR, NA BR 277, AO SENHOR VICENTE REZENDE NETTO. |
| native_id | 2662 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Prefeitura Municipal de lIrati LEI Nº 1360 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer a doação da área de 4.126,60m2, lote nº 24 no loteamento denominado Parque Industrial de Irati-PR, na BR 277, ao senhor VICENTE REZENDE NETTO. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao senhor VICENTE REZENDE NETTO a área de terreno localizada no Loteamento denominado Parque Industrial de Irati, na BR 277, conforme mapa e memorial descritivo anexos, com matrícula nº 5041, para a instalação de uma Indústria de Madeira, Mogno, Cerejeira e Laminados em Geral. Art. 2º - O Município de Irati na qualidade de proprietário do imóvel com área de 154.800,00 m2, compromete-se a doar a uma área de 4.126,60m2, lote 24 planta Condomínio Industrial, BR 277, da matrícula nº 5041, através de escritura pública de doação ao senhor VICENTE REZENDE NETTO dentro do prazo de 02 (dois) anos, após cumpridas as seguintes condições: 1. A Empresa do pretendente deverá cercar a área no prazo de 03 (três) meses após a assinatura do Termo de Recebimento do imóvel. 2. A Empresa do pretendente deverá manter as especificações do projeto que originou a doação. 3. A Empresa do pretendente deverá ter suas obras concluídas e colocadas em funcionamento no prazo de 01 (um) ano. Art. 3º - Da referida Escritura Pública de Doação, deverão constar as seguintes condições: 1. Os imóveis ora doados destinam-se à implantação de Indústria e Comércio, no ramo de atividade de cada donatário, atendendo as especificações técnicas dos órgãos federais, estaduais e municipais. 2. Os primeiros dois anos após a escritura não poderão os donatários transferir o imóvel a terceiros após esse período poderão fazê-lo, desde que seja autorizado pelo município. 3. A cessação das atividades da donatária beneficiária da presente lei, no período de 5 (cinco) anos, implicará no retorno automático do imóvel ao patrimônio público municipal. 4. O imóvel constante do Termo de Doação previsto nesta lei poderá ser cedido como garantia de empréstimo junto a Instituições Bancárias dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a partir da assinatura do Termo de Recebimento do Imóvel. Art. 4º Somente poderá ser doado o imóvel constante da presente Lei, após a apresentação do Projeto pelo beneficiado e aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal, conforme determina a Lei Municipal nº 1321/95. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Irati MEMORIAL DESCRITIVO De um lote rural em forma de condomínio, configurado sob o nº 24, situado no município de Irati, Estado do Paraná, com confrontações e dimensões a seguir: Proprietário: Prefeitura Municipal de Irati Area: 4.126,60 m2 O imóvel em questão tem forma irregular, faz frente para a Rua F em 40,00 metros e dista 11,00 metros do alinhamento predial da referida Rua. De quem da Rua F olha, à direita confronta pela faixa de domínio da Rede Ferroviánia Federal S/A ( RFFS/A ) em 90,50 metros. De quem da Rua F olha, à esquerda confronta com terras do lote 23 em 81,80 metros. Nos fundos confronta com terras de Wladislau Wasilewski em 57.00 metros, encerrando-se a presente descrição com a área de 4.126,60 metros quadrados. Irati, 03 de janeiro de 1996.