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norma nº 1399/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1399 / 1996
Date 1996-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE A SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE IRATI-PR, EXTINGUE A CAIXA DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICIPIO DE IRATI, REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1208 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICADO
Iotio-do dot prefeitura Municipal de Irati
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Divisão de Expediente
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a LEI Nº 1399
PUBLICADO |
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Súmula: Dispõe sobre a Seguridade Social dos
- AQuánia.. O Penido mm | Servidores Públicos Civis do Município de
4 o | Irati - Paraná, extingue a Caixa de
nm AB/aS6, | Seguridade dos Servidores Públicos Civis do
Divisão de Expediente j Município de Irati, revoga dispositivos da Lei
PESAR etc ira e A nº 1208 de 27 de dezembro de 1994 e dá
outras providências.
am
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, APROVOU e eu
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica pela presente Lei extinta a Caixa de
Seguridade dos Servidores Públicos Civis do Município de Irati, criada pelo art.
5º da Lei nº 1208 de 27 de dezembro de 1993.
Parágrafo Primeiro - Em virtude no disposto no
“caput” deste artigo o Município de Irati assume a responsabilidade
pela seguridade social dos Servidores Públicos Civis Municipais,
garantindo-lhes os benefícios previdenciários da aposentadoria e de
pensões através do Tesouro Nacional.
Art. 2º - O ativo e passivo da Caixa de Seguridade
Es. dos Servidores Públicos do Município de Irati ficam transferidos para o
Patrimônio Público Municipal.
Parágrafo Primeiro - A destinação dos valores
depositados em favor da Caixa de Seguridade dos Servidores
Públicos do Município de Irati, serão utilizados exclusivamente para
o pagamento de folhas de pagamento dos servidores públicos civis
municipais de Irati, incluindo aí o pagamento de gratificações
natalinas.
Parágrafo Segundo - Os valores referidos no
parágrafo anterior serão depositados pelo Município em conta
específica, a qual só pode sofrer saques se as despesas for aquelas
mencionadas também no parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro - As dívidas do Município
para com a Caixa de Seguridade dos Servidores Públicos Civis do
Município de Irati serão canceladas, podendo o Poder Executivo
tomar as medidas cabíveis para promover o cancelamento em sua
escrituração contábil.
Prefeitura Municipal de Irati
Parágrafo Quarto - Os acordos, contratos e
comprometimentos de pagamento de dívidas para com a Caixa de
Seguridade do Município por parte do Município de Irati estão todos
cancelados.
Parágrafo Quinto - As procurações outorgadas
pelo Município tendo com a Caixa de Seguridade como outorgada
estão revogadas.
Art. 3º - A partir da vigência desta lei, a contribuição
mensal dos servidores públicos civis municipais, será de 5% (cinco por cento)
descontado da remuneração dos servidores ativo da administração direta,
autárquica fundacional de qualquer dos Poderes do Município.
Art. 4º - A parte descontada na forma do artigo
anterior dos servidores públicos, será depositada em conta específica, e
destinará exclusivamente ao custeio de benefícios previdenciários.
Parágrafo Único - Constitui crime de
responsabilidade ao funcionário e/ou Prefeito Municipal que
autorizar aplicação ou aplicar estes recursos em despesas diversas
daquelas estabelecidas pelo “caput” deste artigo.
Art. 5º - Ficam revogados os artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º,
10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 68,69, 70, 71, 75, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85,
86, 87, 88, 89, 90, 91,92 e a Lei nº 1342/96.
Parágrafo Único - A revogação entende-se com o
caput, parágrafos, incisos e alíneas de cada artigo.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI,
em 18 de novembro de 1996.
. Es ds pe TD
= Prefeito Municipal

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