| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1241 / 1994 |
| Date | 1994-07-12 |
| Ementa | CRIA O CARGO POR TEMPO DETERMINADO DE CONSERVADOR DE ESTRADA. |
| native_id | 2810 |
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( ” as Etnia aoremeerenssre Prefeitura Municipal de Irati Divisão d iuxpediente a; LEI Nº 1241 Súmula : Cria cargo por tempo determinado de Conservador de Estrada. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado o Cargo de Conservador de Estrada, por Tempo Determinado, para atender as necessidades do sistema viário do interior do Município : Nº DE VAGAS DENOMINAÇÃO VENCIMENTO 41 Conservador de Estradas 01 Salário Mínimo Art. 2º - Os Conservadores de Estradas contratados pelo Município, deverão residir nas proximidades do local do trabalho, e serão indicados pela comunidade do referido local. Art. 3º - veto parcial Art. 3º - Na contratação dos Conservadores de Estradas, os candidatos serão submetidos a testes seletivos. ( vetado ). Art. 4º - Os Conservadores de Estradas, aprovados no Teste Seletivo, serão contratados nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e enquadrados na CLT, cujo contrato de trabalho perdurará pelo tempo máximo de até dois anos. Art. 5º - As comunidades a serem beneficiadas são as seguintes : Itapará, Faxinal dos Neves, Faxinal dos Antonios, Cerro do Canhadão, Guamirim, Cadeadinho, Vila São João, Faxinal dos Ferreiras, Barra do Gavião, Água Mineral, Vista Alegre, Arroio Grande, Gonçalves Júnior, Rio do Couro, Riozinho, Taquari, Caratuva I, Caratuva II, Serra dos Nogueiras, Nhapindazal, Monjolo, Rio Corrente, Engenheiro Gutierrez, Rio Preto, Cochinhos, Pirapó, Cerro da Ponte Alta, Cachoeira do Palmital, Rio do Couro, Volta Grande, Mato Queimado, Colônia Gonçalves Júnior, Barra Mansa. Prefeitura Municipal de Irati Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 12 de julho de 1994,