| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1406 / 1996 |
| Date | 1996-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA DE 2712,50 M², LOTE Nº 19, DO LOTEAMENTO DENOMINADO PARQUE INDUSTRIAL DE IRATI-PR, NA BR 277, AO SENHOR ANTONIO SACCHELLI NETTO. |
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Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 1406 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer a doação da área de 2.712,50m”, lote nº 19 no loteamento denominado Parque Industrial de Irati-PR, na BR 277, ao senhor ANTONIO SACCHELLI NETTO. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao senhor ANTONIO SACCHELLI NETTO, a área de terreno localizada no Loteamento denominado Parque Industrial de Irati, na BR 277, conforme mapa e memorial descritivo anexos, com matrícula nº 5041, para instalação de agroindústria de transformação. Art. 2º - O Município de Irati na qualidade de proprietário do imóvel com área de 154.800,00 m?, compromete-se a doar a uma área de 2.712,50m?, lote 19, planta Condomínio Industrial, BR 277, da matrícula nº 5041, através de escritura pública de doação ao senhor ANTONIO SACCHELLI NETTO dentro do prazo de 02 (dois) anos, após cumpridas as seguintes condições: 1. A Empresa do pretendente deverá cercar a área no prazo de 03 (três) meses após a assinatura do Termo de Recebimento do imóvel. 2. A Empresa do pretendente deverá manter as especificações do pr.jrto que originou a doação. 3. A Empresa do pretendente deverá ter suas obras concluídas e colocadas em funcionamento no prazo de 01 (um) ano. Art. 3º - Da referida Escritura Pública de Doação, deverão constar as seguintes condições: 1. Os imóveis ora doados destinam-se à implantação de Indústria e Comércio, no ramo de atividade de cada donatário, atendendo as especificações técnicas dos órgãos federais, estaduais e municipais. 2. Os primeiros dois anos após a escritura não poderão os donatários transferir o imóvel a terceiros após esse período poderão fazê-lo, desde que seja autorizado pelo município. 3. A cessação das atividades da donatária beneficiária da presente lei, no período de 5 (cinco) anos, implicará no retorno automático do imóvel ao patrimônio público municipal. 4. O imóvel constante do Termo de Doação previsto nesta lei poderá ser c2:lido como garantia de empréstimo junto a Instituições Bancárias dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a partir da assinatura do Termo de Recebimento do Imóvel. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 11 de dezembro de 1996. Prefeitura Municipal de Irati MEMORIAL DESCRITIVO De um lote rural em forma de condomínio, configurado sob o nº 19, situado no município de Irati, Estado do Paraná, com confrontações e dimensões a seguir: Proprietário: Prefeitura Municipal de Irati Area: 2.712,50 m2 O imóvel em questão tem forma regular, faz frente para as Rua C em 35,00 metros e dista 35,00 metros do alinhamento predial da Rua B. De quem da Rua C olha, à direita confronta-se com terras do lote nº 18 em 78,00 metros. De quem da Rua C olha, à esquerda confronta com lote nº 20 em 77,00 metros. Nos fundos confronta com terras de Begair Visinoni em 35,00 metros, encerrando-se a presente descrição com a área de 2.712,50 metros quadrados. Irati, 11 de novembro de 1996. X')