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norma nº 1304/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1304 / 1995
Date 1995-09-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ.
native_id2744

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texto integral #

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UBLICADO
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eme O alado Prefeitura Municipal de Irati
09/09/95 |
ão ê | LEINº1304
!
Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
imóvel ao Governo do Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar ao Governo do Estado do Paraná / Departamento de Trânsito do Paraná -
DETRAN, uma área urbana com 1597,50 m2 (mil quinhentos e noventa e sete vírgula
cinquenta metros quadrados), constituído pelo imóvel com as seguintes características
- O imóvel em questão tem seu ponto de partida em um
marco cravado entre terras de Guilherme Rech e alinhamento predial da rua Trajano
Grácia. Deste ponto, segue em linha reta confrontando com Guilherme Rech numa
extensão de 39,00m.Deste ponto deflexiona-se à direita, confrontando com a área
remanescente da Prefeitura Municipal de Irati, com distância de 68,50m.Deste ponto
deflexiona-se à direita confrontando com Albino Rech com distância de 400m,
chegando no alinhamento predial da rua Atthis Fernandes Silva. Deste ponto
deflexiona-se à direita e segue pelo alinhamento predial da rua Atthis Fernandes Silva
com distância de 75,00m chegando-se na esquina com a rua Trajano Grácia, com
distância de 10,50m, chegando-se ao ponto de onde se fez princípio, encerrando-se a
presente descrição com a área de 1.597,50m2.
Art. 2º - O imóvel ora doado destina-se à construção do
prédio da 21º Ciretran, devendo a referida obra ser iniciada no prazo máximo de 01
(hum) ano e ser concluída no prazo de 03 (três) anos, a contar da doação.
Art. 3º - Caso a construção não tenha sido iniciada no
prazo estabelecido no art. 2º, o imóvel reverterá automaticamente ao Patrimônio do
Município de Irati.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 05
de setembro de 1995. A
Luiz Rodrig meida Hilgemberg
efe to Municipa
|
|
ST
Prefeitura Municipal de Irati
MEMORIAL DESCRITIVO
De um terreno urbano localizado no Bairro Vila São João, na cidade de Irati,
Estado do Paraná.
Proprietário: Prefeitura Municipal de Irati
Area : 1.597,50 m2
DESCRIÇÃO
O imóvel em questão tem seu ponto de partida em um marco cravado entre
terras de Guilherme Rech e alinhamento predial da Rua Trajano Grácia. Deste ponto,
segue em linha reta confrontando com Guilherme Rech numa extensão de 39,00 m.
Deste ponto deflexiona-se à direita, confrontando com a área remanescente da
Prefeitura Municipal de Irati, com distância de 68.50 m. Deste ponto deflexiona-se à
direita confrontando com Albino Rech com distância de 4.00 m, chegando no
alinhamento predial da Rua Afthis Fernandes Silva. Deste ponto deflexiona-se à
direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Atthis Fernandes Silva com distância
de 75,00 m chegando-se na esquina com a Rua Trajano Grácia, com distância de
10,50 m, chegando-se ao ponto de onde se fez princípio, encerrando-se a presente
descrição com a área de 1.597,50 m2.
Irati, 01 de setembro de 1995.
ENGENHEIRO Civil
24.190-D/PR

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