| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1290 / 1995 |
| Date | 1995-06-07 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1177 DE 02.03.93. |
| native_id | 2729 |
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Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 1290 Súmula : Altera o art. 1º da Lei nº 1177 de 02.03.93. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 1177 de 02/03/93 passa a ter a seguinte redação : “Art. 1º - Ficam considerados como órgãos oficiais do Município de Irati os Semanários : “FOLHA DE IRATI, CORREIO DO SUL e O DEBATE.” . Art. 2º - Para a aplicação da presente lei, torna-se indispensável a observância da Lei nº 8.666 de 21/06/93. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 07 de junho de 1995. Prefeitó Municipal L Ronald Cenonpaie ds Iaul, Divisão ixpediente