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norma nº 1235/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1235 / 1994
Date 1994-06-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A COOPERATIVA DE PRODUTORES DE LEITE DE IRATI - LACTISUL LTDA.
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Prefeitura Municipal delrati
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' |
| inca
| em So oo HI
Divisão de sixpediente
eres
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a firmar
Convênio de Cooperação Técnica com a Cooperativa
de Produtores de Leite de Irati - Lactisul Ltda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do
Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a firmar Convênio de Cooperação Técnica com a Cooperativa de Produtores de Leite de
Irati - Lactisul Ltda.
Art. 2º - O objetivo da Cooperação Técnica é o
assessoramento metodológico e operacional a ser fornecida pela referida Cooperativa nas
áreas de : planejamento rural, manejo, alimentação, saniedade, inseminação animal e outras
ações setoriais de promoção do desenvolvimento rural e fornecimento de técnicos
habilitados nas respectivas áreas, bem como, fornecimento de um veículo automotor
adaptado para este trabalho.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 24 de
junho de 1994
Prefeitura Municipal de Irati
TERMO DE CONVÊNIO PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE IRATI (PR) E A COOPERATIVA DE PRODUTORES
DE LEITE DE IRATI- LACTISUL LTDA.
Aos cinco dias do mês de julho de hum mil novecentos e
noventa e quatro, o MUNICÍPIO DE IRATI, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CGC/MF sob nº 75.654.574/0001-82, com sede à Rua Coronel Emílio Gomes, nº 22
neste ato representado pelo Prefeito Municipal FELIPE LUCAS, assistido pelo seu
Assessor Jurídico, AFRÂNIO MAYER FERNANDES DE SOUZA, doravante
denominado 1º CONVENENTE, e a COOPERATIVA DE PRODUTORES DE LEITE
DE IRATI - LACTISUL LTDA, pessoa jurídica inscrita no CGC/MF sob nº
78.149.994/0001-08 , com sede à Rua Coronel Sabóia, s/nº, neste ato representada pelo
seu Presidente VLADISLAU KOROLUK STEPKA, doravante denominado 2º
CONVENENTE, firmam o presente Termo de Cooperação Técnica definido pelas
Cláusulas e condições adiante indicadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETIVO
O objetivo da Cooperação Técnica é assessoramento metodológico e operacional, a ser
fornecido pelo 2º CONVENENTE, nas seguintes áreas : a. planejamento rural, b. manejo,
alimentação, sanidade e inseminação animal, c. outras ações setoriais de promoção do
desenvolvimento rural. Este assessoramento será prestado por meio de profissionais do 2º
CONVENENTE cedidos ao 1º CONVENENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E RESCISÃO
O prazo para este assessoramento metodológico e operacional será até 02 (dois) anos,
contados da data da assinatura do presente Termo, podendo ser prorrogado, se houver
interesse entre as partes, ou rescindindo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
Os custos decorrentes desse assessoramento serão os equivalentes a URV 583,11, ou
qualquer índice determinado por Lei, em sua substituição, acrescidos de uma taxa de
administração correspondente a 10% (dez por cento) desse total.
CLÁUSULA QUARTA: DOS PROFISSIONAIS
Os profissionais a serem cedidos pelo 2º CONVENENTE ao 1º CONVENENTE serão
selecionados em comum acordo, tendo em vista a disponibilidade de recursos humanos do
2º CONVENENTE e a natureza setorial do assessoramento que será prestado.
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Prefeitura Municipal de Irati
CLÁUSULA QUINTA: DA IMPLEMENTAÇÃO
Uma vez acordado o presente Termo, será definido um anexo com o nome dos profissionais
cedidos. O ressarcimento de que trata a Cláusula Terceira ocorrerá até o dia 05 de cada
mês, referente aos valores do mês precedente.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo poderá ser alterado a qualquer tempo, aditado ou reti-ratificado,
mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SUBSTITUIÇÕES
A inclusão, substituição ou exclusão de funcionários dos serviços ora acordados dar-se-á
mediante prévio e comum acordo entre as partes e através de simples alteração do Anexo a
que alude a Cláusula Quinta.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÃO ESPECIAL
Os profissionais cedidos pelo 2º CONVENENTE deverão cumprir a agenda de trabalhos e
as normas administrativas internas do 1º CONVENENTE.
CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes da execução do presente Termo correrão a conta da dotação
orçamentária 3214.00 - Contribuições a fundos ou 3132.00 - Outros Serviços e Encargos,
do 1º CONVENENTE.
E, por assim estarem acordados, firmamos presente Termo de Cooperação Técnica, em 02
(duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
e do
UCAS
1º CONVENENTE
dadistam ( Sófia,
VLADISLAU KOROLUK STEPKA
2º CONVENENTE
pen?
AV/Ah Cc R
C F 5:00) 1.9 15 - CREA 80,234

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