| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1238 / 1994 |
| Date | 1994-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. |
| native_id | 2807 |
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Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 1238 Súmula : Dispõe sobre o financiamento da educação especial. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI , Estado do , Paraná, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - O Município aplicará, anualmente, no Ensino Especial, nunca menos de 10% (dez por cento) dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino do Município. Parágrafo Único - Para efeitos desta lei, entende-se como Ensino Especial o ensino que tem como alvo alunos portadores de quaisquer tipos de deficiências fisicas ou mentais, distúrbios severos de comportamento, disfunções de aprendizagem e outras manifestações que venham a ser classificadas como deficiências. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 30 de junho de 1994. e o eee cet PUBLICADO Edo Qi deal Coceno do bl em/5/040 es l04/J