| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1378 / 1996 |
| Date | 1996-06-26 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1244 DE 12 DE JUNHO DE 1994. |
| native_id | 2680 |
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Prefeitura Municipal de Irati LEINº 1378 Súmula : Altera o art. 1º da Lei nº 1244 de 12 de julho de 1994. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada o art. 1º da Lei nº 1244 de 12 de julho de 1994, passando a vigorar com a seguinte redação. Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender na Bolsa de Valores, as ações da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, num total de 161.166 ações preferenciais nominativas. Parágrafo Único - As ações não poderão ser vendidas por preço inferior a R$ 0,17 (dezessete centavos) cada. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 26 de junho de 1996. E oeste ineconçõ elipe Lucas Prefeito Municipal o en Oba 42/02/96 1ohdia