| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 1995 |
| Date | 1995-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, FIRMAR CONVÊNIO, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| PUBLICADO J ii | ) y em 06 a 23/04/95 | Divisão de Expediente Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 1279 Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios do Município, firmar Convênio, assumir obrigações e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar áreas de terra com 36.095,50m2, localizada dentro do perímetro urbano do Município (Irati-Velho), à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de unidades habitacionais. Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito estabelecido pelo art. 4º, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 6766 ( 19 de dezembro de 1979 ), que prevê a doação de 35% ( trinta e cinco por cento ) da área total a ser loteada ao Município. Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar Convênios com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de unidades habitacionais. Art. 4º - O Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à COHAPAR - Companhia de Habitação do Paraná, procuração com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, ou outra entidade a qual for incumbida o encargo, a importância atribuída ao Município referente ao ICMS, até o limite do valor correspondente as obrigações não cumpridas, no caso de rescisão do Convênio. Art. 5º - Quando houver alteração, insuficiência, mudança ou extinção do ICMS, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vincular o compromisso assim estabelecido, a qualquer outra verba ou função Municipal, que será submetido a consideração:da COHAPAR - Companhia de Habitação do Paraná. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 05 de abril de 1995. Prefeito Municipal