| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1254 / 1994 |
| Date | 1994-10-26 |
| Ementa | DEFINE A POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FMD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2824 |
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“a TX ADO 1: 0S/14194 Prefeitura Municipal delrati LEINº 1254 Súmula: Define a política de aplicação de recursos do FMD e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo através da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo e o Conselho Municipal definirão a política de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento de que trata o Artigo 88 da Lei Orgânica. Art. 2º - Através de Decreto, o Prefeito, nos termos do Artigo 88. II, da Lei Orgânica. definirá os componentes do Conselho Municipal, que será composto, de conformidade com a Lei nº 568 de 05/03/83. Art. 3º - Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento serão constituídos de: I - De até 2% (dois por cento) da arrecadação de impostos e taxas. IH - Doações e transferências de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas. HI - Indenizações decorrentes do alagamento por hidroelétricas e utilização de recursos minerais do subsolo, além de outros que possam ser transferidas para o Município. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênios com instituições financeiras de fomento, para obtenção de recursos destinados a financiamentos ou apoio a investimentos produtivos observados os seguintes princípios básicos: 1 - Preservação da integridade patrimonial do Fundo. IH - Maximização do retorno econômico e social dos investimentos direcionados. Art. 5º - A administração do Fundo a que alude o “caput” do artigo 1º caberá ao Executivo Municipal, que destacará na contabilidade do Município. em conta específica toda a movimentação de recursos que se verificar. Art. 6º - O Executivo Municipal. através de Decreto, regulamentará as disposições da presente Lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 26 de outubro de 1994.