| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1370 / 1996 |
| Date | 1996-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER TÍTULO DE INCENTIVO FISCAL A REDUÇÃO DO ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS PARA EMPRESAS DE CONSULTORIA E INFORMÁTICA QUE VENHAM A SE INSTALAR NO MUNICÍPIO DE IRATI-PR. |
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Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 1370 Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a título de incentivo fiscal a redução do ISS - Imposto Sobre Serviços para Empresas de Consultoria e Informática que venham a se instalar no Município de Irati - PR. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a título de incentivo fiscal o equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) de redução do ISS - Imposto Sobre Serviços para Empresas de Consultoria e Informática que venham a se instalar no Município de Irati - PR. Art. 2º - Por força do dispositivo que alude o art. 1º desta Lei, a alíquota tributária será de 0,5% (meio por cento). Art. 3º - O prazo de duração do presente incentivo será de 05 (cinco) anos a contar da expedição do competente Alvará de Funcionamento. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI em 23 de maio de 1996. Ee es 1 ucas e Prefeitó Municipal oa e IS 04 0. 0+08