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norma nº 1242/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1242 / 1994
Date 1994-07-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO FLORESTAS TROPICAIS DE DESENVOLVIMENTO AUTO-SUSTENTADO.
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Prefeitura Municipal de Irati
LEINº 1242
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar convênio com o Instituto Florestas
Tropicais de Desenvolvimento Auto-
Sustentado.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com o Instituto Florestas Tropicais de Desenvolvimento Auto-Sustentado para
assessoria nas áreas de Meio-Ambiente, Desenvolvimento Agrícola, Assuntos
Comunitários, Elaboração de Projetos, Arborização, Planejamento Participativo.
Art. 2º - Fica autorizado o Município a contratar no
máximo um funcionário de cada nível profissional, conforme consta do ofício nº027/94.
Art. 3º - As despesas decorrentes do Convênio correrão
pela dotação orçamentária, já previstas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 12 de julho
IPE LUCAS
PREFEITO
de 1994.
) PUBLICADO
em 15/04 2 2 /0s/g4
Ceara
Prefeitura Municipal de Irati
TERMO |. DE CONVÊNIO PARA
COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE IRATI E O
INSTITUTO FLORESTAS TROPICAIS
DE DESENVOLVIMENTO AUTO-
SUSTENTADO AUTORIZADO PELA LEI
MUNICIPAL Nº 1242/94.
Aos 20 dias do mês de julho de 1994 o MUNICÍPIO DE
IRATI-PR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob nº
75.654.574/0001-82, com sede à Rua Coronel Emílio Gomes, nº 22, neste ato representado
pelo seu Agente Executivo, FELIPE LUCAS, assistido pelo seu Assessor Jurídico Afrânio
Mayer Fernandes de Souza, doravante denominado 1º CONVENENTE, e o INSTITUTO
FLORESTAS TROPICAIS DE DESENVOLVIMENTO AUTO-SUSTENTADO,
Associação Civil de Direito Privado, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, de
caráter educativo, orientador, científico e cultural, com sede e foro na Rua Canadá nº 185,
na cidade de Curitiba-Pr, com inscrição no CGC/MF sob nº 68.722.586/0001-31, neste ato
representado pelo seu Presidente NESTOR KUTENSKI, doravante denominado 2º
CONVENENTE, firmam o presente Termo de Cooperação Técnica definido pelas
cláusulas e condições adiante indicadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objetivo da Cooperação Técnica é o assessoramento nas áreas de meio ambiente,
desenvolvimento agrícola, assuntos comunitários, elaboração de projetos, arborização,
planejamento participativo e outras ações setoriais de promoção do desenvolvimento
urbano. Este assessoramento será prestado por meio de profissionais da 2º Convenente
cedidos ao 1º Convenente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E RESCISÃO
O prazo para este assessoramento metodológico e operacional será de até 02(dois) anos,,
contados da data da assinatura do presente Termo, podendo ser prorrogado, se houver
interesse entre as partes, ou rescindido, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
Os custos decorrentes desse assessoramento serão os honorários dos profissionais cedidos,
a Prefeitura pagará o equivalente a R$ 583,11 ( quinhentos e oitenta e três reais e onze
centavos) aos profissionais de nível superior; R$ 388,74( trezentos e oitenta e oito reais e
catanta a matra cantavino) ana nraficainnato da nívral tánnion a 292 OS ftrazantaa a vinta trão
Prefeitura Municipal de Irati
reais e noventa e cinco centavos) aos profissionais de nível básico, mais os respectivos
encargos sociais, acrescidos de uma taxa de administração correspondente a 15% (quinze
por cento) desse total. Os valores poderão variar em função da política de recursos
humanos e salários que vierem a ser adotados pela 2º Convenente.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PROFISSIONAIS
Os profissionais a serem cedidos pelo 2º Convenente ao 1º Convenente serão selecionados
em comum acordo, tendo em vista a disponibilidade de recursos humanos do 2º Convenente
e a natureza setorial do assessoramento que será prestado.
CLÁUSULA QUINTA - DA IMPLEMENTAÇÃO
Uma vez acordado o presente Termo, será definido um anexo com o nome dos profissionais
cedidos e suas respectivas remunerações. O ressarcimento de que trata a cláusula terceira,
ocorrerá até o dia 05 de cada mês, referente aos valores do mês precedente. Esses valores
serão informados pelo 2º Convenente ao 1º Convenente até o dia 25 de cada mês.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo poderá ser alterado a qualquer tempo, aditado ou re-ratificado, mediante
acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SUBSTITUIÇÕES
A inclusão, substituição ou exclusão de funcionários dos serviços ora acordados dar-se-à
mediante prévio e comum acordo entre as partes e através de simples alteração do anexo a
que alude o cláusula quinta.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DESPESAS ACESSÓRIAS
Na eventualidade de ocorrerem despesas de hospedagem e deslocamento dos profissionais
cedidos, estas serão de responsabilidade do 1º Convenente.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÃO ESPECIAL
Os profissionais cedidos pelo 2º Convenente deverão cumprir a agenda de trabalhos e as
normas administrativas internas do 1º Convenente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes da execução do presente Termo correrão pela dotação NV,
Prefeitura Municipal de Irati
E por assim estarem acordados, firmam o presente Termo
de Cooperação Técnica, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de
direito.
O 4 E LUCAS
Prefeito
1º Convenente
Es,
Vir
Presidente +“
2º Convenente
9 /0001-311
% “roploale.
rigédeiro Franco, 874
Cep 80430-210
| CURITIBA — PR.
Testemunhas :

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