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norma nº 1404/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1404 / 1996
Date 1996-12-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DA ÁREA DE 2898,00 M², LOTE Nº 10 E DA ÁREA DE 2898,00 M², LOTE Nº 14, NO LOTEAMENTO DENOMINADO PARQUE INDUSTRIAL DE IRATI-PR, NA BR 277, AO SENHOR ENEZITO RUPPEL.
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Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 1404
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer a doação
da área de 2.898,00m?, lote nº 10 e da área de
2.898,00m?, lote nº 14, no loteamento denominado
Parque Industrial de Irati-PR, na BR 277, ao senhor
ENEZITO RUPPEL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao
senhor ENEZITO RUPPEL, a área de terreno localizada no Loteamento denominado Parque
Industrial de Irati, na BR 277, conforme mapa e memorial descritivo anexos, com matrícula nº
5041, para implantação de Unidade Produtora de Móveis em Painéis da Madeira Maciça e
Compensada.
Art. 2º - O Município de Irati na qualidade de proprietário do
imóvel com área de 154.800,00 m?, compromete-se a doar a uma área de 2.898,00m?, lote 10
e uma área de 2.898,00m?, lote nº 14, planta Condomínio Industrial, BR 277, da matrícula nº
5041, através de escritura pública de doação ao senhor ENEZITO RUPPEL dentro do prazo de
02 (dois) anos, após cumpridas as seguintes condições:
1. A Empresa do pretendente deverá cercar a área no prazo de 03 (três) meses após a
assinatura do Termo de Recebimento do imóvel.
2. A Empresa do pretendente deverá manter as especificações do projeto que originou a
doação.
3. A Empresa do pretendente deverá ter suas obras concluídas e colocadas em funcionamento
no prazo de 01 (um) ano.
Art. 3º - Da referida Escritura Pública de Doação, deverão
constar as seguintes condições:
1. Os imóveis ora doados destinam-se à implantação de Indústria e Ce ércio, no ramo de
atividade de cada donatário, atendendo as especificações técnicas dos órgãos federais,
estaduais e municipais.
2. Os primeiros dois anos após a escritura não poderão os donatários transferir o imóvel a
terceiros após esse período poderão fazê-lo, desde que seja autorizado pelo município.
3. A cessação das atividades da donatária beneficiária da presente lei, no período de 5 (cinco)
anos, implicará no retorno automático do imóvel ao patrimônio público municipal.
4. O imóvel constante do Termo de Doação previsto nesta lei poderá ser cedido como garantia
de empréstimo junto a Instituições Bancárias dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a partir da
assinatura do Termo de Recebimento do Imóvel.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 11 du lezembro de 1996.
MEMORIAL DESCRITIVO
De um terreno urbano localizado no Condomínio Industrial,
no município de Irati, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e
confrontações:
Proprietário: Prefeitura Municipal de Irati
Area 10 : 2898,00 m2
DESCRIÇÃO
O imóvel em questão está localizado na alameda
nº01.Confrontando do lado direito de quem da Alameda nº 01 olha o imóvel, com
a área 09, com distância de 82,00 metros, e chega-se à área 14. Deste ponto,
segue confrontando a referida área com diatância de 35,00 metros. Deste ponto,
deflexiona-se à esquerda e confronta com a área 11, com a distância de 82,00
metros. Deste ponto, deflexiona-se à esquerda e segue margeando o referido
alinhamento predial com distância de 35,00 metros, e chega-se ao ponto de onde
se fez princípio, encerrando a presente descrição, fechando o perímetro com uma
área de 2898,00 metros quadrados.
Irati, 11 de novembro de 1996.
E nO
Karine Keiko K. Carneiro
Eng.2 Civil
CREA No, * 98521 -DJPR
MEMORIAL DESCRITIVO
De um terreno urbano localizado no Condomínio Industrial,
no município de Trati, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e
confrontações:
Proprietário: Prefeitura Municipal de Irati
Área 14 : 2898,00 m2
DESCRIÇÃO
O imóvel em questão está localizado na Rua C. Confrontando
do lado direito de quem da Rua C olha o imóvel, com a área 15 », com distância de
82,00 metros, e chega-se à área 10. Deste ponto, segue confrontando a referida
área com diatância de 35,00 metros. Deste ponto, deflexiona-se à esquerda e
confronta com a área 13, com a distância de 82,00 metros. Deste ponto,
deflexiona-se à esquerda e segue margeando o referido alinhamento predial com
distância de 35,00 metros, e chega-se ao ponto de onde se fez princípio,
encerrando a presente descrição, fechando o perímetro com uma área de 2898,00
metros quadrados.
Irati, 11 de novembro de 1996.
Karine Keiko - Carneiro
Eng. Civil
CREA No. 2259 -D/LE

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