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norma nº 1379/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1379 / 1996
Date 1996-06-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 116.000,00 (CENTO E DEZESSEIS MIL REAIS), PARA CONSTRUÇÃO DE CAPELA MORTUÁRIA NO CEMITÉRIO MUNICIPAL.
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Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 1379
Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 116.000,00 (cento e
dezesseis mil reais), para construção de Capela
Mortuária no Cemitério Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial na importância
de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), para construção de Capela Mortuária
no Cemitério Municipal, na seguinte dotação orçamentária.
Unidade Orçamentária 1102 Departamento de Serviços Urbano
Classificação Funcional 10603261.045 Cemitérios
Categoria Econômica 4110.26 Capela Mortuária.
R$ 116.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no
caput deste artigo, será utilizado o cancelamento parcial da seguinte dotação:
Unidade Orçamentária 1102 Departamento de Serviços Urbano
Classificação Funcional 13764481.021 Galerias Pluviais
Categoria Econômica 4110.04 Galerias Pluviais
R$ 116.000,00
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 26
de junho de 1996.
PUBLICADO
Prefeito Municipal
Ola 2 GE

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