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norma nº 1370/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1370 / 1996
Date 1996-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER TÍTULO DE INCENTIVO FISCAL A REDUÇÃO DO ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS PARA EMPRESAS DE CONSULTORIA E INFORMÁTICA QUE VENHAM A SE INSTALAR NO MUNICÍPIO DE IRATI-PR.
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Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 1370
Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder a título de incentivo fiscal a redução
do ISS - Imposto Sobre Serviços para
Empresas de Consultoria e Informática que
venham a se instalar no Município de Irati -
PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder a título de incentivo fiscal o equivalente a 2,5% (dois e meio por cento)
de redução do ISS - Imposto Sobre Serviços para Empresas de Consultoria e
Informática que venham a se instalar no Município de Irati - PR.
Art. 2º - Por força do dispositivo que alude o art. 1º
desta Lei, a alíquota tributária será de 0,5% (meio por cento).
Art. 3º - O prazo de duração do presente incentivo será
de 05 (cinco) anos a contar da expedição do competente Alvará de Funcionamento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI em 23 de
maio de 1996. Ee
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e Prefeitó Municipal
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