br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

norma nº 1232/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1232 / 1994
Date 1994-06-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA A ACI ALBERTO MORAVIESKI.
native_id2801

Originating matéria

matéria 9 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

E
Prefeitura Municipal de lrati
a i dr, PO FOBIA LEI Nº 1232
Divisão dk tixpediente
Súmula : Autoriza o Poder Executivo a doar terreno para
instalação de indústria a ACI ALBERTO
MORAVIESKI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar
- área de 5.073,60 m2, localizada na Vila São João - Distrito Industrial , nesta cidade, à ACI
ALBERTO MORAVIESKI, para instalação de fábrica de móveis e artefatos de madeira.
Art. 2º - Fica ainda , o Executivo Municipal autorizado a
assinar Termo de Compromisso e após 24 ( vinte e quatro ) meses deste, a Escritura de
Doação, mediante cláusulas que assegurem a efetiva implantação da indústria e que
salvaguardem o Patrimônio Público Municipal, na eventualidade do não funcionamento da
indústria.
Art. 3º - O Município de Irati, na qualidade de proprietário do
imóvel com a área de 5.073,60 m2, conforme consta no art. 1º da presente Lei,
compromete-se a doar a referida área através de Escritura Pública de Doação, à empresa
constante no art. 1º desta Lei, dentro do prazo de 02 ( dois ) anos, após cumpridas as
seguintes condições :
1. A Empresa deverá cercar a área no prazo de 03 (três) meses após a assinatura do Termo
de Recebimento do imóvel;
2. A Empresa deverá manter as especificações do projeto que originou a doação;
3. A Empresa deverá ter suas obras concluídas e colocadas em funcionamento no prazo de
01 (um) ano;
4. A Empresa, em desejando mudar o ramo de atividade, deverá ter a prévia aprovação do
Município, através da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos e da
Câmara Municipal.
Art. 4º - Da referida Escritura Pública de Doação, deverão
constar as seguintes condições:
1. O imóvel ora doado, destina-se à implantação de indústria, no ramo de atividade da
donatária, atendendo as especificações técnicas dos órgãos Federais, Estaduais e
Municipais;
o)
SSEk
Prefeitura Municipal delrati
2. Nos primeiros dois anos, após a Escritura, não poderá a donatária transferir o imóvel à
terceiros: após o período, só poderá aliená-lo como prévio consentimento da Câmara
Municipal;
3. Após 05 (cinco) anos de efetivo funcionamento, poderá a donatária aliená-lo,
continuando porém, sua destinação à exploração industrial desde que, a sucessora tenha
prévia autorização da Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Viação, Obras e
Serviços Urbanos e da Câmara Municipal.
4. A Donatária não poderá onerar, de qualquer forma, o imóvel, até o prazo de 05 (cinco)
anos;
5. A cessação das atividades, no período de 05 (cinco) anos, implicará no retorno do
imóvel ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando a Lei Municipal nº 1104/91.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 17 de junho de 1994.
Prefeitura Municipal de Irati
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO,
declaramos que, entre nós, MUNICÍPIO DE IRATI, neste ato
representado pelo seu Agente Executivo FELIPE LUCAS,
brasileiro, casado, médico, residente nesta cidade, portador
do R.G. nº 460.003-PR e a EMPRESA ACI ALBERTO MORAVIESKI
e com base na Lei nº 1232/94, ficou justo e acordado o
seguinte
O MUNICÍPIO DE IRATI, na qualidade de
proprietário do imóvel com área de 5.073,60m2, localizado no
Distrito Industrial de Irati - Vila São João, compromete-se a
doar, através de Escritura Pública, à EMPRESA ACI ALBERTO
MORAVIESKI, dentro do prazo de 02 ( dois ) anos, após
cumpridas as seguintes condições
1.A Empresa deverá cercar a área no prazo de 03 ( três )
meses após a assinatura do presente Termo de Recebimento
do imóvel.
2. A Empresa deverá manter as especificações do projeto que
originou a doação.
3. A Empresa deverá ter suas obras concluídas e colocadas em
funcionamento no prazo de 01 ( hum ) ano.
4. A Empresa, desejando mudar o ramo de atividade, deverá ter
a prévia aprovação do Município, através da Secretaria
Municipal de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara
Municipal.
Da referida ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO,
deverão constar as seguintes condições
1.0 imóvel ora doado destina-se à implantação de indústria,
no ramo de atividades da donatária, atendendo às
especificações técnicas dos órgão Federais, Estaduais e
Municipais.
2. Nos primeiros 02 ( dois ) anos, após a Escritura, não
poderá a donatária transferir o imóvel à terceiros. Após
esse período, só poderá aliená-lo com o prévio e expresso
consentimento da Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal de Irati
3. Após 05 ( cinco ) anos do efetivo funcionamento, poderá a
donatária aliená-lo, continuando porém, sua destinação à
exploração industrial e, desde que, a sucessora tenha
prévia autorização do Município, através da Secretaria
Municipal de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara
Municipal de Irati.
4. A donatária não poderá onerar, de qualquer forma, o
imóvel, até o prazo de 05 ( cinco ) anos.
5.A cessação das atividades, no período de 05 ( cinco |)
anos, implicará no cancelamento deste Termo e conseqgiiente
retorno do imóvel ao Patrimônio Público Municipal.
A Empresa declara aceitar, para todos os
efeitos de direito, este Termo de Compromisso.
Para firmeza e como prova de assim
acharmos justos e concordados, fizemos este instrumento e
outro de igual teor, assinados por ambos os contratantes, com
as testemunhas a tudo presente.
Irati, de 01 julho de 1994.
Prefeito
ACI ALBERTO MORAVIESKI
Empresa
Testemunhas:

open original →