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norma nº 1366/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1366 / 1996
Date 1996-05-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE À ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES UNIDOS DO CERRO DO CANHADÃO.
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Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 1366
Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder Permissão de Uso de imóvel de
sua propriedade à Associação de
Agricultores Unidos do Cerro do Canhadão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder permissão de uso de imóvel de sua propriedade, com área de
1.512,00m2, transcrito sob nº 10.719 às folhas 79 do livro 3-L, 1º Ofício desta
Comarca, à permissionária Associação de Agricultores Unidos do Cerro do
Canhadão.
Art. 2º - O prazo de permissão de uso será de 10 (dez)
anos, ressalvado que a parte que quiser rescindir dita permissão, dará pré-aviso
de no mínimo 90 dias de antecedência.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 13 de maio
de 1996.
Prefeito Municipal
PUBLICADO TT
nt)
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em 180. 24105136 |
Divisic de
tixpediente

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