| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 1994 |
| Date | 1994-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PLANTAR NAS MARGENS DAS RODOVIAS MUNICIPAIS E NOS PASSEIOS DAS RUAS DA CIDADE ''ERVA MATE''. |
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NJ Prefeitura Municipal de Irati LEI Nº 1257 Súmula : Autoriza o Poder Executivo Municipal a plantar nas margens das rodovias municipais e nos passeios das ruas da cidade “ERVA MATE “. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a plantar nas margens das rodovias municipais e nos passeios das ruas da cidade a “ERVA MATE “. Art. 2º - O montante recebido pela venda do produto, que deverá ser feito através de leilão, será destinado 60% ( sessenta por cento ) para aquisição de medicamentos para os postos de saúde e 40% ( quarenta por cento ) para aquisição de alimentos para as creches. Art. 3º - Para atender ao contido no art. 1º desta Lei, poderá o Prefeito Municipal firmar Convênio com órgãos do Estado para o fornecimento das mudas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE IRATI, em 09 de novembro de 1994, Prefeito Municipal PUBLICADO a ' <Hamal. Comer ds faut. em 49]41/43 Divisão dk tuxpediente