br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

norma nº 1374/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1374 / 1996
Date 1996-06-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A, PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA VILAS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2676

Originating matéria

matéria 9 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Irati
LEINº 1374
Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
Operação de Crédito com o Banco do Estado do
Paraná S/A, para execução do Programa Vilas Rurais
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
Operação de Crédito até o limite de R$ 29.099,40 ( vinte e nove mil, noventa e nove reais e
quarenta centavos), junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, na qualidade de agente
financeiro, pelo prazo de 30 (trinta) meses, a taxa de juros de 0,5% a.a. é correção monetária
com a aplicação da Taxa Referencial - TR ou outro índice oficial que a substituir.
Art. 2º - O valor da operação de crédito está condicionado a
capacidade de endividamento do município, determinada pela Resolução 69/95, do Senado
Federal ou de outros dispositivos legais que venham substituí-la.
Art. 3º - Os recursos advindos da operação de crédito aprovada
por esta Lei serão aplicados na aquisição de terreno, o qual será doado à Companhia de
Habitação do Paraná - COHAPAR e destinado a implantação do Programa Vilas Rurais.
Art. 4º - Em garantia à operação de crédito fica o Chefe do
Executivo autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas do Imposto Sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou tributo que o substituir, em
montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do
que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações
referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná S/A,
mandato pleno e irrevogável;, com poderes para receber e dar quitação no vencimento das
referidas obrigações financeiras, inclusive substabelecer.
Art. 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro
subsequente ao da contratação da operação de crédito, o Orçamento do Município consignará
dotações próprias para amortização do principal e dos acessórios da dívida contratada.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
a doação do terreno referido no artigo 3º, em favor da Companhia de Habitação do Paraná -
COHAPAR, para o custeio suplementar necessário para a aquisição do terreno e execução das
obras/serviços do Programa Vilas Rurais.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 07 junho de 1996.
SE
Ped
Prefeito Municipal ; PUBLICADO lis

open original →