br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

norma nº 1298/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1298 / 1995
Date 1995-08-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A, ATRAVÉS DO FDU - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
native_id2738

Originating matéria

matéria 9 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PUBLICADO
em 4 ajofI9 5
Prefeitura Municipal de Irati
|
|
Súmula : Autoriza o Chefe do Executivo a contratar
Operação de Crédito, com o Banco do Estado do
Paraná S/A, através do FDU - Fundo Estadual de
Desenvolvimento Urbano.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar operação de crédito até o limite de R$ 1.499.400,00 ( hum milhão, quatrocentos
e noventa e nove mil e quatrocentos reais ), junto ao Banco do Estado Paraná S/A, por
prazo não superior a 15 ( quinze ) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais
condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas
operações serem contraídas parceladamente.
Parágrafo 1º - O montante total expresso em R$ ( reais ),
fixado neste artigo poderá ser atualizado de acordo com a Medida Provisória nº 1053 de
30 de junho de 1995.
Parágrafo 2º - Os valores das operações de crédito estão
condicionados à Capacidade de Endividamento do Município, determinada pela Resolução
nº 11/94 do Senado Federal ou em outros dispositivos legais que venham a substitui-la.
e" Art. 2º - Os recursos advindos das operações de crédito
autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução de programas e projetos do Fundo
Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, instituído pela Lei nº 8917 e do PARANÁ
URBANO que prevê, entre outros, investimentos visando o desenvolvimento institucional
e execução de obra e infra-estrutura urbana, de acordo com as normas operacionais do
Banco do Estado do Paraná S/A e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano -
SEDU.
Art. 3º - Em garantia às operações de crédito, fica o Chefe
do Executivo autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas de Imposto Sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou tributo que o
substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos
acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações
referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado Paraná
S/A, poderes para substabelecer, mandato pleno e irrevogável, para receber e dar quitação
no vencimento das referidas obrigações financeiras.
Prefeitura Municipal de Irati
Art. 5º - O prazo e o esquema definitivo de pagamento do
principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo
com a entidade financiadora.
Art. 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro
subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município
consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas
contratadas.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 11 de agosto
de 1995.

open original →