| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1243 / 1994 |
| Date | 1994-07-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2812 |
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do! D. SIC ADO + “o Prefeitura Municipal de Irati 45a ailofiG4 k LEI Nº 1243 Súmula : Dispõe sobre à contratação de pessoal temporário e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - As contratações de pessoal temporário, por tempo determinado, para atender necessidades de serviço em caso de excepcional interesse público, nos órgãos da Administração Municipal, Direta e / ou Indireta, do Poder Executivo, obedecerão as seguintes normas estabelecidas nesta Lei. Art. 2º - Considera-se como de excepcional interesse público, as contratações que visam: I atender situações de calamidade pública, inclusive recuperação de obras públicas danificadas nestas circunstâncias; Il combater surtos epidêmicos, cuja ocorrência seja devidamente comprovada pelo órgão de saúde competente; III atender o suprimento de docentes em sala de aula e pessoal especializado de saúde, exclusivamente nos casos de licença para tratamento de saúde por prazo superior a 30 (trinta) dias e licença maternidade; IV atender convênios celebrados entre o Município e a União ou o Estado. Art. 3º - veto parcial Art. 3º - As contratações previstas no artigo 2º desta Lei, deverão ser precedidas de testes seletivos, exceto para os itens I, II, terão prazo máximo de I(um) ano, e serão sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CL.T. ( vetado ). Parágrafo Único - Decorrido o prazo do contrato celebrado entre as partes, extinguir-se-á o vínculo trabalhista. Art. 4º - Os salários do pessoal temporário previsto na Lei, não poderá ser superior ao piso salarial das categorias funcionais da Tabela de Salários da Prefeitura. Art. 5º - As contratações deverão ser solicitadas pelos Secretários ou Diretores dos Orgãos básicos do Executivo Municipal, devidamente formalizado e instruído, contendo: Prefeitura Municipal de Irati a) justificativa (finalidade) pormenorizada sobre a necessidade de contratação; b) caracterização da temporiedade do serviço a ser realizado; c) tipo de emprego e respectivo salário a ser pago; d) prazo previsto (determinação do período); e) emprego e salário, funções a serem exercidas, local de trabalho e a origem e disponibilidade dos recursos necessários às contratações. Art. 6º - As contratações a que se refere esta Lei somente, poderão se efetivar mediante autorização prévia do Chefe do Poder Executivo, precedida de pronunciamentos das Secretarias Municipais de Administração e de Finanças. Parágrafo Primeiro - A Secretaria Municipal de Administração emitirá informação técnica sobre o emprego, função, salário, bem como, sobre a necessidade de contratação dentro do previsto nesta Lei. Parágrafo Segundo - A Secretaria Municipal de Finanças emitirá informação sobre o impacto financeiro das solicitações, bem como, sobre a disponibilidade financeira de recursos para fazer face às contratações solicitadas. Parágrafo Terceiro - Num prazo não superior a 30/(trinta) dias, o Chefe do Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal, relação de cargo, lotação e prazo de contratação dos funcionários. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 12 de julho de 1994, E