| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1399 / 1996 |
| Date | 1996-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE IRATI-PR, EXTINGUE A CAIXA DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICIPIO DE IRATI, REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1208 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICADO Iotio-do dot prefeitura Municipal de Irati em 230 29/)) ]9€. Divisão de Expediente cr ca 0 re e a LEI Nº 1399 PUBLICADO | 4 Súmula: Dispõe sobre a Seguridade Social dos - AQuánia.. O Penido mm | Servidores Públicos Civis do Município de 4 o | Irati - Paraná, extingue a Caixa de nm AB/aS6, | Seguridade dos Servidores Públicos Civis do Divisão de Expediente j Município de Irati, revoga dispositivos da Lei PESAR etc ira e A nº 1208 de 27 de dezembro de 1994 e dá outras providências. am A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica pela presente Lei extinta a Caixa de Seguridade dos Servidores Públicos Civis do Município de Irati, criada pelo art. 5º da Lei nº 1208 de 27 de dezembro de 1993. Parágrafo Primeiro - Em virtude no disposto no “caput” deste artigo o Município de Irati assume a responsabilidade pela seguridade social dos Servidores Públicos Civis Municipais, garantindo-lhes os benefícios previdenciários da aposentadoria e de pensões através do Tesouro Nacional. Art. 2º - O ativo e passivo da Caixa de Seguridade Es. dos Servidores Públicos do Município de Irati ficam transferidos para o Patrimônio Público Municipal. Parágrafo Primeiro - A destinação dos valores depositados em favor da Caixa de Seguridade dos Servidores Públicos do Município de Irati, serão utilizados exclusivamente para o pagamento de folhas de pagamento dos servidores públicos civis municipais de Irati, incluindo aí o pagamento de gratificações natalinas. Parágrafo Segundo - Os valores referidos no parágrafo anterior serão depositados pelo Município em conta específica, a qual só pode sofrer saques se as despesas for aquelas mencionadas também no parágrafo anterior. Parágrafo Terceiro - As dívidas do Município para com a Caixa de Seguridade dos Servidores Públicos Civis do Município de Irati serão canceladas, podendo o Poder Executivo tomar as medidas cabíveis para promover o cancelamento em sua escrituração contábil. Prefeitura Municipal de Irati Parágrafo Quarto - Os acordos, contratos e comprometimentos de pagamento de dívidas para com a Caixa de Seguridade do Município por parte do Município de Irati estão todos cancelados. Parágrafo Quinto - As procurações outorgadas pelo Município tendo com a Caixa de Seguridade como outorgada estão revogadas. Art. 3º - A partir da vigência desta lei, a contribuição mensal dos servidores públicos civis municipais, será de 5% (cinco por cento) descontado da remuneração dos servidores ativo da administração direta, autárquica fundacional de qualquer dos Poderes do Município. Art. 4º - A parte descontada na forma do artigo anterior dos servidores públicos, será depositada em conta específica, e destinará exclusivamente ao custeio de benefícios previdenciários. Parágrafo Único - Constitui crime de responsabilidade ao funcionário e/ou Prefeito Municipal que autorizar aplicação ou aplicar estes recursos em despesas diversas daquelas estabelecidas pelo “caput” deste artigo. Art. 5º - Ficam revogados os artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 68,69, 70, 71, 75, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91,92 e a Lei nº 1342/96. Parágrafo Único - A revogação entende-se com o caput, parágrafos, incisos e alíneas de cada artigo. Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 18 de novembro de 1996. . Es ds pe TD = Prefeito Municipal