br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

norma nº 1279/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1279 / 1995
Date 1995-04-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, FIRMAR CONVÊNIO, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2718

Originating matéria

matéria 9 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

| PUBLICADO J ii
| ) y
em 06 a 23/04/95 |
Divisão de Expediente
Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 1279
Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
próprios do Município, firmar Convênio, assumir
obrigações e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar
áreas de terra com 36.095,50m2, localizada dentro do perímetro urbano do Município
(Irati-Velho), à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de
unidades habitacionais.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
renunciar ao direito estabelecido pelo art. 4º, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº
6766 ( 19 de dezembro de 1979 ), que prevê a doação de 35% ( trinta e cinco por cento )
da área total a ser loteada ao Município.
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar
Convênios com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de
unidades habitacionais.
Art. 4º - O Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à
COHAPAR - Companhia de Habitação do Paraná, procuração com poderes irrevogáveis e
irretratáveis, para receber junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, ou outra entidade a
qual for incumbida o encargo, a importância atribuída ao Município referente ao ICMS, até
o limite do valor correspondente as obrigações não cumpridas, no caso de rescisão do
Convênio.
Art. 5º - Quando houver alteração, insuficiência, mudança ou
extinção do ICMS, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vincular o compromisso
assim estabelecido, a qualquer outra verba ou função Municipal, que será submetido a
consideração:da COHAPAR - Companhia de Habitação do Paraná.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 05 de abril de
1995.
Prefeito Municipal

open original →