| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1227 / 1994 |
| Date | 1994-04-28 |
| Ementa | DENOMINA AS RUAS DO BAIRRO NOSSA SENHORA DA LUZ. |
| native_id | 2796 |
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Prefeitura Municipal delrati LEI Nº 1227 SÚMULA : Denomina as ruas do Bairro Nossa Senhora da Luz. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - As ruas do Bairro Nossa Senhora da Luz abaixo mencionadas, passarão a terem as seguintes denominações : RUA Nº 03 - inicia-se no Arroio da Lagoa e tem seu final na linha férrea e está localizada entre a travessa nº 02 e rua V, passará a denominar-se RUA ARGENTINA. RUA V - inicia-se na rua Caetano Zarpellon (final) e tem seu término na linha férrea, passará a denominar-se RUA CHILE. RUA 07 - inicia-se no Arroio da Lagoa e termina na linha férrea, passará a denominar-se RUA URUGUAI. RUA 7A - inicia-se na represa da Soparelli e tem seu término no Arroio da Lagoa, passará a denominar-se RUA PANAMA. RUA 9 - inicia-se no Arroio da Lagoa e localiza-se entre a rua nº 7 e a rua Caetano Zarpellon, passará a denominar-se RUA VENEZUELA. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 28 de abril de 1994. Prefeito mera a mea ce Wi | PUBLICADO pel ri o del odas a sg/os/54