| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1237 / 1994 |
| Date | 1994-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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moOB/OS a LE for(GK | tece do Seu Í Prefeitura Municipal de Irati “expediente LEINº 1237 Súmula : Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 1995, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município relativo ao exercício financeiro de 1995. Art. 2º - No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em agosto de 1994. Parágrafo Único - A Lei Orçamentária: I- Corrigirá os valores do Projeto de Lei segundo a variação de preços prevista para o período compreendido entre os meses de agosto e de dezembro de 1994, explicitando os critérios adotados. II - Estimará os valores da receita de acordo com a variação de preços previstas para o exercício de 1995, ou com outro critério que estabeleça. Art. 3º - Não poderão ser incluídas despesas com aquisição, início de obras para construção ou ampliação, novas locações ou arrendamentos de imóveis, para a administração pública, ressalvadas as relacionadas com as prioridades estabelecidas nos anexos desta Lei e expressamente especificadas na Lei Orçamentária. Art. 4º - A Lei Orçamentária, bem como, suas alterações, não destinará recursos para a execução direta, pela administração pública municipal, de projetos e atividades típicas das administrações públicas federais e estaduais, ressalvando-se aqueles autorizados especificamente por Lei. Art. 5º - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos. Art. 6º - O montante das despesas não deverá ser superior aos da receita. Parágrafo Unico - As despesas poderão, em caráter excepcional, no decorrer do exercício, superar as receitas desde que o excesso de despesas seja financiado por operações de crédito nos termos do art. 167, II da Constituiçã Federal. Prefeitura Municipal de Irati Art. 7º - Para efeito ao dispositivo do art. 169, parágrafo único da Constituição Federal, fica estabelecido que as despesas com pessoal e encargos sociais não poderão exceder o limite estabelecido no art. 38 do ato das disposições constitucionais transitórias. Art. 8º - As despesas com custeio administrativo e operacional não poderão ter aumento superior à variação do índice oficial de inflação em relação a despesa projetada do exercício de 1994, salvo no caso de comprovada insuficiência decorrente de expansão patrimonial, incremento fisico de serviços à comunidade ou de novas atribuições recebidas no exercício de 1994 ou no decorrer de 1995. Parágrafo Único - Para efeito de cálculos ficam excluídas do artigo as despesas indicadas nos artigos 3º, 4º, 7º e 8º, parágrafo único desta Lei. Art. 9º - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes do anexo I desta Lei. Art. 10 - Ficam estipulados os seguintes limites para a elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo: I - As despesas com pessoal e encargos observarão ao disposto no art. 7º. II - As despesas com custeio administrativo e operacional, exclusivo com pessoal e encargos, obedecerão ao disposto nos artigos 3º, 4º, 7º e 8º desta Lei. Art. 11 - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até três meses antes de encerramento do atual exercício financeiro, Projetos de Lei dispondo sobre alterações na Legislação de Tributos, especialmente sobre: I- Redução das isenções e incentivos fiscais. Il- Revisão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, buscando aumentar sua seletividade e gravar discriminadamente as propriedades urbanas sem uso, de forma a obter um acréscimo de arrecadação. HI - Redução nos prazos de apuração, arrecadação e recolhimento dos tributos municipais, com objetivo de preservar os respectivos valores. IV - Aperfeiçoamento nos critérios para a correção dos critérios do Município recebido em atraso. Art. 12 - Na Lei Orçamentária anual e discriminação na despesa far-se-à por categoria de programação, indicando-se pelo menos, para cada uma, no seu menor nível, a natureza da despesa, obedecendo a classificação constante na Legislação vigente. / i / Prefeitura Municipal de Irati Parágrafo Primeiro - A classificação a que se refere este artigo, correspondem aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa conforme definir a Lei Orçamentária. Parágrafo Segundo - A Lei Orçamentária | incluirá dentre outros, demonstrativos: I- Da receita que obedecerá ao previsto no art. 2º, parágrafo primeiro da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964. II - Da natureza da despesa, para cada órgão. Parágrafo Terceiro - Além do disposto no "caput" deste artigo resumo geral das despesas será apresentado obedecendo forma semelhante a prevista no anexo 2 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964. Parágrafo Quarto - As categorias de programação de que trata o "caput" deste artigo serão identificadas por projetos e atividades, os quais serão integrados por título e descrição que caracterize as respectivas metas ou ação pública esperada Parágrafo Quinto - As propostas de modificações no Projeto de Lei Orçamentária, bem como, no Projeto de Créditos Adicionais, a que se refere o art 166, da Constituição Federal, serão apresentados com a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento, nesta Lei, especialmente nos parágrafos anteriores deste artigo. Art. 13 - Os créditos adicionais terão a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas nesta Lei, para o orçamento, especialmente no art. 12, bem como, a indicação dos recursos correspondentes. Art. 14 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até o término da sessão legislativa, a Câmara Municipal, será, de imediato, convocada extraordinariamente pelo seu Presidente até que o Projeto seja aprovado. Parágrafo Único - Caso, o Projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 1994 sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação para a manutenção, em cada mês, atualizada na forma prevista no art. 2º, parágrafo único, inciso I, desta Lei, até que seja aprovado pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 15 - Na ausência do plano plurianual, os projetos compatíveis com o definido no anexo I desta Lei, serão considerados prioritários para efeito de cumprimento das normas fixadas na Constituição Federal. Prefeitura Municipal de Irati Art. 16 - O Poder Executivo, no prazo de vinte dias apos a publicação da Lei Orçamentária, divulgará por unidade orçamentária de cada órgão, fundo e entidade que integram o orçamento de que trata esta Lei, os quadros de detalhamento da despesa, especificando para cada categoria de programação, no seu menor nível, os elementos e os respectivos desdobramentos, com os valores corrigidos e fixados na forma do que dispõe o artigo 2º desta Lei. Art. 17 - Fica o Poder Executivo Municipal, obrigado a obedecer a Lei nº 8666 para toda e qualquer aquisição ou construção. Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRFEITO DE IRATI, EM 30 DE JUNHO DE 1994, ( UCAS ua efeito Prefeitura Municipal de lrati ANEXO I PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1995 POR AREAS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL ADMINISTRAÇÃO Criação e implantação de emissora de Rádio e TV Educativa. Manutenção das atividades das unidades orçamentárias administrativas. Treinamento e aperfeiçoamento de Recursos Humanos. Ampliação e integração dos Sistemas de Processamento de Dados. Aperfeiçoamento dos processos de arrecadação Renovação da frota de veículos automotores. Aquisição de mobiliário e equipamentos. Aquisição de telefones e melhorias do Sistema de Comunicação. Contratação e demissão de pessoal. Aperfeiçoamento e reimplantação do plano de cargos e salários. Adequação do Sistema de Previdência Social ao servidor público municipal. Pagamento de dívida contratada junto à Previdência, FGTS, PEDU,PRAM e outros. Aquisição de equipamentos, vestuários específicos que visem proteção da saúde e do bem- estar do trabalhador municipal do setor de insalubridade e de risco. Atendimento a criança AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS NATURAIS Incrementação das instalações do Matadouro Municipal. Construção da pista municipal de arremate de pequenos e grandes animais. Incentivo à aquisição e distribuição de calcário a pequenos agricultores. Incentivo a atividades hortifrutigranjeiras e agropecuárias. Incrementação da inseminação artificial no Município. Incentivo, conservação e preservação dos recursos naturais. Implantação de projetos de reflorestamento, de produção de mudas forrageiras e produção de grãos, melhorias de milho e feijão. Construção de sub-terminal de calcário Aquisição de veículo para a assistência técnica e implantação de projetos no meio rural. Aquisição de máquinas e implementos para serviços junto ao pequeno produtor. Incentivo a eletrificação rural. Incentivo a utilização racional de agrotóxicos. Implantação de sistema de destinação final de embalagens de agrotóxicos. Incentivo a implantação de agroindústrias. Desenvolvimento de feiras e exposições hortifrutigranjeiras e agropecuárias Criação de fundos de auxílio, visando o subsídio da agricultura, pecuária e abastecimento. Prefeitura Municipal de Irati EDUCAÇÃO E CULTURA Execução de projetos de melhoria e apoio à Educação e Cultura. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal (programa). Programas de complementação alimentar à estudantes. Aquisição de àrea para expansão da rede escolar. Mautenção e expansão da rede física do ensino municipal. Manutenção e ampliação das atividades de pesquisa no setor de Educação e Cultura. Reconstrução de unidades escolares. Aquisição de ônibus escolares para racionalização e melhoria do transporte escolar coletivo. Manutenção e assistência às classes especiais. Programas de erradicação do analfabetismo. Aquisição de livros didáticos e equipamentos. Execução de eventos tradicionais do calendário escolar e cultural. Programas de treinamento e profissionalização de escolares. Aquisição de àrea, equipamentos e construção da Biblioteca Pública Municipal. Aquisição de livros para a Biblioteca Pública Municipal. Programas de Desenvolvimento e apoio à pesquisa e atividades artístico-culturais. Construção do Museu Municipal (manutenção e reforma). Manutenção e criação de programas e atividades da "Fundação Cultural Edgard e Egas Andrade Gomes". Manutenção da Banda Musical XV de Julho. Interiorização da Banda e Fanfarra. Criação de Fanfarra Escolar. Execução de programas e projetos de melhoria, reciclagem e apoio ao artesanato. Construção de concha acústica. Aquisição de àrea para construção do CAIC. Construção de Centro de Atendimento Integral à Criança - CAIC. ESPORTE Aquisição de àreas para a instalação de canchas poliesportivas. Aquisição de àrea para construção de Ginásio de Esportes nos Bairros. Construção e manutenção de canchas poliesportivas polivalentes e parques infantis. Programa de incentivo ao esporte amador. Construção de Ginásio de Esportes nos Bairros. Manutenção de atividades já existentes no setor. Implantação de àreas de lazer e esportes em vias públicas. Criação e implementação de eventos esportivos locais e regionais. Criação de programas para a prática de esportes. Aquisição de material esportivo. Construção de piscina pública. Programa de treinamento de profissionais. Prefeitura Municipal de Irati INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Aquisição de àreas para expansão do Parque Industrial e de atividades de incentivo a Indústria, Comércio e o Turismo, especialmente agroindústria. Implantação do Fundo Municipal de Desenvolvimento. Implantação do Berçário da Indústria. Implantação do Centro de Vendas de Produtos Iratienses na BR 277. Programas de Cursos Profissionalizantes. Manutenção de eventos do calendário do setor. Consolidação e manutenção do Distrito Industrial. Assessoria ao Empresariado. Implantação de usinas para beneficiamento da soja "Vaca Mecânica". SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Destinação de recursos para manutenção (auxílio) do Pronto Socorro do Hospital Regional de Trati. Aquisição de àreas para construção de Rede Municipal de Postos de Saúde. Construção de Postos de Saúde no centro e nos Bairros Lagoa, Canisianas e Rio Bonito. Instalação de Centros Integrados Regionais de atendimento. Adequação do Posto de Saúde da Vila São João. Recuperação e reparos de Postos de Saúde. Implantação de Programas de prevenção. Aquisição de ambulâncias e racionalização do atendimento às emergências. Aquisição de ônibus, veículos e sua adequação para atendimento de saúde e emergência. Criação e manutenção de eventos relacionados à saúde. Execução da política do SU.S. Manutenção das atividades já existentes no setor. Programa de aquisição e melhorias de medicamentos. Implementação da Municipalização do CRE. Implantação do serviço de hemodiálise e UTI. Readequação de Pronto Socorro. Manutenção e construção de creches., Execução de projetos de apoio à população carente. Criação de frentes de trabalho. Construção de Posto de Saúde Bairro São Francisco. SANEAMENTO Programa de Saneamento básico na zona urbana e rural com construção de módulos sanitários. Canalização, retificação, desassoreamento de arroios na àrea da Bacia do Rio das Antas. Construção de abrigos para lixo tóxico agrícola nas localidades de Rio do Couro, Guamirim, Caratuva, Itapará e Gonçalves Júnior. Prefeitura Municipal de Irati Aquisição de àrea dentro do Município, para construção e manutenção de aterro controlado de resíduos sólidos urbanos . Construção de melhoramentos nos cemitérios públicos urbanos e rurais. URBANISMO E PLANEJAMENTO Reforma e readequação de próprios municipais. Pavimentação com pedras nos Bairros: Gutierrez, Rio Bonito, Alto São Francisco, Vila São João, Bairro Stroparo e ruas de acesso a principais dos demais bairros. Extensão e manutenção da rede de iluminação pública. Arborização de ruas, praças e parques. Construção e reformas de pontes. Recuperação da àrea da Bacia do Rio das Antas. Urbanização de àreas ribeirinhas inundáveis. Limpeza e urbanização das vias públicas. Ampliação, conservação e recuperação da pavimentação em vias públicas. Sinalização vertical e horizontal das vias públicas. Recuperação e iluminação de praças públicas. Readequação e implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado. Ampliação de atendimento das comunidades através de programas de Eletrificação Rural. Construção de concha acústica nas imediações da Praça da Bandeira ou outro local de conveniência para o Município. Construção de canchas poliesportivas. Construção de Ginásio de Esportes coberto. Construção de Pronto Socorro e Postos de Saúde. Construção de Terminal de Calcário. Construção de Creches. Construção de abrigos em pontos de ônibus e de táxi. Criação e implantação da Companhia Municipal Habitação. Criação e implantação da Companhia Municipal de Serviços Urbanos. Implantação do Projeto COBRA. Ampliação, reforma e manutenção do campo de pouso de aeronaves. HABITAÇÃO Aquisição de àreas para implantação de moradias de baixo custo e de lotes urbanizados. Implantação de projetos de habitações de baixo custo. TRANSPORTE Renovação e ampliação da frota de equipamentos rodoviários, a saber: Caminhões, moto- niveladoras, pá-carregadeiras, retro-escavadeira sobre esteira e convencionais, usina de asfalto, equipamento de britagem e equipamento para oficina. Prefeitura Municipal de Irati Aquisição de veículos para coleta de lixo urbano e rural e para limpeza pública e lixo hospitalar Manutenção das atividades já existentes.