| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 1995 |
| Date | 1995-12-15 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IRATI-PR, PARA O EXERCÍCIO DE 1996. |
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PUBLICADO | em DSG SS OUTRAS RECEITAS CORRENTES . RECEITA DE CAPITÃE. aaa OPERAÇÕES DE CRÉDITO ... TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL .. SOMA Prefeitura Municipal de Irati Divisão Txpediente õ Súmula : Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Irati - Paraná, para o exercício de 1996. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: - Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Irati, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1996, elaborado a preços do mês de agosto de 1995, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias. estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.817.000,00 (treze milhões. oitocentos e dezessete mil reais). Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES E re recabinne punir pa cor a 10.440.500,00 RECEITA TRIBUTÁRIA - 922.000,00 RECEITA PATRIMONIAL... 166.400,00 . RECEITA DE SERVIÇOS... 50.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES... 9.259.300.00 42.800,00 sexaas coesecenr amada rara 2.559.500,00 Essasal 1.000.000,00 IH - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CAIXA DE SEGURIDADE ... MENOS TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA À INDIRETA ... TOTAL 700.000,00 110.000,00 .-50.000,00 588.000,00 631.000,00 «13,817.000,00 / Prefeitura Municipal de Irati Art. 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos: I- | ADMINISTRAÇÃO DIRETA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL 176.500,00 PODER EXECUTIVO aa 1.200,00 277.893,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 869.750,00 JUNTO DO SERVIÇO MILITAR 20.600,00 SECRETARIA DE FINANÇAS .557.645,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ..3.078.665.00 SECRETARIA DE SAÚDE .............ieeeesrreieereesteeeeeareneeerii 1.664.730,00 ... 261.300,00 637.000,00 SECRETARIA DE VIAÇÃO. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 4.113.100,00 SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO ......o 230.150,00 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE ..... .... 581.435,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO . 278.500,00 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO... ASSESSORIA JURÍDICA ............ ASSESSORIA DE IMPRENSA .... SOMA N- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 700.000,00 - 110.000,00 CAIXA DE SEGURIDADE Rene jo A io MENOS TRANSFERÊNC IA DA nda DIRETA À INDIRETA .. TOTAL Eh] 588.000,00 631.000,00 13.817.000,00 Art. 4º - Segundo as categorias econômicas a Despesa está com a seguinte distribuição: I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESPESAS CORRENTES... eee 9.402.605,00 DESPESAS DE CUSTEIO .......... 8.301.067,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ..... 1.101.538,00 DESPESAS DE CAPITAL... 3.597.395,00 INVESTIMENTOS ........... 3.393.495,00 INVERSÕES FINANCEIRAS ..... .. 20.600,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 183.300,00 I- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE... 700.000,00 FUMAS ......i 110.000,00 FUNREBOM .......... ...50.000,00 CAIXA DE SEGURIDADE a 588.000,00 MENOS TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA À INDIRETA .. 631.000,00 TOTAL ....13.817.000,00 Art. 5º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, fica autorizado a: I- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cingienta por cento) do total da receita arrecadada no exercício de 1996, utilizando como recursos para cobertura, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964; IH - realizar operações de crédito por antecipação da Receita para atender insuficiências de caixa, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita prevista, podendo para isso, vincular e caucionar valores provenientes das cotas de participação do Município no Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS) e/ou do Fundo de Participação dos Municípios ( FPM ). HI - Realizar operações de crédito, dentro das normas e determinações estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais observados os limites de capacidade com as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil, até o limite de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 15 de dezembro de 1995, Preférto Municipal