| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1242 / 1994 |
| Date | 1994-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO FLORESTAS TROPICAIS DE DESENVOLVIMENTO AUTO-SUSTENTADO. |
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Prefeitura Municipal de Irati LEINº 1242 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Instituto Florestas Tropicais de Desenvolvimento Auto- Sustentado. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Instituto Florestas Tropicais de Desenvolvimento Auto-Sustentado para assessoria nas áreas de Meio-Ambiente, Desenvolvimento Agrícola, Assuntos Comunitários, Elaboração de Projetos, Arborização, Planejamento Participativo. Art. 2º - Fica autorizado o Município a contratar no máximo um funcionário de cada nível profissional, conforme consta do ofício nº027/94. Art. 3º - As despesas decorrentes do Convênio correrão pela dotação orçamentária, já previstas no orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 12 de julho IPE LUCAS PREFEITO de 1994. ) PUBLICADO em 15/04 2 2 /0s/g4 Ceara Prefeitura Municipal de Irati TERMO |. DE CONVÊNIO PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IRATI E O INSTITUTO FLORESTAS TROPICAIS DE DESENVOLVIMENTO AUTO- SUSTENTADO AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1242/94. Aos 20 dias do mês de julho de 1994 o MUNICÍPIO DE IRATI-PR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob nº 75.654.574/0001-82, com sede à Rua Coronel Emílio Gomes, nº 22, neste ato representado pelo seu Agente Executivo, FELIPE LUCAS, assistido pelo seu Assessor Jurídico Afrânio Mayer Fernandes de Souza, doravante denominado 1º CONVENENTE, e o INSTITUTO FLORESTAS TROPICAIS DE DESENVOLVIMENTO AUTO-SUSTENTADO, Associação Civil de Direito Privado, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, de caráter educativo, orientador, científico e cultural, com sede e foro na Rua Canadá nº 185, na cidade de Curitiba-Pr, com inscrição no CGC/MF sob nº 68.722.586/0001-31, neste ato representado pelo seu Presidente NESTOR KUTENSKI, doravante denominado 2º CONVENENTE, firmam o presente Termo de Cooperação Técnica definido pelas cláusulas e condições adiante indicadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objetivo da Cooperação Técnica é o assessoramento nas áreas de meio ambiente, desenvolvimento agrícola, assuntos comunitários, elaboração de projetos, arborização, planejamento participativo e outras ações setoriais de promoção do desenvolvimento urbano. Este assessoramento será prestado por meio de profissionais da 2º Convenente cedidos ao 1º Convenente. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E RESCISÃO O prazo para este assessoramento metodológico e operacional será de até 02(dois) anos,, contados da data da assinatura do presente Termo, podendo ser prorrogado, se houver interesse entre as partes, ou rescindido, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO Os custos decorrentes desse assessoramento serão os honorários dos profissionais cedidos, a Prefeitura pagará o equivalente a R$ 583,11 ( quinhentos e oitenta e três reais e onze centavos) aos profissionais de nível superior; R$ 388,74( trezentos e oitenta e oito reais e catanta a matra cantavino) ana nraficainnato da nívral tánnion a 292 OS ftrazantaa a vinta trão Prefeitura Municipal de Irati reais e noventa e cinco centavos) aos profissionais de nível básico, mais os respectivos encargos sociais, acrescidos de uma taxa de administração correspondente a 15% (quinze por cento) desse total. Os valores poderão variar em função da política de recursos humanos e salários que vierem a ser adotados pela 2º Convenente. CLÁUSULA QUARTA - DOS PROFISSIONAIS Os profissionais a serem cedidos pelo 2º Convenente ao 1º Convenente serão selecionados em comum acordo, tendo em vista a disponibilidade de recursos humanos do 2º Convenente e a natureza setorial do assessoramento que será prestado. CLÁUSULA QUINTA - DA IMPLEMENTAÇÃO Uma vez acordado o presente Termo, será definido um anexo com o nome dos profissionais cedidos e suas respectivas remunerações. O ressarcimento de que trata a cláusula terceira, ocorrerá até o dia 05 de cada mês, referente aos valores do mês precedente. Esses valores serão informados pelo 2º Convenente ao 1º Convenente até o dia 25 de cada mês. CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES O presente Termo poderá ser alterado a qualquer tempo, aditado ou re-ratificado, mediante acordo entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SUBSTITUIÇÕES A inclusão, substituição ou exclusão de funcionários dos serviços ora acordados dar-se-à mediante prévio e comum acordo entre as partes e através de simples alteração do anexo a que alude o cláusula quinta. CLÁUSULA OITAVA - DAS DESPESAS ACESSÓRIAS Na eventualidade de ocorrerem despesas de hospedagem e deslocamento dos profissionais cedidos, estas serão de responsabilidade do 1º Convenente. CLÁUSULA NONA - CONDIÇÃO ESPECIAL Os profissionais cedidos pelo 2º Convenente deverão cumprir a agenda de trabalhos e as normas administrativas internas do 1º Convenente. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes da execução do presente Termo correrão pela dotação NV, Prefeitura Municipal de Irati E por assim estarem acordados, firmam o presente Termo de Cooperação Técnica, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito. O 4 E LUCAS Prefeito 1º Convenente Es, Vir Presidente +“ 2º Convenente 9 /0001-311 % “roploale. rigédeiro Franco, 874 Cep 80430-210 | CURITIBA — PR. Testemunhas :