| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 1995 |
| Date | 1995-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A, ATRAVÉS DO FDU - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO. |
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PUBLICADO em 4 ajofI9 5 Prefeitura Municipal de Irati | | Súmula : Autoriza o Chefe do Executivo a contratar Operação de Crédito, com o Banco do Estado do Paraná S/A, através do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito até o limite de R$ 1.499.400,00 ( hum milhão, quatrocentos e noventa e nove mil e quatrocentos reais ), junto ao Banco do Estado Paraná S/A, por prazo não superior a 15 ( quinze ) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente. Parágrafo 1º - O montante total expresso em R$ ( reais ), fixado neste artigo poderá ser atualizado de acordo com a Medida Provisória nº 1053 de 30 de junho de 1995. Parágrafo 2º - Os valores das operações de crédito estão condicionados à Capacidade de Endividamento do Município, determinada pela Resolução nº 11/94 do Senado Federal ou em outros dispositivos legais que venham a substitui-la. e" Art. 2º - Os recursos advindos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução de programas e projetos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, instituído pela Lei nº 8917 e do PARANÁ URBANO que prevê, entre outros, investimentos visando o desenvolvimento institucional e execução de obra e infra-estrutura urbana, de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná S/A e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU. Art. 3º - Em garantia às operações de crédito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas de Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou tributo que o substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado Paraná S/A, poderes para substabelecer, mandato pleno e irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras. Prefeitura Municipal de Irati Art. 5º - O prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 11 de agosto de 1995.