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norma nº 1323/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1323 / 1995
Date 1995-10-19
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1307 DE 18 DE SETEMBRO DE 1995, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR ÁREA DO MUNICÍPIO À COHAPAR NO BAIRRO VILA SÃO JOÃO.
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UBLICADO
|
m 94/40/95
Prefeitura Municipal de Irati
ivisão de sixpediente
Dm si LEI Nº 1323
Súmula : Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1307 de
18 de setembro de 1995, que autoriza o
Executivo a doar área do Município à
COHAPAR no Bairro Vila São João.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a doar a área de 32.662,02m2 no Loteamento Jardim Aeroporto Il ao invés de
33.300,00m2 conforme consta a Lei nº 1307/95 e 24.805,00m2 no Bairro Vila
Nova dentro do perímetro urbano do Município, conforme mapa e memorial
descritivo, à COHAPAR - Companhia de Habitação do Paraná, para
desenvolvimento de programas habitacionais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em
19 de outubro de 1995.
Prefeito Municipal

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