| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1235 / 1994 |
| Date | 1994-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A COOPERATIVA DE PRODUTORES DE LEITE DE IRATI - LACTISUL LTDA. |
| native_id | 2804 |
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Prefeitura Municipal delrati | PUBLICADO | | ' | | inca | em So oo HI Divisão de sixpediente eres Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica com a Cooperativa de Produtores de Leite de Irati - Lactisul Ltda. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica com a Cooperativa de Produtores de Leite de Irati - Lactisul Ltda. Art. 2º - O objetivo da Cooperação Técnica é o assessoramento metodológico e operacional a ser fornecida pela referida Cooperativa nas áreas de : planejamento rural, manejo, alimentação, saniedade, inseminação animal e outras ações setoriais de promoção do desenvolvimento rural e fornecimento de técnicos habilitados nas respectivas áreas, bem como, fornecimento de um veículo automotor adaptado para este trabalho. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 24 de junho de 1994 Prefeitura Municipal de Irati TERMO DE CONVÊNIO PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IRATI (PR) E A COOPERATIVA DE PRODUTORES DE LEITE DE IRATI- LACTISUL LTDA. Aos cinco dias do mês de julho de hum mil novecentos e noventa e quatro, o MUNICÍPIO DE IRATI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob nº 75.654.574/0001-82, com sede à Rua Coronel Emílio Gomes, nº 22 neste ato representado pelo Prefeito Municipal FELIPE LUCAS, assistido pelo seu Assessor Jurídico, AFRÂNIO MAYER FERNANDES DE SOUZA, doravante denominado 1º CONVENENTE, e a COOPERATIVA DE PRODUTORES DE LEITE DE IRATI - LACTISUL LTDA, pessoa jurídica inscrita no CGC/MF sob nº 78.149.994/0001-08 , com sede à Rua Coronel Sabóia, s/nº, neste ato representada pelo seu Presidente VLADISLAU KOROLUK STEPKA, doravante denominado 2º CONVENENTE, firmam o presente Termo de Cooperação Técnica definido pelas Cláusulas e condições adiante indicadas. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETIVO O objetivo da Cooperação Técnica é assessoramento metodológico e operacional, a ser fornecido pelo 2º CONVENENTE, nas seguintes áreas : a. planejamento rural, b. manejo, alimentação, sanidade e inseminação animal, c. outras ações setoriais de promoção do desenvolvimento rural. Este assessoramento será prestado por meio de profissionais do 2º CONVENENTE cedidos ao 1º CONVENENTE. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E RESCISÃO O prazo para este assessoramento metodológico e operacional será até 02 (dois) anos, contados da data da assinatura do presente Termo, podendo ser prorrogado, se houver interesse entre as partes, ou rescindindo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO Os custos decorrentes desse assessoramento serão os equivalentes a URV 583,11, ou qualquer índice determinado por Lei, em sua substituição, acrescidos de uma taxa de administração correspondente a 10% (dez por cento) desse total. CLÁUSULA QUARTA: DOS PROFISSIONAIS Os profissionais a serem cedidos pelo 2º CONVENENTE ao 1º CONVENENTE serão selecionados em comum acordo, tendo em vista a disponibilidade de recursos humanos do 2º CONVENENTE e a natureza setorial do assessoramento que será prestado. 4 Prefeitura Municipal de Irati CLÁUSULA QUINTA: DA IMPLEMENTAÇÃO Uma vez acordado o presente Termo, será definido um anexo com o nome dos profissionais cedidos. O ressarcimento de que trata a Cláusula Terceira ocorrerá até o dia 05 de cada mês, referente aos valores do mês precedente. CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES O presente Termo poderá ser alterado a qualquer tempo, aditado ou reti-ratificado, mediante acordo entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SUBSTITUIÇÕES A inclusão, substituição ou exclusão de funcionários dos serviços ora acordados dar-se-á mediante prévio e comum acordo entre as partes e através de simples alteração do Anexo a que alude a Cláusula Quinta. CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÃO ESPECIAL Os profissionais cedidos pelo 2º CONVENENTE deverão cumprir a agenda de trabalhos e as normas administrativas internas do 1º CONVENENTE. CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes da execução do presente Termo correrão a conta da dotação orçamentária 3214.00 - Contribuições a fundos ou 3132.00 - Outros Serviços e Encargos, do 1º CONVENENTE. E, por assim estarem acordados, firmamos presente Termo de Cooperação Técnica, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito. e do UCAS 1º CONVENENTE dadistam ( Sófia, VLADISLAU KOROLUK STEPKA 2º CONVENENTE pen? AV/Ah Cc R C F 5:00) 1.9 15 - CREA 80,234