| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 1995 |
| Date | 1995-09-18 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1297 DE 23 DE JUNHO DE 1995. |
| native_id | 2746 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Irati LEI nº 1306 Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1297 de 23 de junho de 1995. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º - Ficam inseridos ao art. 8 da Lei Municipal 1297/95, os seguintes incisos e parágrafo único: XII - um representante do Secretaria de Estado de Abastecimento; XIII - um representante do IBAMA; XIV - um representante do Grupo de Escoteiros de Irati - Pr. XV - um representante do da 4º Regional de Saúde do Paraná. Parágrafo Único: Cada entidade indicará titular e seu respectivo suplente. Art. 2º - Ficam alterados os incisos VIll e IX do art. 8 da Lei Municipal nº 1297/95, que passam a ter as seguintes redações: VIII - quatro representantes da Associação de Moradores de Irati - Pr. IX - quatro representantes da Associação de Agricultores de Irati - Pr. Art. 3º - Fica criado parágrafo terceiro ao art. 9 da Lei Municipal nº 1297/95, que tem a seguinte redação: Parágrafo Terceiro: Será repassado, obrigatoriamente, ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, a totalidade da quota mensal recebida pelos Cofres Públicos referentes do ICMS Ecológico. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 18 de setembro de 1995.