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norma nº 1339/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1339 / 1995
Date 1995-12-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IRATI-PR, PARA O EXERCÍCIO DE 1996.
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES .
RECEITA DE CAPITÃE. aaa
OPERAÇÕES DE CRÉDITO ...
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL ..
SOMA
Prefeitura Municipal de Irati
Divisão Txpediente õ
Súmula : Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Irati - Paraná, para o
exercício de 1996.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
-
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Irati, Estado do
Paraná, para o exercício financeiro de 1996, elaborado a preços do mês de agosto de 1995, conforme
a Lei de Diretrizes Orçamentárias. estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.817.000,00 (treze
milhões. oitocentos e dezessete mil reais).
Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação
específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES E re recabinne punir pa cor a 10.440.500,00
RECEITA TRIBUTÁRIA - 922.000,00
RECEITA PATRIMONIAL... 166.400,00
. RECEITA DE SERVIÇOS... 50.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES... 9.259.300.00
42.800,00
sexaas coesecenr amada rara 2.559.500,00
Essasal 1.000.000,00
IH - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
CAIXA DE SEGURIDADE ...
MENOS TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA À INDIRETA ...
TOTAL
700.000,00
110.000,00
.-50.000,00
588.000,00
631.000,00
«13,817.000,00
/
Prefeitura Municipal de Irati
Art. 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre
os órgãos:
I- | ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL 176.500,00
PODER EXECUTIVO
aa 1.200,00
277.893,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 869.750,00
JUNTO DO SERVIÇO MILITAR 20.600,00
SECRETARIA DE FINANÇAS .557.645,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ..3.078.665.00
SECRETARIA DE SAÚDE .............ieeeesrreieereesteeeeeareneeerii 1.664.730,00
... 261.300,00
637.000,00
SECRETARIA DE VIAÇÃO. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 4.113.100,00
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO ......o 230.150,00
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE ..... .... 581.435,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO . 278.500,00
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO...
ASSESSORIA JURÍDICA ............
ASSESSORIA DE IMPRENSA ....
SOMA
N- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 700.000,00
- 110.000,00
CAIXA DE SEGURIDADE Rene jo A io
MENOS TRANSFERÊNC IA DA nda
DIRETA À INDIRETA ..
TOTAL
Eh] 588.000,00
631.000,00
13.817.000,00
Art. 4º - Segundo as categorias econômicas a Despesa está com a
seguinte distribuição:
I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES... eee 9.402.605,00
DESPESAS DE CUSTEIO .......... 8.301.067,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ..... 1.101.538,00
DESPESAS DE CAPITAL... 3.597.395,00
INVESTIMENTOS ........... 3.393.495,00
INVERSÕES FINANCEIRAS ..... .. 20.600,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 183.300,00
I- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE... 700.000,00
FUMAS ......i 110.000,00
FUNREBOM .......... ...50.000,00
CAIXA DE SEGURIDADE a 588.000,00
MENOS TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA À INDIRETA .. 631.000,00
TOTAL ....13.817.000,00
Art. 5º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição do
Estado do Paraná, na Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, fica autorizado a:
I- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50%
(cingienta por cento) do total da receita arrecadada no exercício de 1996, utilizando como recursos
para cobertura, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64
de 17 de março de 1964;
IH - realizar operações de crédito por antecipação da Receita para
atender insuficiências de caixa, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita
prevista, podendo para isso, vincular e caucionar valores provenientes das cotas de participação do
Município no Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS) e/ou do Fundo de Participação dos
Municípios ( FPM ).
HI - Realizar operações de crédito, dentro das normas e
determinações estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais observados os limites de
capacidade com as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil, até o limite de R$
1.000.000,00 (hum milhão de reais).
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1996,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 15 de
dezembro de 1995,
Preférto Municipal

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