| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1232 / 1994 |
| Date | 1994-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA A ACI ALBERTO MORAVIESKI. |
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E Prefeitura Municipal de lrati a i dr, PO FOBIA LEI Nº 1232 Divisão dk tixpediente Súmula : Autoriza o Poder Executivo a doar terreno para instalação de indústria a ACI ALBERTO MORAVIESKI. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar - área de 5.073,60 m2, localizada na Vila São João - Distrito Industrial , nesta cidade, à ACI ALBERTO MORAVIESKI, para instalação de fábrica de móveis e artefatos de madeira. Art. 2º - Fica ainda , o Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Compromisso e após 24 ( vinte e quatro ) meses deste, a Escritura de Doação, mediante cláusulas que assegurem a efetiva implantação da indústria e que salvaguardem o Patrimônio Público Municipal, na eventualidade do não funcionamento da indústria. Art. 3º - O Município de Irati, na qualidade de proprietário do imóvel com a área de 5.073,60 m2, conforme consta no art. 1º da presente Lei, compromete-se a doar a referida área através de Escritura Pública de Doação, à empresa constante no art. 1º desta Lei, dentro do prazo de 02 ( dois ) anos, após cumpridas as seguintes condições : 1. A Empresa deverá cercar a área no prazo de 03 (três) meses após a assinatura do Termo de Recebimento do imóvel; 2. A Empresa deverá manter as especificações do projeto que originou a doação; 3. A Empresa deverá ter suas obras concluídas e colocadas em funcionamento no prazo de 01 (um) ano; 4. A Empresa, em desejando mudar o ramo de atividade, deverá ter a prévia aprovação do Município, através da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos e da Câmara Municipal. Art. 4º - Da referida Escritura Pública de Doação, deverão constar as seguintes condições: 1. O imóvel ora doado, destina-se à implantação de indústria, no ramo de atividade da donatária, atendendo as especificações técnicas dos órgãos Federais, Estaduais e Municipais; o) SSEk Prefeitura Municipal delrati 2. Nos primeiros dois anos, após a Escritura, não poderá a donatária transferir o imóvel à terceiros: após o período, só poderá aliená-lo como prévio consentimento da Câmara Municipal; 3. Após 05 (cinco) anos de efetivo funcionamento, poderá a donatária aliená-lo, continuando porém, sua destinação à exploração industrial desde que, a sucessora tenha prévia autorização da Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos e da Câmara Municipal. 4. A Donatária não poderá onerar, de qualquer forma, o imóvel, até o prazo de 05 (cinco) anos; 5. A cessação das atividades, no período de 05 (cinco) anos, implicará no retorno do imóvel ao Patrimônio Público Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 1104/91. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 17 de junho de 1994. Prefeitura Municipal de Irati TERMO DE COMPROMISSO Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, declaramos que, entre nós, MUNICÍPIO DE IRATI, neste ato representado pelo seu Agente Executivo FELIPE LUCAS, brasileiro, casado, médico, residente nesta cidade, portador do R.G. nº 460.003-PR e a EMPRESA ACI ALBERTO MORAVIESKI e com base na Lei nº 1232/94, ficou justo e acordado o seguinte O MUNICÍPIO DE IRATI, na qualidade de proprietário do imóvel com área de 5.073,60m2, localizado no Distrito Industrial de Irati - Vila São João, compromete-se a doar, através de Escritura Pública, à EMPRESA ACI ALBERTO MORAVIESKI, dentro do prazo de 02 ( dois ) anos, após cumpridas as seguintes condições 1.A Empresa deverá cercar a área no prazo de 03 ( três ) meses após a assinatura do presente Termo de Recebimento do imóvel. 2. A Empresa deverá manter as especificações do projeto que originou a doação. 3. A Empresa deverá ter suas obras concluídas e colocadas em funcionamento no prazo de 01 ( hum ) ano. 4. A Empresa, desejando mudar o ramo de atividade, deverá ter a prévia aprovação do Município, através da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal. Da referida ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO, deverão constar as seguintes condições 1.0 imóvel ora doado destina-se à implantação de indústria, no ramo de atividades da donatária, atendendo às especificações técnicas dos órgão Federais, Estaduais e Municipais. 2. Nos primeiros 02 ( dois ) anos, após a Escritura, não poderá a donatária transferir o imóvel à terceiros. Após esse período, só poderá aliená-lo com o prévio e expresso consentimento da Câmara Municipal. Prefeitura Municipal de Irati 3. Após 05 ( cinco ) anos do efetivo funcionamento, poderá a donatária aliená-lo, continuando porém, sua destinação à exploração industrial e, desde que, a sucessora tenha prévia autorização do Município, através da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Urbanismo e da Câmara Municipal de Irati. 4. A donatária não poderá onerar, de qualquer forma, o imóvel, até o prazo de 05 ( cinco ) anos. 5.A cessação das atividades, no período de 05 ( cinco |) anos, implicará no cancelamento deste Termo e conseqgiiente retorno do imóvel ao Patrimônio Público Municipal. A Empresa declara aceitar, para todos os efeitos de direito, este Termo de Compromisso. Para firmeza e como prova de assim acharmos justos e concordados, fizemos este instrumento e outro de igual teor, assinados por ambos os contratantes, com as testemunhas a tudo presente. Irati, de 01 julho de 1994. Prefeito ACI ALBERTO MORAVIESKI Empresa Testemunhas: