| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1374 / 1996 |
| Date | 1996-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A, PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA VILAS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2676 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Irati LEINº 1374 Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito com o Banco do Estado do Paraná S/A, para execução do Programa Vilas Rurais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Operação de Crédito até o limite de R$ 29.099,40 ( vinte e nove mil, noventa e nove reais e quarenta centavos), junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, na qualidade de agente financeiro, pelo prazo de 30 (trinta) meses, a taxa de juros de 0,5% a.a. é correção monetária com a aplicação da Taxa Referencial - TR ou outro índice oficial que a substituir. Art. 2º - O valor da operação de crédito está condicionado a capacidade de endividamento do município, determinada pela Resolução 69/95, do Senado Federal ou de outros dispositivos legais que venham substituí-la. Art. 3º - Os recursos advindos da operação de crédito aprovada por esta Lei serão aplicados na aquisição de terreno, o qual será doado à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e destinado a implantação do Programa Vilas Rurais. Art. 4º - Em garantia à operação de crédito fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou tributo que o substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná S/A, mandato pleno e irrevogável;, com poderes para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras, inclusive substabelecer. Art. 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação da operação de crédito, o Orçamento do Município consignará dotações próprias para amortização do principal e dos acessórios da dívida contratada. Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do terreno referido no artigo 3º, em favor da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para o custeio suplementar necessário para a aquisição do terreno e execução das obras/serviços do Programa Vilas Rurais. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 07 junho de 1996. SE Ped Prefeito Municipal ; PUBLICADO lis