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norma nº 1280/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1280 / 1995
Date 1995-05-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE IRATI - PR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 262.000,00.
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ota J9ios|ss Prefeitura Municipal de lrati
LEI Nº 1280
Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no
Orçamento Geral do Município de Irati - PR um
Crédito Adicional Especial no valor de até
R$ 262.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento Geral do Município de Irati - PR, um Crédito Adicional Especial no
valor de até R$ 262.000,00 ( duzentos e sessenta e dois mil reais ) nas seguintes dotações
orçamentárias :
Unidade Orçamentária 08.01 Secretaria de Saúde
Classificação Funcional 137503.34 Subvenções a Entidades de Saúde
Categoria Econômica 3231.02 Provopar
R$ 100.000,00
Unidade Orçamentária 07.01 Departamento de Ensino
Classificação Funcional 08425342.60 Transporte Escolar
Categoria Econômica 3111.01 Pessoal Civil 10 .000,00
3111.03 Outras despesas variáveis 2.000,00
3120.00 Material de Consumo 100.000,00
3132.00 Outros serviços e encargos 50.000,00
R$ 162.000,00
R$ 262.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito autorizado,
será utilizado o cancelamento parcial das seguintes dotações :
Unidade Orçamentária 07.01 Departamento de Ensino
Classificação Funcional 08421882.19 Atividade Departamento Ensino
Categoria Econômica 3214.00 Contribuições a fundos R$ 30.000,00
3120.00 Material de Consumo R$ 32.000,00
R$ 62.000,00
Unidade Orçamentária 11.02 Departamento Serviços Urbanos
Classificação Funcional 13764491.23 Sistema de Esgotos
Categoria Econômica 4110.15 Sistema de Esgotos R$ 100.000,00
Unidade Orçamentária 11.02 Departamento Serviços Urbanos
Classificação Funcional 10915751.19 Pavimentação de Vias Urbanas
Natureza da Despesa 4110.10 Pavimentação de Vias Urbanas R$ 100.000,00
R$ 262.000,00
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Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 02 de maio de
1995.
Preféito Municipal
Prefeitura Municipal de lrati
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO
DE IRATI E O PROGRAMA DE VOLUNTARIADO
DO PARANÁ - PROVOPAR COM VISTAS AO
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO
PROJETO AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE.
O Município de Irati, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CGC/MF sob nº 75.654.574/0001-82, com sede na Rua Coronel Emílio Gomes, 22 em
Irati/PR, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO. neste ato representado por seu
Prefeito Municipal Felipe Lucas, portador da Cédula de Identidade nº 460.003/PR e inscrita no
CPF nº 167.344.919-00, residente e domiciliado em Irati/PR e o PROGRAMA DE
VOLUNTARIADO DO PARANÁ - PROVOPAR inscrito no CGC/MF sob nº 81.651.515/0001-
53, doravante denominado simplesmente ENTIDADE, neste ato representada por sua Presidenta
Marisa Massa Lucas, portadora da Carteira de Identidade nº 875.594-9/MG e inscrita no CPF nº
410.023.779-00, residente e domiciliada em Irati/PR, firmam o presente Convênio, de acordo com
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas :
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO : Constitui objeto deste Convênio a conjugação de
esforços entre os partícipes para o desenvolvimento das atividades do Projeto Agentes
Comunitários de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COOPERAÇÃO ASSOCIATIVA : A cooperação associativa
para o desenvolvimento do Projeto Agentes Comunitários de Saúde tem por objetivo geral a
redução de doenças da gravidez, parto e puerpério; a redução da mortalidade materna e perinatal; a
redução da morbidade prevenível em crianças menores de 05 anos e, ainda, a redução da
mortalidade de crianças menores de 05 anos, através :
a) intensificação da programação e operacionalização das ações de orientação e assistência à saúde
da mulher e da criança:
b) desenvolvimento de sistemas de informação e vigilância epidemiológica que permitam o
acompanhamento de agravos à saúde materno-infantil, com intervenções oportunas;
c) mobilização dos segmentos sociais de nível local, envolvidos com a problemática de saúde
materno-infantil.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO : O município, com
participe do presente, compromete-se a :
a) organizar os serviços locais através da coordenação. sistematização. controle e avaliação do
conjunto de ações e propostas e das medidas necessárias no âmbito municipal:
b) desenvolver campanhas educativas com conteúdos voltados à proteção da saúde materno-
infantil;
c) capacitar/reciclar os recursos humanos que atuam no desenvolvimento do Projeto Agentes
Comunitários de Saúde junto às comunidades;
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d) repassar à ENTIDADE, recursos financeiros para apoiar as atividades desenvolvidas no Projeto
Agentes Comunitários de Saúde, no montante R$ 43.200,00 ( quarenta e três mil e duzentos reais ).
sendo 06 ( seis ) parcelas mensais de R$ 7.200,00 ( sete mil e duzentos reais ) a serem liberadas a
partir da assinatura deste Instrumento.
e) garantir condições aos Agentes Comunitários de Saúde para atuarem junto às comunidades
carentes, como transporte, material e alimentação.
CLÁUSULA QUARTA - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO : A Associação,
compromete-se a cooperar no seguinte
a) colocar integralmente com os objetivos do Plano Municipal de Saúde na área materno-infantil.
b) colocar à disposição do Projeto, 36 ( trinta e seis ) Agentes Comunitários de Saúde e 01 (um )
Coordenador. sob a orientação e assessoria técnica do MUNICÍPIO, através de sua Secretaria
Municipal de Saúde;
c) para habilitar-se ao recebimento de recursos financeiros do Município, a Associação deverá
apresentar Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado;
d) permitir ao MUNICÍPIO a realização de inspeções técnico-administrativas e contábeis:
e) manter arquivo atualizado com todos os registros das despesas que correrem por conta deste
Convênio:
f) manter em conta vinculada no Banco do Estado do Paraná, os recursos financeiros repassados
pelo MUNICÍPIO;
g) prestar contas ao MUNICÍPIO da importância recebidas na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS : Os recursos referidos na letra
“d” da Cláusula Terceira, correrão à conta da Unidade orçamentária nº 0801, projeto atividade nº
13750312.34, elemento de despesa nº 3231.02.
PARÁGRAFO PRIMEIRO : Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações
financeiras, somente poderão ser utilizados no objeto do presente Convênio, vedado o seu emprego
em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência, com posterior
cobertura.
PARÁGRAFO SEGUNDO : Caso não ocorra a movimentação dos recursos no período de 90
(noventa) dias subsequentes a assinatura deste Instrumento e, não havendo justa causa , o valor
deverá ser restituído, acrescido de juros legais e correção monetária segundo o índice oficial, a
partir da data do seu recebimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO : É vedada a aplicação no Mercado Financeiro dos recursos
repassados pelo MUNICÍPIO, salvo quando não determine qualquer prejuízo ou retardamento na
consecução do objeto deste Termo de avença e seja procedida em Título do Tesouro Nacional em
estabelecimentos oficiais de crédito, por intermédio do Banco Central do Brasil ou na forma por ele
estabelecida e mantidos os respectivos rendimentos em conta bancária vinculada a este Convênio e
destinados compulsoriamente à execução do objeto.
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CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES : A ENTIDADE desobriga desde já o
MUNICÍPIO por quaisquer débitos de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária ou
responsabilidade junto à órgãos públicos federais. estaduais e municipais, bem como junto a órgãos
do setor privado em decorrência do cumprimento do objeto do presente Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO : O Convênio terá vigência até 31 de dezembro de 1995, a
contar da data da assinatura do presente instrumento, podendo ser alterado ou prorrogado através
de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO : O presente Convênio poderá ser
rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas,
sujeitando-se a parte inadimplente à restituição do valor pago acrescido de juros e correção
monetária até a data da devolução, respondendo ainda, por todo e qualquer ônus decorrente de
procedimentos judiciais que se fizerem necessários, podendo entretanto, ser resolvido por mútuo
consenso, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA - DO FORO : Fica eleito o foro da Comarca de Irati para dirimir toda e
qualquer controvérsia que se fundar neste Instrumento, que não quer ser solucionada pelas partes
signatárias.
E. por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 03
(três ) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Irati, 1º de junho de 1995.
Marisa Massa Lucas
Presidenta do Programa de
Voluntariado do Paraná
Testemunhas :
À Valdo
2. REA Ud:

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