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norma nº 1299/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1299 / 1995
Date 1995-08-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE IRATI - PR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 20.000,00.
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Prefeitura Municipal de Irati
LEI Nº 1299
Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no
Orçamento Geral do Município de Irati - PR um
Crédito Adicional Especial no valor de até
R$ 20.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento Geral do Município de Irati - PR, um Crédito Adicional Especial no
valor de até R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ) nas seguintes dotações orçamentárias :
Unidade Orçamentária 09.01 Departamento Esportivo
Classificação Funcional 08462242.23 | Atividades da Secretaria de Esportes
Categoria Econômica 3231.78 Auxílio Entidades Desporto Amador
R$ 20.000,00
Parágrafo Unico - Para cobertura do Crédito autorizado,
conforme o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar, parcialmente
as seguintes dotações :
Unidade Orçamentária 09.01 Departamento Esportivo
Classificação Funcional ' 08462281.06 | Parques Recreativos e Desportivos
Categoria Econômica 4110.00 Obras e Instalações
R$ 20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 15 de agosto
de 1995.
Prefeíto Municipal
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