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norma nº 1246/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1246 / 1994
Date 1994-09-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR LOTE DE TERRENO Nº 06 DA QUADRA 10 DA PLANTA SÃO FRANCISCO I, PELO LOTE DE TERRENO Nº 01 DA QUADRA 23 DA MESMA PLANTA, PERTENCENTE A SENHORA MARIA LUCIA ARAÚJO DE MATOS.
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Prefeitura Municipal de Irati
LEINº 1246
Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar
lote de terreno nº 06 da quadra 10 da planta São
Francisco I, pelo lote de terreno nº 01 da quadra
23 da mesma planta, pertencente a senhora
MARIA LUCIA ARAÚJO DE MATOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
permutar o lote de terreno urbano nº 06 da quadra nº 10 da planta São Francisco 1, situado
na cidade de Irati, à Rua nº 17, esquina com a Rua “D?, com a área de 450,00m2,
retangular, medindo 15m de frente para a Rua nº 11, por 30m nas linhas laterais,
confrontando de um lado com a Rua “D” e de outro com o lote nº 05; e nos fundos com
15m divide com o lote 07 da mesma quadra, recebido em doação através da Lei Municipal
nº 1191/93, pelo lote nº 01 da quadra 23, pertencente a mesma doadora, tendo o seguinte
memorial descritivo :
- lote de terreno urbano, nº 01 (um) da quadra nº 23, da
planta “SÃO FRANCISCO T”, situado na cidade de Irati, à Rua Professor Edgard Távora,
esquina com a rua nº 12, com a área de 488,00m2, triangula-, medindo 49m de frente para
a Rua Professor Edgard Távora, por 30,50m de um lado confrontando com a rua nº 12, por
32m de outro lado confrontando com o lote 02 da mesma quadra. (Suprimento descritivo
de inteira responsabilidade das partes). REGº. ANTº. 22.160, fls 214 do Lº3-R, do 1º
Ofício de Irati.
Art. 2º - No aludido imóvel será erigido obra de finalidade
social, que levará o nome de ADHMAR VIEIRA DE ARAUJO.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DE PREFEITO DE IRATI, em 01 de
setembro de 1994.
CE dá
ETTERAMICAS
Prefeito

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