| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 1995 |
| Date | 1995-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DA ÁREA COM 13.746,00 M² À FIRMA ISA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS E RESINA LTDA. |
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em 080,2]J104195 Prefeitura Municipal de Irati LEINº 1276 Eispediente Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação da área com 13.746,00m2 à Firma ISA Indústria e Comércio de Madeiras e Resina Ltda. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar à Firma ISA Indústria e Comércio de Madeiras e Resina Ltda, a área de terreno localizado na Zona Industrial de Irati, “Vila São João”, ou “Trati Velho”, com as seguintes divisas e confrontações : - O imóvel em questão é de forma irregular, tem ponto inicial em um marco cravado entre as limitações do Conjunto Habitacional Novo Irati e a rua projetada. Deste ponto segue confrontando com a Rua Projetada no rumo 80º 30ºNE com distância de 164,00 metros. Deste ponto deflexiona-se a direita e confronta com as limitações do Conjunto Promorar II, no rumo 29º 00'SW com distância de 153,50 metros. Deste ponto deflexiona-se à direita e confronta com as limitações do Loteamento Jardim Aeroporto no rumo 80º30'SW com a distância de 69,00 metros. Deste ponto deflexiona-se à direita e confronta com as limitações do Conjunto Habitacional Novo Irati no rumo 9º 30º NW com a distância de 118,50 metros, chegando ao ponto onde se fez princípio, encerrando a presente descrição com a área de 13.746,00 metros quadrados conforme mapa , memoriais descritivos e matrícula nº 6494 em anexo. Art. 2º - O Município de Irati, na qualidade de proprietário do imóvel com área de 13.746,00 metros quadrados, conforme consta no art. 1º desta Lei, compromete-se a doar a referida área através de escritura pública de doação, à Empresa ISA Indústria e Comércio de Madeiras e Resina Ltda, dentro do prazo de 02 (dois) anos, após cumpridas as seguintes condições : 1. A Empresa deverá cercar a área no prazo de 03 (três) meses após a assinatura do Termo de Recebimento do imóvel; 2. A Empresa deverá manter as especificações do projeto que originou a doação; 3. A Empresa deverá ter suas obras concluídas e colocadas em funcionamento no prazo de 01 (um) ano; 4. A Empresa, em desejando mudar o ramo de atividade, deverá ter a prévia aprovação do Município, através da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos e da À Câmara Municipal. Prefeitura Municipal de Irati Art. 3º - Da referida Escritura Pública de Doação, deverão constar as seguintes condições: 1. O imóvel ora doado, destina-se à implantação de indústria, no ramo de atividade da donatária, atendendo as especificações técnicas dos órgãos Federais, Estaduais e Municipais; . Nos primeiros dois anos, após a Escritura, não poderá a donatária transferir o imóvel à terceiros; após o período, só poderá aliená-lo com o prévio consentimento da Câmara Municipal; . Após 05 (cinco) anos de efetivo funcionamento, poderá a donatária aliená-lo, continuando porém, sua destinação à exploração industrial desde que, a sucessora tenha prévia autorização da Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos e da Câmara Municipal. . A cessação das atividades, no período de 05 (cinco) anos, implicará no retorno do imóvel ao Patrimônio Público Municipal. . O imóvel constante no art. 1º desta Lei, poderá ser cedido como garantia de empréstimos junto a instituições bancárias, dentro do prazo de cinco anos, a partir da data de assinatura do termo de recebimento do imóvel. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 24 de março de 1995 Prefeito Municipal E Preieitura Municipal de Irati TERMO DE COMPROMISSO Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, declaramos que, entre nós, MUNICÍPIO DE IRATI, neste ato representado pelo seu Agente Executivo FELIPE LUCAS, brasileiro, casado, médico, residente nesta cidade, portador do R.G. nº 460.003-PR e a FIRMA ISA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS E RESINA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 00.491.359/0001-09, com sede na rua Marechal Deodoro nº 205B, na cidade de Irati-PR, neste ato e. pelos sócios Enezito Ruppel, brasileiro, casado, do comércio, portador do RG sob nº 1.102.246-PR e inscrito no CPF sob nº 081.113.759-72 e Orlando Luiz Azevedo, brasileiro, casado, corretor de seguros, portador do RG sob nº 451.435-PR e inscrito no CPF sob nº 010.278.839-15, ambos residentes e domiciliados na cidade de Irati-PR e com base na Lei nº 1276/95, ficou justo e acordado o seguinte : O MUNICÍPIO DE IRATI, na qualidade de proprietário do imóvel com área de 13.746,00 m2, localizado na Zona Industrial de Irati - “Vila São João”, ou “Irati Velho” compromete-se a doar, através de Escritura Pública, à FIRMA ISA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS E RESINA LTDA, dentro do prazo de 02 ( dois ) anos, após cumpridas as seguintes condições : 1. A Empresa deverá cercar a área no prazo de 03 ( três ) meses após a assinatura do presente Termo de Recebimento do imóvel. 2. A Empresa deverá manter as especificações do projeto que originou a doação. 3. A Empresa deverá ter suas obras concluídas e colocadas em funcionamento no prazo de 01 (hum ) ano 4. A Empresa, desejando mudar o ramo de atividade, deverá ter a prévia aprovação do Município, através da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos e da Câmara Municipal. Da referida ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO, deverão constar as seguintes condições : 1. O imóvel ora doado destina-se à implantação de indústria, no ramo de atividades da donatária, atendendo às especificações técnicas dos órgãos Federais, Estaduais e Municipais. 2. Nos primeiros 02 ( dois ) anos, após a Escritura, não poderá a donatária transferir o imóvel à terceiros. Após esse período, só poderá aliená-lo com o prévio e expresso consentimento da Câmara Municipal. Prefeitura Municipal de Irati 3. Após 05 ( cinco ) anos do efetivo funcionamento, poderá a donatária aliená-lo, continuando porém, sua destinação à exploração industrial e, desde que, a sucessora tenha prévia autorização do Município, através da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal de Irati. 4. A cessação das atividades, no período de 05 ( cinco ) anos, implicará no cancelamento deste Termo e consequente retorno do imóvel ao Patrimônio Público Municipal. A Empresa declara aceitar, para todos os efeitos de direito, este Termo de Compromisso. Para firmeza e como prova de assim acharmos justos e concordados, fizemos este instrumento e outro de igual teor, assinados por ambos os contratantes, com as testemunhas a tudo presente. Irati, de 10 março de 1995. eli ucas Prefeito Municipal ER E OS à ISA IN E COMÉRCIO DE q : S E RESINA LTDA as Empresa Testemunhas: - ve til LR COMARCA DE IRATI - PR z oFÍcIO JULIO: CEZAR LISBOA OFICIAL 5) e z 1 MÓVEL Um terreno.situado em.IRATI-VELHO,- município-de Ira- = C02 +, coma área de. 49. 841,50m2,-ou-.sejam.02 alqueires “ 02-Litros e 231,50m2,.com as medidas e. confrontações go memorial descritivo elaborado pelo engº Dagoberto Waydzik, CREA PR 13085-D, e pelo “+opógrafo Valdomiro. Roik, . seguinte: . O móvel em questão tem seu -fnicio em um marco cravado Junto, a uma cerca-entre . as terras da Prefeitura Municipal.de. Irati e-do loteamento vila - Flôr. Deste ponto, segue confrontando .com DS Aotes do-loteamento — vila Flôr no rumo 83º30'SW com a Gistância de 270,00m. Deste ponto, deflexiona-se à esqusrãa e confronta pela linha com terras da Pre- feitura Municipal de Irati no rumo 9º30'SE com a distância de 266m Deste ponto, deflexiona-se à esquerda e confronta pela linha com / terras do loteamento Jardim Aeroporto no rumo B0º30'NE com distân- cia de 69m. Deste ponto, Geflexiona-se-à esquerda-e confronta pela linha com terras da Prefeitura Municipal de Irati no rumo 29º00' NE com a distância de 320,50m, chega-se ao ponto'onde .se fez princi — pio, encerrando .a presente descrição, fechando -o-perímetro com a / área de 49.841,50m2. TÍTULO DE DOMÍNIO: Transcrição 10497, fl1s.48 ão Livr6 3-L do R 1 do 1º Ofício de Irati. - (Suprimento descritivo Ge inteira responsabilidade nas partes). -- z ne ; PROPRIETÁRIO:—- AERO-CLUBE DE IRATI, estabelecido nesta cidade, ins , crito-no -CSC -MF :78.246, 485/0001-95. Dou-fé. Irati , - + 22 *06-de maio -de 1987. = Oficial.—..: a DS 582 Des me eso R:01/6494 -— “DOAÇÃO. =0 proprietário aero Clube de Irati,.acima qua: 2na7 28 15ficaão, -ãoou para = donatéria JUSTINA' SZWAIDAR,- bra MpzeTooçsa saeira;»viúva, dotar, -resicente nesta cidade, na — rua“Trêjano“crácia, “1307; -portadora“da“C 1d'< 069 /7773PR-e da - CIC MF: 007:395 '619-E87; “uma parte idesal;-correspondente a'metade, 50% /. ão imóvelidesta matrícula; conforms escritura pública de doação de imóvel lavrada em 28 de abril-de -1987;-f1s.20 e vº do Livro n.130, pelo 1º Tabelião desta Comarca, Júlio Cézar Lisbõa. Valor: CzS.... -CzS.25-000,00 (vinte-e-cinco mil cruzados) A presente doação é ce- iebrada para por termo a todas as preiensões de eventuais direitos possessórios e mesmo Gominiais,: sobre toda a propriedade imóvel do Aero Clube de Irati, -extinguindo-se, -com esta Goação, todas as - ações contra a doadora; renuncianão expressamente a donatária,por- si, seus herdeiros, sucessores e terceiros interessados a quelquer direito sobre a referida propriedade que reconhecem na doadora, sua iegítima titular assuminão a Gonatária toaa responsabilidade e - obrigações, inclusive perante terceiros, que sob o mesmo fundamen- to pretendam reivindicar direitos anélagos aceitando esta doação / como fruto da composição amigável entre as partes e por liberalida Ge da doadora. Protoc 9373, Lº 1/A. Custas: Serv 025.454,46. CPC / Czs.23,92. F.P. Cz5.95,6£. Dou fé. Irati, 06 Ge maio Ge 1987. li ty LS Jor, Oficial.- R.02/6494 — DOAÇÃO. O proprietário Aero Clube de Irati, já quali- ficado, doou para o Gonstério JOÃO SIMIONATO, brasi - leiro, casado, funcionário público municipal, resigen te em Irati-Velho, município de Irati, com C Id 209 475 PR e CIC Fá Mr 214 138 199-15; uma parte ideal, correspondente a metade, 50% /