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norma nº 1306/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1306 / 1995
Date 1995-09-18
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1297 DE 23 DE JUNHO DE 1995.
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Prefeitura Municipal de Irati
LEI nº 1306
Súmula: Altera dispositivos da Lei
Municipal nº 1297 de 23 de junho
de 1995.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte Lei
Art. 1º - Ficam inseridos ao art. 8 da Lei Municipal 1297/95, os
seguintes incisos e parágrafo único:
XII - um representante do Secretaria de Estado de Abastecimento;
XIII - um representante do IBAMA;
XIV - um representante do Grupo de Escoteiros de Irati - Pr.
XV - um representante do da 4º Regional de Saúde do Paraná.
Parágrafo Único: Cada entidade indicará titular e seu
respectivo suplente.
Art. 2º - Ficam alterados os incisos VIll e IX do art. 8 da Lei
Municipal nº 1297/95, que passam a ter as seguintes redações:
VIII - quatro representantes da Associação de Moradores de Irati - Pr.
IX - quatro representantes da Associação de Agricultores de Irati - Pr.
Art. 3º - Fica criado parágrafo terceiro ao art. 9 da Lei Municipal
nº 1297/95, que tem a seguinte redação:
Parágrafo Terceiro: Será repassado, obrigatoriamente, ao
Fundo Municipal de Meio Ambiente, a totalidade da quota mensal recebida pelos
Cofres Públicos referentes do ICMS Ecológico.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 18
de setembro de 1995.

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