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norma nº 1378/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1378 / 1996
Date 1996-06-26
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1244 DE 12 DE JUNHO DE 1994.
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Prefeitura Municipal de Irati
LEINº 1378
Súmula : Altera o art. 1º da Lei nº 1244 de 12 de
julho de 1994.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica alterada o art. 1º da Lei nº 1244 de
12 de julho de 1994, passando a vigorar com a seguinte redação.
Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a vender na Bolsa de Valores, as ações da Companhia de
Saneamento do Paraná - SANEPAR, num total de 161.166 ações
preferenciais nominativas.
Parágrafo Único - As ações não poderão ser
vendidas por preço inferior a R$ 0,17 (dezessete centavos) cada.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
IRATI, em 26 de junho de 1996.
E oeste ineconçõ elipe Lucas
Prefeito Municipal
o
en Oba 42/02/96
1ohdia

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