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norma nº 1241/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1241 / 1994
Date 1994-07-12
EmentaCRIA O CARGO POR TEMPO DETERMINADO DE CONSERVADOR DE ESTRADA.
native_id2810

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(
”
as Etnia aoremeerenssre
Prefeitura Municipal de Irati
Divisão d iuxpediente a;
LEI Nº 1241
Súmula : Cria cargo por tempo determinado de Conservador
de Estrada.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado o Cargo de Conservador de Estrada, por
Tempo Determinado, para atender as necessidades do sistema viário do interior do
Município :
Nº DE VAGAS DENOMINAÇÃO VENCIMENTO
41 Conservador de Estradas 01 Salário Mínimo
Art. 2º - Os Conservadores de Estradas contratados pelo
Município, deverão residir nas proximidades do local do trabalho, e serão indicados pela
comunidade do referido local.
Art. 3º - veto parcial
Art. 3º - Na contratação dos Conservadores de Estradas, os
candidatos serão submetidos a testes seletivos. ( vetado ).
Art. 4º - Os Conservadores de Estradas, aprovados no Teste
Seletivo, serão contratados nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e
enquadrados na CLT, cujo contrato de trabalho perdurará pelo tempo máximo de até dois
anos.
Art. 5º - As comunidades a serem beneficiadas são as
seguintes : Itapará, Faxinal dos Neves, Faxinal dos Antonios, Cerro do Canhadão,
Guamirim, Cadeadinho, Vila São João, Faxinal dos Ferreiras, Barra do Gavião, Água
Mineral, Vista Alegre, Arroio Grande, Gonçalves Júnior, Rio do Couro, Riozinho, Taquari,
Caratuva I, Caratuva II, Serra dos Nogueiras, Nhapindazal, Monjolo, Rio Corrente,
Engenheiro Gutierrez, Rio Preto, Cochinhos, Pirapó, Cerro da Ponte Alta, Cachoeira do
Palmital, Rio do Couro, Volta Grande, Mato Queimado, Colônia Gonçalves Júnior, Barra
Mansa.
Prefeitura Municipal de Irati
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 12 de julho de
1994,

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