br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

norma nº 1254/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1254 / 1994
Date 1994-10-26
EmentaDEFINE A POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FMD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2824

Originating matéria

matéria 9 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

“a TX
ADO
1:
0S/14194 Prefeitura Municipal delrati
LEINº 1254
Súmula: Define a política de aplicação de recursos do
FMD e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo através da Secretaria de Indústria,
Comércio e Turismo e o Conselho Municipal definirão a política de aplicação dos recursos do Fundo
Municipal de Desenvolvimento de que trata o Artigo 88 da Lei Orgânica.
Art. 2º - Através de Decreto, o Prefeito, nos termos do Artigo
88. II, da Lei Orgânica. definirá os componentes do Conselho Municipal, que será composto, de
conformidade com a Lei nº 568 de 05/03/83.
Art. 3º - Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento
serão constituídos de:
I - De até 2% (dois por cento) da arrecadação de impostos e
taxas.
IH - Doações e transferências de pessoas físicas ou jurídicas,
públicas ou privadas.
HI - Indenizações decorrentes do alagamento por hidroelétricas
e utilização de recursos minerais do subsolo, além de outros que possam ser transferidas para o Município.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar
convênios com instituições financeiras de fomento, para obtenção de recursos destinados a financiamentos
ou apoio a investimentos produtivos observados os seguintes princípios básicos:
1 - Preservação da integridade patrimonial do Fundo.
IH - Maximização do retorno econômico e social dos
investimentos direcionados.
Art. 5º - A administração do Fundo a que alude o “caput” do
artigo 1º caberá ao Executivo Municipal, que destacará na contabilidade do Município. em conta específica
toda a movimentação de recursos que se verificar.
Art. 6º - O Executivo Municipal. através de Decreto,
regulamentará as disposições da presente Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 26 de outubro de 1994.

open original →