| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 1995 |
| Date | 1995-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ. |
| native_id | 2744 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
UBLICADO 203, | H ] í i eme O alado Prefeitura Municipal de Irati 09/09/95 | ão ê | LEINº1304 ! Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel ao Governo do Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Paraná / Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN, uma área urbana com 1597,50 m2 (mil quinhentos e noventa e sete vírgula cinquenta metros quadrados), constituído pelo imóvel com as seguintes características - O imóvel em questão tem seu ponto de partida em um marco cravado entre terras de Guilherme Rech e alinhamento predial da rua Trajano Grácia. Deste ponto, segue em linha reta confrontando com Guilherme Rech numa extensão de 39,00m.Deste ponto deflexiona-se à direita, confrontando com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Irati, com distância de 68,50m.Deste ponto deflexiona-se à direita confrontando com Albino Rech com distância de 400m, chegando no alinhamento predial da rua Atthis Fernandes Silva. Deste ponto deflexiona-se à direita e segue pelo alinhamento predial da rua Atthis Fernandes Silva com distância de 75,00m chegando-se na esquina com a rua Trajano Grácia, com distância de 10,50m, chegando-se ao ponto de onde se fez princípio, encerrando-se a presente descrição com a área de 1.597,50m2. Art. 2º - O imóvel ora doado destina-se à construção do prédio da 21º Ciretran, devendo a referida obra ser iniciada no prazo máximo de 01 (hum) ano e ser concluída no prazo de 03 (três) anos, a contar da doação. Art. 3º - Caso a construção não tenha sido iniciada no prazo estabelecido no art. 2º, o imóvel reverterá automaticamente ao Patrimônio do Município de Irati. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 05 de setembro de 1995. A Luiz Rodrig meida Hilgemberg efe to Municipa | | ST Prefeitura Municipal de Irati MEMORIAL DESCRITIVO De um terreno urbano localizado no Bairro Vila São João, na cidade de Irati, Estado do Paraná. Proprietário: Prefeitura Municipal de Irati Area : 1.597,50 m2 DESCRIÇÃO O imóvel em questão tem seu ponto de partida em um marco cravado entre terras de Guilherme Rech e alinhamento predial da Rua Trajano Grácia. Deste ponto, segue em linha reta confrontando com Guilherme Rech numa extensão de 39,00 m. Deste ponto deflexiona-se à direita, confrontando com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Irati, com distância de 68.50 m. Deste ponto deflexiona-se à direita confrontando com Albino Rech com distância de 4.00 m, chegando no alinhamento predial da Rua Afthis Fernandes Silva. Deste ponto deflexiona-se à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Atthis Fernandes Silva com distância de 75,00 m chegando-se na esquina com a Rua Trajano Grácia, com distância de 10,50 m, chegando-se ao ponto de onde se fez princípio, encerrando-se a presente descrição com a área de 1.597,50 m2. Irati, 01 de setembro de 1995. ENGENHEIRO Civil 24.190-D/PR