| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 1996 |
| Date | 1996-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE À ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES UNIDOS DO CERRO DO CANHADÃO. |
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Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 1366 Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Permissão de Uso de imóvel de sua propriedade à Associação de Agricultores Unidos do Cerro do Canhadão. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder permissão de uso de imóvel de sua propriedade, com área de 1.512,00m2, transcrito sob nº 10.719 às folhas 79 do livro 3-L, 1º Ofício desta Comarca, à permissionária Associação de Agricultores Unidos do Cerro do Canhadão. Art. 2º - O prazo de permissão de uso será de 10 (dez) anos, ressalvado que a parte que quiser rescindir dita permissão, dará pré-aviso de no mínimo 90 dias de antecedência. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 13 de maio de 1996. Prefeito Municipal PUBLICADO TT nt) | | | | em 180. 24105136 | Divisic de tixpediente