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norma nº 1377/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1377 / 1996
Date 1996-06-26
EmentaCRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDECDO MUNICIPIO DE IRATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati
LEINº 1377
Súmula : Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil -
COMDEC do Município de Irati e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil -
COMDEC do Município de Irati - PR, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal ou
ao seu substituto, com a finalidade de coordenar, a nível municipal, os meios para
atendimento a situação de emergência ou de calamidade pública.
Art. 2º - A Comissão Municipal de Defesa Civil -
COMDELC, constitui o instrumento de articulação de esforços da Prefeitura com as
demais entidades públicas e privadas existentes na jurisdição municipal, além de manter
constante contato com a Coordenadoria Regional de Defesa Civil e com a
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, como integrantes do Sistema
Estadual de Defesa Civil.
Art. 3º - O Chefe do Executivo nomeará os representantes
dos órgãos da administração direta e indireta do Município e convidará representantes
dos Orgãos Estaduais, Federais e de entidades privadas que participarão da COMDEC.
I- A atuação dos órgãos públicos de outras esferas e
entidades privadas existentes na jurisdição municipal será sempre em regime de
cooperação com a COMDEC.
Art. 4º - Entende-se por Defesa Civil, para efeitos desta Lei,
o conjunto de medidas preventivas, de socorros assistenciais e recuperativas, destinadas
a evitar consequências danosas de eventos previsíveis, preservar a moral da população e
restabelecer o bem-estar social, quando da ocorrência desses eventos.
Art. 5º - Constarão, obrigatoriamente, nos estabelecimentos
de ensino da Prefeitura Municipal, noções gerais sobre Defesa Civil.
Art. 6º - Para efeito desta Lei, a Situação de Emergência e o
Estado de Calamidade Pública passa a ter as seguintes conceituações :
I - Situação de Emergência - quando existir a configuração
de índices que revelem a iminência de fatores anormais e adversos que possam vir a
provocar calamidade pública.
II - Estado de Calamidade Pública - quando um fenômeno
anormal e adverso afetar gravemente a população com uma ou mais das seguintes
consegiências :
Ss
Prefeitura Municipal de Irati
b) - paralisação dos serviços públicos essenciais - luz, água,
transporte entre outros,
c) - destruição de casas, hospitais,
d) - falta de alimentos e/ou medicamentos;
e) - paralisação das atividades econômicas - tanto no setor
primário com secundário e terciário.
Art. 7º - O Servidores Públicos designados para colaborar
nas ações de emergência ou de calamidade pública exercerão essas atividades sem
prejuízo das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou
remuneração especial.
Art. 8º - Toda a atividade desenvolvida em prol da Defesa
Civil, quando de eventos desastrosos, é considerada serviço relevante.
Art. 9º - A Comissão Municipal de Defesa Civil integrará o
Gabinete do Prefeito e terá a seguinte estrutura :
I - Presidência;
II - Diretoria de Operações;
II - Grupo de Atividades Fundamentais - GRAF;
IV - Conselho de Entidades Não Governamentais - CENG;
V - Núcleo de Defesa Civil - NUDEC
Art. 10 - Compor-se-á a Presidência da COMDEC de :
I - Um Presidente;
IN - Um Adjunto.
Art. 11 - O cargo de Presidente da COMDEC deverá ser o
Chefe do Executivo Municipal competindo-lhe organizar as atividades da mesma.
Art. 12 - O cargo de Adjunto deverá ser exercido pelo vice-
prefeito.
Art. 13 - Compor-se-á a Diretoria de Operações da
COMDEC de :
I - Um Diretor de Operações,
II - Um Secretário.
Art. 14 - O Cargo de Diretor de Operações será exercido,
por pessoa que tenha liderança e possua conhecimento sobre Defesa Civil.
Art. 15 - O Cargo de Secretário será designado pelo
A
Art. 16 - O Grupo de Atividades Fundamentais - GRAF será
constituído por representantes dos Orgãos da administração direta e indireta do
Município, e a convite, pelos representantes dos órgãos Estaduais e Federais existentes
na área.
Art. 17 - O Conselho de entidades Não-Governamentais -
CENG. será constituído por representantes de classe, órgãos assistenciais, culturais,
clubes de serviços, etc., existentes no Município.
Art. 18 - Os núcleos de Defesa Civil serão constituídos por
grupos de pessoas que se reúnem para debater assuntos de Defesa Civil, buscando
soluções para problemas que afligem as pequenas comunidades (bairros, vilas, etc.).
Art. 19 - Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias,
após sua instalação, a COMDEC elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser
homologado por Decreto Municipal.
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em
26 de junho de 1996.

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