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norma nº 1290/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1290 / 1995
Date 1995-06-07
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1177 DE 02.03.93.
native_id2729

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Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 1290
Súmula : Altera o art. 1º da Lei nº 1177 de 02.03.93.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 1177 de 02/03/93 passa a ter a
seguinte redação :
“Art. 1º - Ficam considerados como órgãos oficiais do
Município de Irati os Semanários : “FOLHA DE IRATI, CORREIO DO SUL e O
DEBATE.” .
Art. 2º - Para a aplicação da presente lei, torna-se
indispensável a observância da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI,
em 07 de junho de 1995.
Prefeitó Municipal
L Ronald Cenonpaie ds Iaul,
Divisão
ixpediente

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