| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1330 / 1995 |
| Date | 1995-11-13 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DIVERSAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES DO MUNICÍPIO DE IRATI. |
| native_id | 2771 |
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PUBLICADO TU ast43195 em tixpedisabe- ; pivisão de LEI Nº 1330 Súmula: Declara de Utilidade Pública diversas Asoociações de Pais e Mestres do Município de Irati. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : seguintes APM's: Art. 1º - Ficam declaradas de Utilidade no Município de Irati as - APM do Colégio Estadual São Vicente de Paulo. - APM do Colégio Estadual Antonio Xavier da Silveira. - APM do Colégio Estadual Nossa Senhora das Graças. - APM da Escola Estadual PIO XII - APM da Escola Estadual Duque de Caxias. - APM da Escola Estadual João de Mattos Pessõa. - APM da Escola Estadual João XXIII. -APM da Escola Estadual Professora Luiza Rosa Zarpellon Pinto. - APM da Escola Estadual Tancredo Martins. - APM da Escola Estadual Nossa Senhora Aparecida. - APM da Escola Estadual Sagrado Coração. - APM da Escola Estadual Trajano Grácia. -APM da Escola Estadual do Rio do Couro. - APM da Escola Estadual de GonÇalves Júnior. - APM da Escola Estadual de Itapará. - APM da Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima. Art. 2º - A entidade referida no artigo anterior, deverá apresentar, anualmente, no órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório dos serviços prestados à coletividade. se a entidade beneficiária: Art. 3º - Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, a) descumprir a exigência do artigo anterior; b) modificar suas finalidades estatutárias; c) alterar sua denominação e não comunicar o fato ao órgão ] competente da prefeitura municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ) revogadas as disposições em contrário. novembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 13 de Municipal